TJSP 21/08/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
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96.2017.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - B Fire Comércio de Equipamentos
Contra Incêndio Ltda. Epp (B Fire Extintores) - A presente petição de acordo deverá ser apresentada perante os autos de
execução para homologação e extinção. Arquivem-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
dando-se baixa junto ao sistema. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP)
Processo 0012073-53.2019.8.26.0320 (processo principal 1000994-60.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Francisco Paes Lamas Degaspari - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 10/17: Em
cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0013099-86.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1013106-95.2018.8.26.0320) (processo principal 101310695.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudair Aparecido Cardoso - Tim S/A - Vistos,
etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral requerida por
Claudair Aparecido Cardoso contra Tim S/A. Apresente o exequente, novo formulário, constando do mesmo como “nome do
beneficiário” o nome do exequente, e “tipo de beneficiário” como procurador/representante legal. Após, expeça-se o MLE em
favor do exequente, independentemente de trânsito em julgado. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), LUIZ ADRIANO
TROVALIM (OAB 325896/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0013311-10.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004838-18.2019.8.26.0320) (processo principal 100483818.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - BANCO GMAC S/A - Intime-se a executada para que,
no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver, providenciando o exequente o recolhimento da despesa postal, conforme da taxa prevista no Prov. CSM nº 2.516/19
(guia FEDTJ cód. 120-1 - R$22,50). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523,
caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo
1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de
carta). - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 0013401-18.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009695-44.2018.8.26.0320) (processo principal 100969544.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberval Mazotti - AGR Factoring - Eireli
- Apresentado o cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo
513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído). Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB
203445/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0013402-03.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009963-98.2018.8.26.0320) (processo principal 100996398.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Diego Smanioto Noveli - ME - Deverá
o exequente peticionar juntos aos autos principais, conforme lá determinado. Dê-se baixa em definitivo nestes, arquivando-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0013501-07.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013650-54.2016.8.26.0320) (processo principal 101365054.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Cortinas Lucira Indústria e Comércio
Ltda. - Tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o andamento da
execução nos termos do artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se nos autos da execução. Citese o sócio Alexandre Siqueira Costa e Marcia Aparecida Rocha, conforme o disposto no artigo 135 do mesmo diploma legal,
providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Prazo para manifestação e
requerimento das provas cabíveis - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do mandado aos autos. - ADV: DENISE
AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)
Processo 0015779-78.2018.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivan José
Campanha - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP)
Processo 0015779-78.2018.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Aparecido Buin - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE APARECIDO BUIN (OAB 74541/SP)
Processo 0016658-85.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002801-91.2014.8.26.0320) (processo principal 100280191.2014.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - FRATTO FOMENTO MERCANTIL
S/A - S/A Camargo Saga Eireli Epp - - 2c5 Comércio D Bijuterias e Serviços Eireli Me e outro - Manifeste-se a parte contrária,
no prazo legal, sobre as contestações e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). - ADV: MARCELO FERREIRA DE
PAULO (OAB 250483/SP), BELL IVANESCIUC (OAB 215953/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 0018709-69.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005126-34.2017.8.26.0320) (processo principal 100512634.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neider Caram - Exequente - Providenciar
a impressão e encaminhamento do documento emitido pelo Cartório - oficio - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/
SP)
Processo 0020817-08.2017.8.26.0320 (processo principal 0008782-65.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.E.B.S.C.S. - Flavio Celino Leite e outro - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), VALDETE
DENISE KOPPE (OAB 178303/SP)
Processo 1000042-57.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º