TJSP 16/08/2019 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
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prazo de dez dias. Int.. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0002538-19.2019.8.26.0347 (processo principal 1002175-88.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados - Paulo Jose Marchesan - CIÊNCIA à parte
credora acerca das providências realizadas junto ao sistema BACENJUD (negativo), conforme minutas juntadas, aguardando-se
manifestação a respeito e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP), RENATA
FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP)
Processo 0002591-34.2018.8.26.0347 (processo principal 1003857-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Deivid Fabiano Batista Moreira - Vistos. Reitere-se o ofício acostado a fls.
128/129, constando a advertência de que o não cumprimento do expediente implicará na responsabilização pelo delito de
desobediência. Int.. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), RENATA
SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0003094-26.2016.8.26.0347 (processo principal 0002589-40.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liv Intermediacao Imobiliaria Ltda - Luiz Carlos Rabachini - Vistos. Proceda-se à penhora on line de
eventuais ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: JOÃO GILBERTO
VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB
168204/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 0003094-26.2016.8.26.0347 (processo principal 0002589-40.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liv Intermediacao Imobiliaria Ltda - Luiz Carlos Rabachini - CIÊNCIA à parte credora acerca das
providências realizadas junto ao sistema BACENJUD (resultado negativo), conforme minutas juntadas, aguardando-se
manifestação a respeito e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARIA
CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP),
SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP)
Processo 0004061-37.2017.8.26.0347 (processo principal 0007685-41.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Silvio Roberto da Silva Advogados Associados - Delta Riflama Auto Posto Ltda - - Paulo Ricardo Soares da
Cunha Machado - - Maria Jose Castilho Machado - - Flavio Castilho Machado - Vistos. Deferi o prazo pleiteado pelo autor (trinta
dias). Int. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/
SP)
Processo 0004125-13.2018.8.26.0347 (processo principal 1002212-76.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Eduardo Jesus da Silva - CIÊNCIA à parte credora acerca das providências
realizadas junto ao sistema BACENJUD, penhora negativa, conforme minutas juntadas, aguardando-se manifestação a respeito
e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000020-39.2019.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - Alm Comercio de Colchoes Ltda Me Em face da juntada do AR a fls 126/128, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI
PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 1000310-30.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ‘Banco do Brasil S/A FLASH DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - JULIANA DE MORAES BORTOLUCCI - - MARINETE DE
LOURDES RODRIGUES NOGUEIRA - CIÊNCIA à parte credora acerca das providências realizadas junto ao sistema BACENJUD,
penhora negativa, conforme minutas juntadas, aguardando-se manifestação a respeito e em prosseguimento, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1000401-47.2019.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Douglas
Roberto Cola Lopes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Maria Angelica Barreto Lopes - Dessarte. ANTECIPO OS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar o restabelecimento do benefício de pensão por morte suspenso em
razão da decisão copiada a fls. 121. No mais, considerando que a questão controvertida, consubstanciada na viabilidade jurídica
da cessação do benefício de pensão por morte recebido por filho inválido para o trabalho, em relação à qual existe interesse
na obtenção de provimento jurisdicional, é meramente de direito, declaro encerrada a instrução processual e determino o
retorno dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final. Frise-se que os elementos objetivos da lide encontram-se
delimitados na exordial e, a princípio, não se vislumbra que a pretensão lá deduzida contemple a verificação da persistência
ou não da invalidez para o trabalho, mas somente a análise da idoneidade do fundamento jurídico invocado para suspensão do
benefício, bem como do procedimento administrativo respectivo. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), ANA
PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP), CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI
(OAB 269550/SP)
Processo 1000427-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Jose Ribeiro
- Mapfre Seguros Gerais S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, para declarar a inexigibilidade dos débitos questionados em relação à pessoa do autor e
determinar a exclusão definitiva do nome do autor FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO dos órgãos restritivos, em relação aos débitos
constante dos autos, confirmando, assim, as decisões de fls. 44/46 e 196. No mais, condeno a requerida a pagar ao requerente,
a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor que deve ser atualizado pela
TPTJ a partir da presente sentença e acrescido de juros moratórios de 01% ao mês, a partir da citação. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, oficiem-se à Serasa, ao SCPC e ao 1º Tabelionato de Protestos local, comunicando. Nos moldes da Súmula 326
do STJ, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que ora
fixo em 20% do valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, NCPC). P.R.I.C. - ADV: FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 1000549-58.2019.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Joao Pedro de Souza Bettio - BV Financeira S/A. - - Sergio Ricardo dos Santos - Vistos. Fls. 177/178. Proceda-se a
pesquisa a fim de verificar se pende alguma restrição em face do veículo descrito à fls. 30. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), THAIS
GRAZIELLA DOS SANTOS (OAB 395170/SP)
Processo 1000709-83.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - B & B Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda ME - - Fabio Fernando Breviglieri - - Márcia Cristina Brentan
Breviglieri - Vistos. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo suplementar de dez dias. No silêncio, intime-se, por
carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC). Int.. - ADV: JORGE
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