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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 3313

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TJSP 16/08/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

3313

contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP)
Processo 1003727-13.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Petição retro: defiro. Cite-se a executada no endereço indicado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1003789-53.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Petição retro: ciente quanto à apelação. Ao
apelado para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
nossas homenagens. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar
as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003953-23.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold
Advogados Associados - Vistos. Petição retro: Ciente quanto às distribuições dos ofícios. Anote-se. Aguarde-se a resposta
por trinta dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR),
LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1004035-49.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Angela
Rodrigues Araujo - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 89/98: mantenho a
decisão de fls. 87 por seus próprios fundamentos. Não tendo a autora cumprido integralmente o determinado, segue sentença.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: WILLIAM GREGÓRIO (OAB
179205/SP), MARIA FERNANDA ASSIS ROMÃO (OAB 219955/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004035-49.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Angela Rodrigues
Araujo - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,
extinguindo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro nos artigos 485, I e IV, 321, parágrafo único, 330, IV, e 290, do
Código de Processo Civil. Custas pelo autor. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à
causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo
do porte de remessa e de retorno código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e
parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013,
da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), MARIA FERNANDA ASSIS ROMÃO (OAB 219955/SP), WILLIAM GREGÓRIO (OAB 179205/SP)
Processo 1004050-23.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Vila do
Conde - Pedro Luis Lopes - Vistos. Fls. 222: Manifeste-se o executado, no prazo de cinco dias, quanto a petição ora carreada
aos atos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), RENATO URSINI (OAB 16735/SP),
ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 1004054-26.2017.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcia Paula
Oliveira Carvalho - Raquel Aparecida Fernandes - Vistos. Fls. 234/236: Ciência à requerente quanto à petição ora carreada,
facultada a manifestação em cinco dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos
das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP), MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP)
Processo 1004293-30.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nilceia da Silva Santos e outro Vistos. Fls. 143/167: mantenho a decisão de fls. 141 por seus próprios fundamentos, somente tendo legitimidade para exigir os
honorários contratuais aquele que ajustou com a parte a prestação de serviços advocatícios (fls. 136/139). No mais, tornem os
autos ao arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: DANIELLA
DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617/BA), CAROLINE CAVALHEIRO (OAB 411312/SP), DANILO ROCHA DOS
SANTOS (OAB 390866/SP), RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP)
Processo 1004688-90.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Celia Valaski - Vistos.
Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por oportuna manifestação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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