TJSP 16/08/2019 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
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SP dos débitos aplicáveis as Fazendas Públicas, com juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/2009. Por
conseguinte, condeno os requeridos a implementar o benefício à autora, regularizando seus registros funcionais para todos
os efeitos legais. Não há custas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03. Por força da sucumbência condeno o município,
ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, que nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil fixo em R$
2.500,00, atualizados a partir desta data. Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para fins de reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: BRUNA TAPIE
GABRIELLI (OAB 234953/SP), MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP)
Processo 1005261-59.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Honorários Periciais - Joao Ferreira da Silva - Vistos.
Sobre os embargos de declaração de fls. 200, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1023, §2º do Código de
Processo Civil). P. Int. - ADV: SILVANIA FORNAZIERO DE SOUZA (OAB 120454/SP)
Processo 1005261-59.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Honorários Periciais - Joao Ferreira da Silva - Ficam o
requerido intimado a apresentar Contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. - ADV: SILVANIA FORNAZIERO DE SOUZA
(OAB 120454/SP)
Processo 1005355-70.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação do executado, no prazo de 5 dias. - ADV: LUCIANA FERNANDA
DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1005427-91.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda - Vistos. Tendo sido extinto o inventário, não se há de falar em permanência do espólio no polo passivo da demanda,
no qual deverão figurar os herdeiros do executado. Assim, fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora indique e
qualifique as pessoas que deverão figurar no polo ativo da demanda. Com a providência, conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO
HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1005450-66.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Sobre a certidão do oficial de justiça juntada as fls. 61/62, manifeste-se o
autor, no prazo de 5 dias. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1005671-49.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lourdes Thomé
Lopes - Ciência ao autor do ofício expedido às fls 51, ficando intimado a providenciar sua impressão e comprovar o devido
encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
Processo 1005734-16.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A Alexandre Bompadre Longo - Vistos. A parte autora peticionou às fls. 139/140 requerendo a desistência da ação (art. 775, do
Código de Processo Civil). Determinou-se que o requerido se manifestasse acerca do pedido, tendo transcorrido “in albis” o
referido prazo (fls. 147 e 148). No mais, o Embargos à Execução de nº 1008100-23.2018.826.0348 foram julgados improcedentes,
conforme documentos acostados às fls. 151/153. Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo
autor a fls. 139/140 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c o art. 775, ambos do Código
de Processo Civil. Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1005737-29.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de folha(s) retro, manifeste-se o
Requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005791-92.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Patricia da Silva
Toledo Carvalho - - Edivan Morgado de Carvalho - - Lucas Toledo de Carvalho - Irmandade de Santa Casa de Misericordia de
Maua - A RÉPLICA - ADV: BRUNA KARINA CASAROTTI BRASIL (OAB 374389/SP), GRAZIELA MALHEIRO RIBEIRO FORTES
(OAB 287498/SP), MARCELA PIRES PONTES (OAB 355546/SP)
Processo 1006031-81.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Itaunas - Vistos. Fls. 19: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: KÁTIA PONCIANO
DE CARVALHO (OAB 209642/SP)
Processo 1006141-85.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Franciellen Mendes de
Souza - Seguros Sura S/A - Vistos. Fls. 111: Cumpra-se a v.Decisão. Manifestem-se as partes acerca do cumprimento do acordo
homologado às fls. 111 para fins de extinção e arquivamento dos autos, observando-se que o silêncio será presumido que o
acordo foi integralmente cumprido. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB
250695/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1006220-59.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ronaldo Gomes da Silva Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de
conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade
procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou
qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar
a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do
processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC). Por isto que tendo em
conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê
após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras,
trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às
partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do
prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias
da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do
mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Intime-se. - ADV:
CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1006241-69.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Arruda de
Jesus - Fini Comercializadora Ltda - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público e após, conclusos. P. Int. - ADV: THIAGO DE
OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI
DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 1006268-18.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Versátil Engenharia Ltda - Vistos.
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