TJSP 13/08/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
3670
Processo 1002732-97.2019.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Hermes Bali Moda Praia Eireli Epp - Vistos. Comprove a
parte ativa, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para pesquisa, no valor de R$ 16,00. Após, promova a serventia
a pesquisa via INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD visando a obtenção de endereços da parte passiva. Efetivada a pesquisa,
manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias,
intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 1002966-21.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mariana Santos da Silva - Vistos.
Promova a serventia a pesquisa RENAJUD para localização de endereços em nome da parte passiva. Efetivada a pesquisa, dêse ciência do resultado a parte ativa, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, contados
da intimação do resultado da pesquisa. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio
a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ
PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1003230-96.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Edison Fernandes de Oliveira
Souza Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, EXTINGUINDO O FEITO com resolução de mérito, nos termos
do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido no pagamento dos ALUGUERES VENCIDOS,
no valor de R$8.426,99 (oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos) e mais os ALUGUERES que
eventualmente se venceram no curso da ação, todos atualizados pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1%, ao mês, desde os vencimentos. Por fim, condena-se o acionado nas custas e
despesas processuais, bem como, nos honorários advocatícios, que se arbitram em 10% sobre o valor condenatório sobredito,
nos termos do art.85, §2º, da Lei Processual. P.R.I. Praia Grande, 09 de agosto de 2019. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA
JUIZ DE DIREITO - ADV: SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP)
Processo 1003519-29.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes J.N.C. - E.E.S. - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a ação, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, o que se faz, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito
descrito na exordial, CONFIRMANDO-SE a liminar concedida e, ainda, para CONDENAR a ré na obrigação de INDENIZAR
os danos morais causados ao autor, arbitrados em R$10.000,00 (dez mil reais), a serem corrigidos monetariamente a partir
deste arbitramento, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros de mora, na razão de 1%,
ao mês, a partir do protesto indevido. Pela sucumbência, CONDENA-SE a ré nas custas e despesas processuais, bem como,
nos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor condenatório sobredito, devidamente atualizado, nos termos
do art.85, §2º, da Lei Processual. P.R.I. Praia Grande, 09 de agosto de 2019. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE
DIREITO - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIANO DOS SANTOS ALVES (OAB 230239/SP)
Processo 1003891-75.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Paula Alyne Funchal da Silva Serra Forchero - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Ante o exposto, JULGA-SE
IMPROCEDENTE a ação, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, CONDENA-SE a autora nas custas e despesas processuais, bem como,
nos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor dado à causa, conforme art.85, §2º, da Lei Processual. P.R.I. Praia
Grande, 09 de agosto de 2019. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004237-26.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Josevane Cardoso Lima - Centro
de Gestão de Meios de Pagamento S/A (Sem Parar - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de setembro
de 2019, as 15h30min. Ficam partes e advogados intimados com a publicação da presente no DJE. Intime-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP)
Processo 1004345-55.2019.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maristela Montesanti Calil Atallah - Vistos. 1. EXPEÇA-SE mandado para citação no endereço indicado à fl. 01. 2. Defiro os
benefícios do art. 212, parágrafo primeiro, do CPC. Intime-se. - ADV: JOAO JOSE VALERIANO DA SILVA (OAB 80835/SP)
Processo 1004675-91.2015.8.26.0477 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Valcelio Jose da Silva - Providencie
a parte ativa a publicação do edital de fls. 117 em jornal local de ampla circulação, devendo comprovar nos autos no prazo de 30
(trinta) dias. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CHINALIA PALMITESTA (OAB 150106/SP)
Processo 1005156-20.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade
de Praia Grande - Vitor Webster Costa Cruz - Providencie a parte ativa a retirada do mandado de levantamento, nº 473/2019, em
05 dias. - ADV: SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1005195-85.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Determino,
com fundamento no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento dos presentes autos, assentada a inexistência
atual de bens passíveis constrição. Por oportuno, consigno que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com
prova da existência de patrimônio penhorável, vedados meros requerimentos para realização de novas pesquisas, diante das
já efetuadas nos autos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/
SP)
Processo 1005297-34.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Parque dos Eucaliptos - Vistos. Promova a serventia a pesquisa via INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, visando
à obtenção de endereços da parte passiva. Efetivadas as pesquisas, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos
de prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao
feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI
CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 1005425-54.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carolina Justimiano
Silva - Vistos. 1. Fls.85: Aguarde-se a manifestação da parte ativa sobre o ato ordinatório de fls.83. 2. Anote-se que, diante
da alteração de endereço não comunicada ao Juízo - fls.84, se não apresentada justificativa à ausência verificada na perícia
agendada, será dada como preclusa a prova pericial. 3. Após o atendimento ao item “1”, ou certificada a sua inércia, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1005727-54.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Pedro Cardoso de Sá Junior Centro Trasmontano de São Paulo - 1. Intime-se o INSS, pelo portal, acerca da decisão de fls.446, item “2”, bem como sobre
o teor das petições juntadas a fls.450-461. 2. Após a sua manifestação, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos.
- ADV: ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP),
LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP)
Processo 1005752-96.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marcello Albuquerque e Silva de
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