TJSP 15/08/2019 - Pág. 992 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
992
Nº 0046994-87.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Apelado: Antonio Lopes Sobrinho (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre
Pasquali Parise (OAB: 112409/SP) - Gustavo Pasquali Parise (OAB: 155574/SP) - Ivone Garcia (OAB: 98144/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0047811-05.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Silas Eduardo Rodrigues da Rocha - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada
pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos
temas repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento
dos recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento
definitivo do Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo
Civil). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/
SP) - Jose Wilson Pereira (OAB: 50628/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0051303-05.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: João Francisco Sgariboldi - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela
Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos temas
repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento dos
recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo
do Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil).
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) Jose Wilson Pereira (OAB: 50628/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0051332-55.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Gisela Aparecida Levada - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela
Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos temas
repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento dos
recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo
do Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil).
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) Magali Martins (OAB: 122889/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0052005-92.2006.8.26.0000 (991.06.052005-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante:
Banco Itaú S/A - Apelado: Cinira de Sousa Gomes - Fls. 190/194: Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo
coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com
mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo Supremo Tribunal
Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver
a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal
situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos
interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos
formulados na petição em análise. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos
pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará
suspenso, nos moldes determinados pelo Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Rita de Cassia Silva
Laguna (OAB: 132430/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0052338-97.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Pedro Ernesto Dal Cortivo - Embargdo: Antonio Eduardo Leme da Fonseca Embargdo: Vania Sales Bueno Guazzelli - Embargdo: Paulo Vagner Marcelo - Embargdo: Antonio Basti - Embargdo: Karin Lillian
Michaelis Buelau - Embargdo: Eduardo Adriaça - Embargdo: Ivo Marcato - Embargdo: Ricardo Luiz Bertellini - Embargdo: João
Miguel Thome Chamma - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do
Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos temas repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até
o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento dos recursos excepcionais na hipótese de
interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça para
que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB:
219937/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0056633-17.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Maria Lucia Gonçalves (todos herdeiros de Adalto Gonçalves) - Embargdo: Artur
Rubens Gonçalves - Embargdo: Arnaldo Antonio Gonçalves - Diante disso, em cumprimento à determinação superior e na forma
do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, reconsidero a decisão de admissibilidade a fls. 239/243 e determino a SUSPENSÃO
do recurso especial pelos temas repetitivos nos 948 e 1015 do STJ, até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves
Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Yuri Kikuta Mori (OAB: 183771/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0058570-28.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: José Maria Crivellari - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte
Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial pelos temas
repetitivos nos 948 e 1015 do STJ até o julgamento final da controvérsia. De resto, na forma da disciplina do julgamento dos
recursos excepcionais na hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo
do Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil).
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º