TJSP 19/08/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
2016
fls. 3/26; 5) cópia da certidão de trânsito em julgado dos autos de conhecimento; 6) cópia do mandado de citação na fase de
conhecimento. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)
Processo 0010035-30.2018.8.26.0344 (processo principal 1021751-71.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Mirele Alves Cruz - Vistos. A Lei Processual Civil permite que
seja realizada por termo nos autos a penhora, nos casos em que apresentada a certidão que ateste a existência do bem a ser
penhorado. Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor, incumbe a este a procura dos bens integrantes
do patrimônio da parte contrária sobre os quais haja maior interesse na alienação, e incumbe igualmente, fazer a prova da sua
existência. Assim, concedo o prazo de 15 dias, para que o exequente junte aos autos a certidão emitida pelo Órgão de Trânsito
que ateste a existência do veículo indicado à penhora, nos termos do art. 845, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP)
Processo 0010796-61.2018.8.26.0344 (processo principal 1000583-76.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.C. - R.P. - Vistos. Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, a antecipação das diligências do Sr.
Oficial de Justiça. Com a comprovação, expeça-se mandado de intimação do executado para manifestação sobre o pedido de
adjudicação das quotas que possui junto à Cooperativa de Crédito (penhora em fl. 76) e para que se manifeste em 05 dias, nos
termos do art. 876 §1º, II do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0014029-03.2017.8.26.0344 (processo principal 0020284-50.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma de Lourdes Martinelli - - Márcio Caetano Ferreira - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos de
fls. 149, em favor do advogado dos requerentes. Após, manifeste-se o executado sobre o valor remanescente. Intime-se. - ADV:
DIVA APARECIDA COLMATI (OAB 82255/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB
111179/SP)
Processo 0014317-48.2017.8.26.0344 (processo principal 1004681-75.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Novacki Papel e Embalagens S/A - Viviane Milharesi Bonilha - Vistos. Diante do pagamento da diligência, cumpra a serventia a
última parte da decisão de fls. 167, aditando-se o Mandado. Int... - ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR)
Processo 0014656-70.2018.8.26.0344 (processo principal 1000065-86.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Márcio Luiz Quinhoneiro - Carla Alexandra de Oliveira Canalli - Vistos. O documento apresentado às fls.
102 pelo exequente não atendeu ao despacho de fls. 98, porquanto não consta da procuração os poderes específicos para
receber e dar quitação, conforme dispõe o artigo 1.113, §3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
de São Paulo. Concedo novo prazo de 15 dias para as providências. Cumprido o acima disposto, tornem para apreciação do
pedido de levantamento do valor penhorado nos autos. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP),
JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 0014971-11.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rabih Sami
Nemer - HCFAMEMA - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - Vistos. Diante da certidão
do recebimento do requisitório de fls.61, aguarde-se pelo prazo de dois (02) meses o pagamento do presente RPV. Int. - ADV:
KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0015728-92.2018.8.26.0344 (processo principal 1006056-82.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Corretagem - SÍLVIO CÉSAR DE FRANÇA PEREIRA - UNIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A LTDA e outro - Vistos.
Aguarde-se provocação pelo prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção. Int... - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO
(OAB 210009/SP), MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/
SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0016628-12.2017.8.26.0344 (processo principal 1006693-96.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Primavera - Santa Ondina Agropecuaria Ltda - Roberto Stocco - Vistos. Reiterese a intimação do perito, por e-mail, nos termos de fls. 245. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 0018916-30.2017.8.26.0344 (processo principal 1002651-04.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Sueli Aparecida Papa - - Sandra de Jesus Papa - Ariovaldo Papa - - Ariel Papa - Lance Judicial- Lance
Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrõnicas Ltda - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro
nº 1000270-81.2019.8.26.0344, pelo prazo de 03 (três) meses. Sem prejuízo, manifestem-se as exequentes tendo em vista a
petição de fls. 161. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), TATIANA ALEXANDRA
SOUZA RODRIGUES (OAB 324332/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO
(OAB 231942/SP), SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS (OAB 277353/SP)
Processo 1000018-78.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luís Henrique Medeiros Rebello William Pereira Souto - Vistos. O presente processo tem por finalidade a satisfação do crédito a que tem direito o exequente e
desenvolve-se no interesse deste, contudo da forma menos gravosa ao executado, respondendo este com seus bens. Indefiro o
pedido de suspensão da CNH da parte devedora, medida que afigura-se demasiadamente gravosa, pois à sua intensidade não
correspondente a relevância do bem jurídico que se pretende tutelar com a satisfação da execução, não sendo capaz de quitar
o crédito. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (Avenida Rangel Pestana, 300, CEP 01017911, São Paulo-SP), solicitando que seja informado sobre a existência de créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista, em nome do
executado. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP)
Processo 1000457-89.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João
Valentim da Silva - Miriam Regina dos Santos - Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de trinta (30) dias, sob pena de
extinção. Int... - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1000966-25.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Novacki Papel e Embalagens S/A Tecnokraft Indústria e Comércio de Embalagens Ltda Epp - A exequente requer a inclusão de indisponibilidade dos bens imóveis
da parte executada, através do sistema CNIB instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, previsto no Provimento 39/2014
do CNJ. Considerando as diversas tentativas de recebimento do valor executado, sem satisfação do crédito (R$ 104.406,48
até 01/01/2019), defiro o pedido e o faço com o fito de coibir eventual tentativa de transferência ou alienação de bens dos
executados capaz de torná-los insolventes, nos termos do artigo 139, IV do CPC. Providencie o Coordenador Judicial a inclusão
no sistema CNIB. No mais, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º