TJSP 15/08/2019 - Pág. 487 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
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cancelamento da indisponibilidade, consistindo providência exauriente, inclusive com risco de irreversibilidade, somente se faz
factível após facultar à parte contrária direito ao contraditório. Cite-se a embargada, por intermédio de seu procurador atuante
nos autos do processo de execução fiscal, para contestar estes embargos de terceiro, no prazo de quinze dias (artigo 679 do
Código de Processo Civil). Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: JOSIELE DA SILVA BUENO (OAB 265857/SP)
Processo 1007266-24.2015.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REPARAÇÃO
DE DANOS - Sebastião Felix da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante o cumprimento da obrigação, com
o depósito de fls. 32/33, julga-se EXTINTO o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.
Defere-se o levantamento pelo credor. Expeça-se o necessário, e arquivem-se, inclusive, os autos principais e incidentes. P.I.C.
- ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1007266-24.2015.8.26.0510/05 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REPARAÇÃO
DE DANOS - Allianz Seguros S/A - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante o cumprimento da obrigação, com
o depósito de fls. 31/32, julga-se EXTINTO o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.
Defere-se o levantamento pelo credor. Expeça-se o necessário, e arquivem-se, inclusive, os autos principais e incidentes. P.I.C.
- ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1008747-51.2017.8.26.0510 - Contraprotesto Judicial - Liminar - Aparecida Simone Gomes Widmer - Vistos. Na
linha do que ficou decidido a fls. 46, a fim de evitar qualquer mácula, recebo o contido a fls. 34/45 como pedido principal,
processando-se. No mais, deverá pela requerida responder aos seus termos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nova conclusão.
Int. - ADV: APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP)
Processo 1009190-65.2018.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1028269-43.2018.8.26.0053 - 6a Vara de
Fazenda Pública - Foro Central - Faz. Pública / Acidentes) - Elisabete Luiza Mazzini Donato - Ante a manifestação de fls.184,
DEVOLVA-SE a presente ao Juízo de origem, sem cumprimento. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB
377529/SP)
Processo 1009914-69.2018.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação Acessória - Katia Cristina
Fernandes Guidotti - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Quanto às respostas
aos ofícios, ciência às partes. Querendo, manifestem-se sobre as informações. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV:
EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), CARLOS ALBERTO TREVISAN (OAB 354468/SP)
Processo 1010649-05.2018.8.26.0510 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Pedro Henrique de
Sousa Ferreira - Presidente do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social e outros - Diga o requerente/exequente,
comprovando o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor três (03) UFESPs, correspondente a todas as diligências
necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, (nestes autos serão 02 diligências) e ainda que o resultado seja
negativo, até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros
ou fração, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a 0,5 (meia) UFESP (art. 1.012 das Normas de Serviço da
Corregedoria) - ADV: CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), DENISE VELOSO LEAL OLIVEIRA
(OAB 169096/MG)
RIO DAS PEDRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2019
Processo 1001264-64.2017.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.J.A. - K.S.A. - - C.O.S. - Vistos. 1) Fls. 99:
Diante do exame de DNA negativo e da existência de sentença prolatada nos Autos nº 0001730-80.2014.8.26.0511 declarando a
inexistência de filiação entre as partes, tem-se a probabilidade do direito alegado. O perigo de dano está na irrepetibilidade dos
alimentos. Com efeito, o autor não poderá reaver aquilo que pagou. Com essas considerações, defiro a tutela provisória para
exonerar o autor, a partir desta data, da obrigação alimentar para com o requerido. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como OFÍCIO destinado ao INSS para interrupção do desconto em folha, sendo do requerente a responsabilidade pela
entrega. 2) No mais, mantenho o processo suspenso até julgamento definitivo dos Autos nº 0001730-80.2014.8.26.0511 Intimese. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), GERALDO ROBERTO VENANCIO (OAB 236804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2019
Processo 1001015-45.2019.8.26.0511 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - José Alberto Suardi
Campanhã - Vistos. 1. Defiro a gratuidade judiciária à autora, nos termos do artigo 129º, da Lei Federal nº 8.213/91. 2. Defiro
a liminar para que o Impetrado providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, consulta médica com oftalmologista ao impetrante. 3.
Notifique-se a Autoridade coatora bem como requisitem-se as informações que entender necessárias, no prazo de dez dias. 4.
Intime-se a Procuradoria do Município para ciência. - ADV: GUILHERME RODRIGO TADEU TABOADA (OAB 351158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º