TJSP 16/08/2019 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
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Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora,
bem como sobre a impugnação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP),
LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
Processo 0003828-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1006939-41.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Adilson de Matos - - Adriana Cristina Diniz de Matos
- Homologo o acordo de fls. 363/365 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico referente ao bloqueio de fls. 359/361 em favor do(a) exequente, devendo este(a) indicar o número do seu CPF/
CNPJ, número da conta, tipo da conta (em caso de conta poupança, informar o código da variação), agência e banco para qual
os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Sem prejuízo da deliberação supra, fica
deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC, a fim de que providencie a averbação na matrícula nº 80.153
(1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo) para ficar constando que
o imóvel foi dado em garantia à presente execução. Aguarde-se a satisfação no arquivo. Int. - ADV: SANDRO RONALDO
CAVALCANTI JUNIOR (OAB 153840/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), ADRIANA ZORIO
MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 0004247-47.2019.8.26.0361 (processo principal 1011818-57.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Roversil Arcanjo Oliveira - - Alcione Maria da Silva Oliveira - Romualdo José Oliveira e outro - Fls. 22/23:
Em que pesem os argumentos do exequente, anoto que o presente cumprimento de sentença encontra-se vinculado ao título
executivo judicial. Tendo em vista que o imóvel de matrícula nº 23.544 encontra-se em nome de “Espólio de Vicente Castellano”,
não se mostra possível atingir direito de terceiro que não figurou como parte na demanda principal, devendo o exequente
proceder aos meios próprios para regularização do imóvel. Anote-se que o título executivo judicial limita-se a condenar os réus
na obrigação de comparecer a todos atos necessários à formalização da divisão dos imóveis conforme acordado, o que não se
mostra viável no presente momento, conforme nota de devolução de fls. 24/26, razão pela qual indefiro os pedidos de fls. 22/23.
Intime-se. - ADV: PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP), ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB
229906/SP)
Processo 0004249-17.2019.8.26.0361 (processo principal 1001137-91.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fred Oliveira da Silva - Ecopistas - Conc. Rodov. Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Para que
o exequente retire em Cartório o Mandado de Levantamento Judicial nº 45/2019 (há necessidade de assinatura física). - ADV:
ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO
RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 0004327-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1019627-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - Damebe Construção e Saneamento Ltda - Maria de Lourdes Barbosa - Vistos. Defiro a penhora do(s) imóvel(is)
de matrícula(s) nº(s) 5.351, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, indicado(s) a fls. 41/46. Lavre-se o
auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para
impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Sem prejuízo, providencie o(a)(s) exequente(s) o necessário para
intimação pessoal do(a)(s) cônjuge Mário Yoshida e do coproprietário Cristiano Yoshida. Providencie o(a)(s) exequente(s) o
recolhimento da taxa de serviço para protocolo do pedido de averbação da penhora junto ao ARISP no valor de R$ 15,00 (Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 434-1), forneça o e-mail do advogado constituído nos autos para
fins de encaminhamento pelo ARISP do protocolo e guia para recolhimento das despesas, bem como junte aos autos planilha
atualizada do débito. Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de
Processo Civil). Previamente à nomeação de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos,
nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca
e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de
IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do
valor de mercado. Faculto às partes a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias.
Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado
pelo Juízo. Intimem-se. - ADV: SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0004448-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1019627-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Corretagem - Franco Chequetto Lo Bianco - Maria de Lourdes Barbosa - Fls. 68: ciência às partes, observando que os
valores bloqueados no autos, não poderão ser levantados até decisão final nos autos de Embargos de Terceiros nº 100957975.2019.8.26.0361. Intime-se. - ADV: SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA
(OAB 301137/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 0004885-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1010884-70.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - IRENE MARIA DO CARMO D’AVILA - - EDUARDO DIAS D’AVILA - V.U. - Diante da instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0010573-23.2019), determino a suspensão do presente feito, nos termos
do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP), ANA
CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0005023-47.2019.8.26.0361 (processo principal 1006234-77.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Jacques Lemes da Silva - Horizonte Veiculos e Peças Ltda - Diante da certidão de fl. 90,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA
(OAB 336457/SP)
Processo 0005123-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1012686-64.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Neusa Augusto - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Para que a exequente retire em Cartório o Mandado
de Levantamento Judicial nº 52/2019 (há necessidade de assinatura física). - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB
375830/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005772-98.2018.8.26.0361 (processo principal 1014950-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - U.A.V.N. e outro - B.E. - Para que o exequente indique o endereço para qual
deve ser expedido o mandado. - ADV: DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB
394735/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0005888-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1016038-30.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.M.M. - E.M.D. - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema
BACENJUD. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0005888-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1016038-30.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.M.M. - E.M.D. - Manifestem-se as partes sobre os valores bloqueados (R$ 2.981,11), nos termos do artigo
854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º