TJSP 15/08/2019 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
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processo (artigo 528, § 7º, do referido Código). - ADV: HELIO DA COSTA MARQUES (OAB 301102/SP), ROBERTA MICHELLE
COSTA (OAB 235908/SP)
Processo 1000168-93.2019.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.P.A. - C.R.A. - Do exposto, HOMOLOGO o
acordo de fls. 72/73 e DECRETO o divórcio do casal e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com relação ao divórcio, guarda e visitas ao menor e
partilha de bens. A cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, JOANA ALVES PENA. - ADV: CLEBER DA SILVA
REIS (OAB 272262/SP), DINA ARAUJO DE MELO (OAB 404381/SP)
Processo 1000215-67.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.G. - Do exposto, diante da desistência
e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO (OAB 145290/SP)
Processo 1000577-69.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - G.P.S. - Tendo em vista que
a audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 52), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de setembro
de 2019, às 16:00 horas, nos termos da decisão de fls. 34/35. - ADV: ROBERTO FOGOLIN DE SOUZA (OAB 88394/SP),
FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
Processo 1000936-53.2018.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.B.R.R. - Fls. 68: DEFIRO a pesquisa “on-line”
sobre possíveis novos endereços da parte ré, via Bacenjud, Renajud e Infojud, devendo a serventia providenciar o necessário.
No mais, INDEFIRO a pesquisa via CAEX, por tratar-se de sistema de pesquisa exclusivo do Ministério Público. Após, se o caso,
tornem os autos conclusos para designar audiência. Int. - ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 1001277-45.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.F. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a carta de citação e intimação recebida por terceira pessoa, conforme comprovante
juntado às fls. 48 dos autos digitais. - ADV: ALEX SANDRO SOUSA FERREIRA (OAB 299432/SP)
Processo 1001847-31.2019.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.P.M. - 1) Fls. 19: Preliminarmente, providencie a
parte autora o seu endereço atualizado, diante da informação constante à fls. 16. No mais, diante da falta de expedição de carta
de citação, informe a parte autora se pretende a tentativa de localização da parte ré no endereço constante da inicial, antes da
realização das pesquisas. Se o caso, tornem os autos conclusos para designar nova data de audiência. Caso contrário, DEFIRO
a pesquisa “on-line” sobre possíveis novos endereços da parte ré, via Infojud, devendo a serventia providenciar o necessário.
Por fim, advirto a serventia quanto aos cuidados no cumprimento dos atos judiciais a fim de evitar prejuízos ao jurisdicionado e
ao juízo. - ADV: MAURICIO MATTOS FARIA (OAB 103597/SP)
Processo 1001971-19.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Karina Keli de Oliveira
Lima - Julio Cesar Ferreira - Fls. 168: Arbitro os honorários do advogado nomeado à fls. 87, de forma parcial do valor previsto
na tabela vigente da OAB/SP. Expeça-se a respectiva certidão. Os honorários remanescentes serão arbitrados oportunamente.
No mais, aguarde-se decisão final. Int. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), ROSANGELA
GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP)
Processo 1002251-82.2019.8.26.0268 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - João Miguel Porcebon da
Silva Moraes - - Tatiane Aparecida da Silva - Do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 02 para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1002252-67.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.R. - - L.G.A.R. - Manifeste-se a
parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado folha de rosto, cuja certidão foi juntada às
fls. 28 dos autos digitais. - ADV: SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP)
Processo 1002739-37.2019.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.C. - À vista da petição inicial (fls. 01/03),
HOMOLOGO o acordo formulado entre os requerentes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de
Processo Civil, DECRETO o divórcio do casal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. A cônjuge varoa voltará
a usar o nome de solteira, qual seja, EDIMARA DA SILVA. - ADV: IDA MARIA DA COSTA SILVA (OAB 366344/SP)
Processo 1002797-11.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.H.S. - M.R.S. e outro - Fls. 177: Mantenho
a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
VIEIRA DOS SANTOS FRAGA (OAB 378118/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP), FERNANDO
FRANCISCO ANDRE (OAB 297196/SP)
Processo 1002972-05.2017.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.B.S. - P.S.R.S. - Do exposto,
confirmo a liminar deferida às fls. 17/18, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido PAULO SÉRGIO RIBEIRO SENA ao pagamento de pensão alimentícia
equivalente a 1/3 (um terço) da sua remuneração líquida, incluindo férias e 13º salário, ou, em caso de desemprego ou ausência
de vínculo empregatício formal, o valor correspondente a 1/3 (um terço) salário mínimo para sua filha KAMILLE LUANA BARRETO
SENA, representada por MARILEIDE DOS SANTOS BARRETO. - ADV: GUNTHER HAROLDO BLECK RUIZ (OAB 354553/SP),
KAREN ALYNE FARIAS DE MORAES (OAB 237583/SP)
Processo 1003036-44.2019.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Davina Josefa Paixão, - Stepanie Paixão Souza - - Fernanda Paixão Souza - 1) DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, tendo em
vista a declaração de hipossuficiência carreada aos autos. Anote-se. 2) Oficie-se ao INSS, solicitando a certidão de dependentes
habilitados no nome do de cujus Valdomiro da Silva Souza ( - ADV: ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP)
Processo 1003054-65.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.P. - 1) DEFIRO o benefício da assistência
judiciária gratuita ao(à) autor(a), tendo em vista que está patrocinado(a) por advogado(a) nomeado(a) pelo Convênio entre a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, conforme nomeação carreada aos autos. Anote-se. 2) Preliminarmente,
emende a parte autora a petição inicial para atender ao disposto no artigo 319, inciso II. do Código de Processo Civil, requerendo,
se o caso, a expedição dos ofícios de praxe para localização do endereço da ré. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
- ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP)
Processo 1003069-34.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.D. - 1) DEFIRO o benefício
da gratuidade de justiça ao autor, tendo em vista a declaração de hipossuficiência constante dos autos. Anote-se. 2) A liminar
não comporta deferimento. Com efeito, nessa fase de cognição sumária, não merece prosperar a minoração da prestação
alimentícia, sob pena de se causar prejuízo à outra parte que ainda não foi ouvida nos autos. Ressalta-se que o valor arbitrado
a título de alimentos é o razoável para a mantença do menor. Assim, INDEFIRO o pedido urgente, em razão da ausência dos
requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. 3) Designo audiência de conciliação, para o dia 07 de novembro de 2019,
às 16:00horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO CEJUSC (Rua Major Matheus Rotger
Domingues, 155, Jardim Santa Isabel, em Itapecerica da Serra/SP - CEP 06850-850). 4) Cite-se e intime-se a parte ré, por via
postal. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório. A ausência injustificada é
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