TJSP 21/08/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
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porventura existentes. Com a juntada das primeiras declarações dê real valor à causa que deve corresponder ao valor do
monte-mor. Providencie a regularização da representação processual dos demais herdeiros ou forneça as suas qualificações e
endereços em caso de citação. Promova a serventia o cadastro da Fazenda do Estado no Portal para futuras intimações. Intimese e, nada sendo requerido no prazo de 40 (quarenta) dias, remetam os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando a
manifestação da parte interessada. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 1019844-04.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - D.C.T. - Analisando o todo
contido na inicial, verifica-se que o requerente ajuizou ação de separação de corpos sob nº 0033712-81.2010, apensado ao
processo ao processo principal tombado sob o nº 0038285-65.2010.8.26.0405 que foi livremente distribuído para a 2ª Vara de
Família e Sucessões local, sendo que tal feito foi extinto sem resolução de mérito, homologando-se a desistência em sentença
prolatada em 26/10/2010. Assim, visto que a demanda formulada anteriormente entre as mesmas partes, cujo feito precedente
foi declarado extinto, sem julgamento do mérito, por desistência da ação, resta caracterizada, em tese, a situação de prevenção
daquele Juízo da E. 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca. Dessa forma, requeiro que a presente demanda seja
redistribuída por dependência para 2ª Vara da Família e Sucessões de Osasco, nos termos do art. 286, inciso II do CPC. - ADV:
CLAUDETE APARECIDA CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP), MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP)
Processo 1019888-23.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.A.R. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Dá-se à causa o valor de R$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais),
considerando que o valor da causa deve corresponder a 12 (doze) prestações mensais dos alimentos, nos termos do artigo 292,
§ 3º do CPC. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 09/09/2019 às 15:50h, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a Defensoria Pública),
Centro, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze)
dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O requerido deverá comparecer
à audiência acompanhado de advogado(a). Preenchidos os requisitos legais, em especial a filiação do requerente em relação
ao requerido e a presunção de necessidade, arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido ao filho menor
Bernardo em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem
vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do menor e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos
líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias,
13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese
de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se à empregadora do requerido para descontos, fls. 01. O documento
expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte
interessada. O procurador do autor deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. Sem prejuízo, deverá o requerente
providenciar cópia de seu comprovante de endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GILVAN FELIX BAHIA (OAB
314000/SP)
Processo 1019925-84.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.A.F. - H.A.T. - - M.W.A. - - S.R.A.A.
- A inventariante deverá indicar as folhas do processo para a expedição do Formal de Partilha, recolhidas as custas devidas,
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP),
CAMILA SABRINA DA SILVA CAPARRO (OAB 320635/SP)
Processo 1020185-64.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.M.M. - - F.M.M. - R.R.M. - Intimemse as exequentes para que se manifestem, em 05 (cinco) dias, acerca do pagamento ora noticiado, inclusive se o débito objeto
desta demanda foi quitado, visando a extinção do feito. - ADV: ANA MARIA DA SILVA (OAB 329043/SP), PATRÍCIA VIEIRA DE
MORAIS (OAB 411497/SP)
Processo 1020336-30.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.M.M. - D.M.R. - Ciências às
partes acerca do ofício recebido às fls. 43/81. - ADV: JOSAFA MARQUES DA SILVA RAMOS (OAB 327542/SP), JOÃO CARLOS
DE SOUZA (OAB 155681/SP)
Processo 1022734-81.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.H.S. - G.N. - 1.
Intimação das partes, para que compareçam à perícia designada pelo IMESC (Rua Barra Funda, nº 824 - São Paulo/SP): dia 10
de outubro de 2019, às 07:30 horas, atentando-se para os requisitos necessários à realização da perícia, mencionados no ofício
de fls. 89 (PASTA IMESC: 358238). 2. Expeça-se o necessário. 3. O autor fica intimado, na pessoa dos seus procuradores. ADV: LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP), RICHARD SENA (OAB 372409/SP), MANOEL DA SILVA SENA (OAB
258895/SP)
Processo 1023016-22.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Euzete Eustaquia da Silva Ciências às partes acerca do ofício recebido às fls. 56. - ADV: ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 1024251-87.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mario de Lima Filho - O inventariante
deverá indicar as folhas do processo para a expedição do Formal de Partilha, recolhidas as custas devidas, no prazo de 10 (dez)
dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1024362-71.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.C. - Tendo em vista que a
revelia, no caso em tela, não produz efeitos, nos termos do artigo 344, inciso II, do CPC, o autor deverá especificar as provas que
pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência. - ADV: ANTONIO AUGUSTO HERNANDI FERREIRA
(OAB 334458/SP)
Processo 1024595-68.2018.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.A.V. - 1. Tendo em
vista a informação de fls. 27, aguarde-se, por mais 60 (sessenta) dias, informações acerca do cumprimento da carta precatória,
distribuída em 25 de junho de 2019, na Comarca de Panelas/PE. 2. Ciência ao autor. - ADV: DANIELY DE ALMEIDA NUNES
(OAB 318939/SP)
Processo 1025304-06.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Tadeu Bento
Paterno - - Nilson Bento Paterno - Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de alvarás, com o prazo de
validade de 120 (cento e vinte) dias, autorizando o primeiro requerente a proceder o levantamento e recebimento dos valores
à titulo de FGTS, informados às fls. 51, dos valores informados às fls. 59 e o encerramento das contas e a transferência do
veículo descrito às fls. 13, todos em nome da “de cujus”, dispensando de eventual prestação de contas e, em consequência,
julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado a sentença. P.I. Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com as cautelas de praxe e de
estilo. - ADV: VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP)
Processo 1025933-14.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Matheus Candido - O inventariante
deverá indicar as folhas do processo para a expedição da Carta de Adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos
serão arquivados. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 1030568-38.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.L.C.D. - T.L.C.D.J. - - J.C.D. - - O
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