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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 - Página 2024

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TJSP 19/08/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2872

2024

RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007779-63.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0011300-77.2005.8.26.0100 - 37ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Sociedade Beneficente São Camilo - Márcio Adriano
Antoniazi - Vistos. Fl. 41: Considerando a requisição do exequente, devolva-se a carta precatória. Intime-se. - ADV: ROSELI
LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1007974-48.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides
Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Isadora Faustino Pereira - Vistos.
Conforme decisão de fls. 39, tendo decorrido o prazo sem que houvesse pagamento do valor descrito na inicial ou oferta de
embargos, restou constituído título executivo judicial no valor de R$ 6.605,20, que deverá ser acrescido das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa. Anote-se a evolução de classe
no sistema SAJ. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/
SP)
Processo 1008127-86.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Marques
- Cláudia Christianini Maldonado - Célia Regina Diana do Prado Marques - Aguardando manifestação das partes acerca da
retificação de fls. 334/336.. Prazo: 05 dias. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), HERMES LUIZ
SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 1008532-20.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Pátio
Esmeralda - Juliana Andreia Marques Dal Evedove - Vistos. Diante da notícia da satisfação da obrigação, declaro extinta a
execução, com fundamento no art. 924,II, do C.P.C. Nos termos do artigo 4º, III da lei 11.608/2003, providencie a intimação
da executada via postal para proceder o recolhimento da taxa judiciária (3ª parcela), no importe de 1% do valor do acordo,
observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP’S (R$132,65). Recolhida a taxa, arquive-se. Não recolhida, expeça-se certidão
para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida. PIC. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/
SP)
Processo 1009070-35.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - F
C Melo Lanchonete Ltda Me - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 145/159, intime-se a ré para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP)
Processo 1009125-49.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Comunitária Social
Cultural Evangélica - Sandra Cristina Campos de Paula - Aguardando providência do exequente, emenda da inicial nos termos
da determinação de fl. 96. Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da inicial. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1009271-90.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Damaris Carneiro Alionso - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com os motivos
“mudou-se/outros” conforme aviso de recebimento de fls. 46. Prazo: 5 dias - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1010523-31.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Trianon - Vera Lucia Junqueira Cestari - Valor da execução: R$10.338,96 Honorários: 10% do valor da execução Custas e
despesas:R$177,12 Vistos. Por carta, cite-se a executada, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo
primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na
forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas
poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas
as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das
taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá
o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas
as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das
averbações realizadas. Intimem-se. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1010959-24.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Marília - Alessandra Cristina Alvares - Vistos. Tendo em vista que trata-se de ré revel e conforme estabelece o
artigo 346 do CPC “caput” remetam os autos à Superior Instância. Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1010986-46.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.C.A.C.V. - R.T.M.M. - - D.A.M. - D.A.M. - Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do
CPC. Aguarde-se. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo
quarto do mesmo artigo. Int. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON
NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1011523-42.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - LUCAS MACIEL DE OLIVEIRA - Vistos. Fl. 221: Dou nova oportunidade para que o exequente se manifeste sobre
o prosseguimento da execução, diante da constatação do oficial de justiça de fl. 217. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se
em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: FERNANDO JAMISWSKI AMORIM (OAB
344456/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1011523-42.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - LUCAS MACIEL DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 223/224. Diante do certificado pelo oficial de justiça às fls.
217, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo VW/Polo 1.6, ano/modelo 2003, placas AKX 1276,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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