TJSP 14/08/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
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protesto, na forma do art. 517 do CPC. Informe, o exequente, se na alienação judicial do imóvel penhorado. Int. - ADV: MAURO
TRACCI (OAB 83128/SP), GIULIANO SCODELER (OAB 68651/MG)
Processo 0008194-08.2018.8.26.0309 (processo principal 1012199-61.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Narcizo - Queiroz Galvão Morada do Japi Desenvolvimento
Imobiliário Ltda - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a
presente ação. Defiro o levantamento do depósito judicial de fls. 59 pelas partes, nos termos do requerimento de fls. 160/161,
expedindo-se mandado de levantamento independentemente de outras providências. O executado arcará com despesas
processuais finais, na proporção de 1% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs. Se o pagamento da taxa judiciária não for comprovado nos autos
no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser expedida certidão para inscrição do executado na dívida ativa do estado. Por fim,
quanto à forma de pagamento das despesas processuais finais, convém alertar o responsável por sua quitação da necessidade
de utilizar guia e código de recolhimento corretos (guia DARE - código 230-6). Vale dizer, a utilização de veículo diferente
do ora especificado não quita a obrigação. Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ, nos
moldes do artigo 59 das NSCGJ. P.I.C. - ADV: CRISTIANE DE LOURENÇO LEONELLI (OAB 211191/SP), MARINA MONTEIRO
CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP)
Processo 0011213-85.2019.8.26.0309 (processo principal 1018960-74.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Juarez Paulino de Oliveira - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda - - Anderson Rodrigo de
Barros Moreira - - Tapeçaria Moreira Ltda - Me - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira (Haras Ande-mor) - - Rda Comercio de
Veiculos Ltda Epp e outro - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I e inciso II, ambos do
CPC, ficam os devedores intimados, por meio do advogado, bem como a intimação pessoal do coexecutado Ronaldo Douglas
Barros Moreira a realizarem o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob
pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de quinze
dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre
o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP),
FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0011217-59.2018.8.26.0309 (processo principal 0025087-55.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Amigos do Loteamento Vivenda Centenario - Jose Carlos Pereira e outro - Manifeste-se
o exequente, em cinco dias, acerca do AR devolvido negativo de fls. 63 (mudou-se). - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/
SP), JULIO RODRIGUES (OAB 143304/SP)
Processo 0011461-85.2018.8.26.0309 (processo principal 1023926-46.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Cer Educação Infantil e Fundamental Ltda Epp - Ao procurador do autor para encaminhar o
alvará para busca de endereços, expedido às fls. 36, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas
não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias, bem como cumprir o determinado às fls. 34. - ADV: ANDERSON
DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0012247-32.2018.8.26.0309 (processo principal 1020620-69.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Mayara Caroline Nishizaka - Vistos. Diversas foram as pesquisas on-line
realizadas pelo Juízo. As reiterações dos pedidos de pesquisas forçam a marcha processual a prosseguir em círculos, sem
que algum efeito positivo seja observado. Manifeste-se, a parte, a respeito. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LIEGE TAVEIRA PEREIRA (OAB 337638/SP), LUANA
CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0013523-98.2018.8.26.0309 (processo principal 1002881-54.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Lindolfo Leão de Souza Junior - Manifeste-se a exequente
sobre a petição e documentos apresentados pela executada as fls.32/37. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0015440-55.2018.8.26.0309 (processo principal 1015290-91.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernanda Nogueira Zambon Minhaco - Me - Liliane Cristina Pincinato - Manifeste-se a autora
sobre o pedido de extinção do feito, em face do integral cumprimento do acordo. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB
63144/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 0016671-20.2018.8.26.0309 (processo principal 1023017-04.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Cristã Jundiaí - Marcos Antonio de Oliveira - Vistos. Fls. 71/72: Defiro. Cancele-se o ofício de fls.
68 e expeça-se outro, nos termos requeridos às fls. 72. No mais, cumpra-se fls. 62. Intime-se. - ADV: SINDY OLIVEIRA NOBRE
SANTIAGO (OAB 175105/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 0017255-24.2017.8.26.0309 (processo principal 1009255-18.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie o requerente, o recolhimento
da taxa para realização da pesquisa pleiteada, no valor de R$ 16,00 (guia FEDTJ, cod. 434-1). - ADV: VAGNER MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0017526-96.2018.8.26.0309 (processo principal 1013395-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - SHENG HU FEN - Condominio Residencial Hortolandia Iv - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre o pedido retro. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA (OAB 126887/SP), NADIR DE FATIMA COSTA (OAB 144929/
SP)
Processo 0018912-98.2017.8.26.0309 (processo principal 1008615-15.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas Plascar - Petição de fls. 18: informe o autor, em
cinco dias, o endereço a ser diligenciado. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DEBORA
APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP)
Processo 0019195-58.2016.8.26.0309 (processo principal 0011252-39.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Adjudicação Compulsória - Cristiane Adorno da Silva - Giassetti Engenharia e Construção Ltda. - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP),
IVANDIR CORREIA JUNIOR (OAB 122442/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP)
Processo 1000487-69.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Petição de fls. 192/193: Defiro a expedição de carta precatória. Int. - ADV: GISELE APARECIDA D’ALFONSO (OAB
177471/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1000784-13.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Indefiro o pedido retro, reportando-me à decisão de fl. 89. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
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