Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 - Página 992

  1. Página inicial  > 
« 992 »
TJSP 15/08/2019 - Pág. 992 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2870

992

Nº 0046994-87.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Apelado: Antonio Lopes Sobrinho (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre
Pasquali Parise (OAB: 112409/SP) - Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP) - Ivone Garcia (OAB: 98144/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0047811-05.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Silas Eduardo Rodrigues da Rocha - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada
pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos
temas repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento
dos recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento
definitivo do Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo
Civil). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/
SP) - Jose Wilson Pereira (OAB: 50628/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0051303-05.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: João Francisco Sgariboldi - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela
Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos temas
repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento dos
recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo
do Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil).
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) Jose Wilson Pereira (OAB: 50628/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0051332-55.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Gisela Aparecida Levada - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela
Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos temas
repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento dos
recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo
do Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil).
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) Magali Martins (OAB: 122889/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0052005-92.2006.8.26.0000 (991.06.052005-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante:
Banco Itaú S/A - Apelado: Cinira de Sousa Gomes - Fls. 190/194: Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com
mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo Supremo Tribunal
Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver
a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal
situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos
interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos
formulados na petição em análise. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos
pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará
suspenso, nos moldes determinados pelo Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Rita de Cassia Silva
Laguna (OAB: 132430/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0052338-97.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Pedro Ernesto Dal Cortivo - Embargdo: Antonio Eduardo Leme da Fonseca Embargdo: Vania Sales Bueno Guazzelli - Embargdo: Paulo Vagner Marcelo - Embargdo: Antonio Basti - Embargdo: Karin Lillian
Michaelis Buelau - Embargdo: Eduardo Adriaça - Embargdo: Ivo Marcato - Embargdo: Ricardo Luiz Bertellini - Embargdo: João
Miguel Thome Chamma - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do
Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos temas repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até
o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento dos recursos excepcionais na hipótese de
interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça para
que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB:
219937/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0056633-17.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Maria Lucia Gonçalves (todos herdeiros de Adalto Gonçalves) - Embargdo: Artur
Rubens Gonçalves - Embargdo: Arnaldo Antonio Gonçalves - Diante disso, em cumprimento à determinação superior e na forma
do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, reconsidero a decisão de admissibilidade a fls. 239/243 e determino a SUSPENSÃO
do recurso especial pelos temas repetitivos nos 948 e 1015 do STJ, até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves
Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Yuri Kikuta Mori (OAB: 183771/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0058570-28.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: José Maria Crivellari - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte
Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos temas
repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento dos
recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo
do Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil).
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo