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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 - Página 4024

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TJSP 21/08/2019 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2874

4024

providências necessárias para transferir, junto ao sistema BACEN JUD, o montante indisponível para conta vinculada a este
Juízo, convertendo-se o montante indisponível em penhora, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, §
5º, do CPC). Após, intime-se a parte devedora nos termos do artigo 841 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA LOPES
DOMINATO (OAB 284304/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB
292095/SP)
Processo 0005731-25.2019.8.26.0482 (processo principal 1007401-86.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Danilo Nascimento Silva - Caiuá Distribuição de Energia S/A - Vistos. Fls. 40: Tendo em vista
a quitação do débito exequendo, nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução de sentença. Expeçase em favor da parte credora mandado de levantamento judicial da importância retro depositada, com os devidos acréscimos
legais. Tendo em conta a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado
Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte interessadaapresentar no prazo de 5 (cinco) dias o
“Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sitio
eletrônico: “www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações
gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), ROBERTA
LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 0005731-25.2019.8.26.0482 (processo principal 1007401-86.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Danilo Nascimento Silva - Caiuá Distribuição de Energia S/A - Certifico e dou fé que, conforme
determinado a fls. 51, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE 20190820105518063674 em favor da parte Autora,
nos moldes do formulário de fls. 53, devendo o/a advogado/a da parte: (X)verificar junto à conta indicada, a concretização da
transferência. - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/
RJ), ROBERTA LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP)
Processo 0005733-92.2019.8.26.0482 (processo principal 1007401-86.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eleoaldo Tonha Alves - Caiuá Distribuição de Energia S/A - Vistos. Fls. 40: Tendo em vista
a quitação do débito exequendo, nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução de sentença. Expeçase em favor da parte credora mandado de levantamento judicial da importância retro depositada, com os devidos acréscimos
legais. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado
Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte interessadaapresentar no prazo de 5 (cinco) dias o
“Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sitio
eletrônico: “www.tjsp.jus.br\> Processos \> Serviços \> Índices e despesas processuais \> Despesas processuais \> Orientações
gerais \> Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), ROBERTA
LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 0005733-92.2019.8.26.0482 (processo principal 1007401-86.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eleoaldo Tonha Alves - Caiuá Distribuição de Energia S/A - Certifico e dou fé que, conforme
determinado a fls. 51, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE 20190820105101063659 em favor da parte Autora,
nos moldes do formulário de fls. 53, devendo o/a advogado/a da parte: (X)verificar junto à conta indicada, a concretização
da transferência. - ADV: ROBERTA LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP),
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ)
Processo 0006540-15.2019.8.26.0482 (processo principal 1008229-14.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Vanilde de Bacho - Gjf Comércio de Móveis Ltda Me - CIÊNCIA à parte exequente do resultado
NEGATIVO da pesquisa BACENJUD, ficando a mesma INTIMADA para promover o andamento da execução, nos termos do r.
despacho que deferiu referida diligência, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP),
FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0006606-92.2019.8.26.0482 (processo principal 1001411-80.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nelson Fernandes Pereira - Vistos. Diante da comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação.
Intime-se. - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0006780-04.2019.8.26.0482 (processo principal 0016477-11.2003.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sabesp Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Joao Batista Molero
Romeiro - Vistos, Satisfeita a pretensão executória, nos termos do art. 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Tendo em conta o disposto no Art. 1000, parágrafo único, do NCPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente
sentença. Expeça-se em favor da parte credora mandado de levantamento judicial da importância retro depositada, com os
devidos acréscimos legais. As custas finais não são devidas no caso em exame. Com efeito, assim que intimada a efetuar
o pagamento voluntário, a parte executada se compôs com a parte exequente para pagamento do débito. Somente seriam
devidas as custas finais pela extinção da execução no caso de ausência de pagamento espontâneo, ou seja, se a quitação da
dívida fosse alcançada pelas atividades tipicamente executivas (constrição e expropriação patrimonial). Nesse sentido: “Partes
que se compuseram antes mesmo de se formar por completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva de
atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, sendo descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei n.º
11.608/2003. Jurisprudência colacionada. Agravo provido.”(TJSP, Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª
Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira, j. 18.09.2013). “Taxa judiciária. Atos de execução
não iniciados. Pagamento voluntário. Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar
a decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada”(TJSP, Agravo
de Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010). Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), JOAO
BATISTA MOLERO ROMEIRO (OAB 123683/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), SIRVALDO SATURNINO
SILVA (OAB 135068/SP)
Processo 0007138-66.2019.8.26.0482 (processo principal 0001579-17.2008.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Maurício Marcos Bezerra - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da
petição e documento de fls. 42/43 no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLA MARIA POLIDO BRAMBILLA (OAB 349229/
SP), PAULO CESAR SOARES (OAB 143149/SP), KEITH MITSUE WATANABE TAMANAHA (OAB 276801/SP)
Processo 0007287-96.2018.8.26.0482 (processo principal 1005639-98.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mercie de Souza Pena - Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854
e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados
indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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