TJSP 16/08/2019 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
1609
penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para devolução, independente de cumprimento e, se necessário expeça-se alvará para levantamento de diligências de Oficial de
Justiça. Por fim, oficie-se ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Em razão do aqui decidido, resta prejudicada
a análise da exceção de pré-executividade de fls. 16/29. Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestado pela exequente
e, em consequência, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. P.I.
Arquivem-se. Fica o executado intimado, por meio de seu procurador, a providenciar no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa
judiciária em aberto: Custas Finais (DARE Código 230-6): no valor de R$ 132,65, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP)
Processo 0503425-31.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503425) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Mauá - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP)
Processo 0503465-13.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503465) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Mauá - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP)
Processo 0503467-80.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503467) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Mauá - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP)
Processo 0503472-05.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503472) - Execução Fiscal - Almeida Prado Sa Coms Export - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP)
Processo 0503477-27.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503477) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Município de Mauá - Almeida Prado Sa Coms Export - Cota retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias.
No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. - ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/
SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 0503500-70.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503500) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Mauá - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 0503502-40.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503502) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Mauá - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP)
Processo 0503503-25.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503503) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Mauá - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 0503505-92.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503505) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Mauá - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 0503563-95.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503563) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Almeida Prado Sa Comiss e Exp - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para devolução, independente de cumprimento e, se necessário expeça-se alvará para levantamento de diligências de Oficial de
Justiça. Por fim, oficie-se ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à Exequente. Homologo a renúncia ao direito
de recorrer manifestado pela exequente e, em consequência, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o
trânsito em julgado desta sentença. P.I. Arquivem-se.Fica o executado intimado, por meio de seu procurador, a providenciar no
prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária em aberto: Custas Finais (DARE Código 230-6): no valor de R$ 132,65, sob
pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP), BREITNER MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 212204/SP)
Processo 0503577-79.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503577) - Execução Fiscal - Almeida Prado Sa Com e Export - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 0503578-64.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503578) - Execução Fiscal - Almeida Prado Sa Com e Export - Cota
retro: Manifeste-se a Executada, em quinze (15) dias. No silêncio, tornem para extinção, como pretendido pela Exequente. ADV: BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 0503581-19.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503581) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Olavo Felix Cintra Filho - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas penhoras,
liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para devolução,
independente de cumprimento e, se necessário expeça-se alvará para levantamento de diligências de Oficial de Justiça. Por fim,
oficie-se ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à Exequente. Homologo a renúncia ao direito de recorrer
manifestado pela exequente e, em consequência, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em
julgado desta sentença. P.I. Arquivem-se.Fica o executado intimado, por meio de seu procurador, a providenciar no prazo de
15 dias, o recolhimento da taxa judiciária em aberto: Custas Finais (DARE Código 230-6): no valor de R$ 132,65, sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 0503584-71.2005.8.26.0348 (348.01.2005.503584) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Município de Mauá - Luiz Antonio Gouvea Pedroso - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para devolução, independente de cumprimento e, se necessário expeça-se alvará para
levantamento de diligências de Oficial de Justiça. Por fim, oficie-se ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à Exequente. Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestado pela exequente e, em consequência, nos termos do art.
1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. P.I. Arquivem-se.Fica o executado intimado,
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