TJSP 02/09/2019 - Pág. 887 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
887
282523/SP) - Leandro Nagliate Batista (OAB: 220192/SP) - Mari Angela Andrade (OAB: 88108/SP) - - Páteo do Colégio - Sala
107
Nº 2189277-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante:
Ovidio Collesi (Espólio) - Agravante: Ovidio Paulo Rodrigues Collesi - Agravante: Reynaldo Rodrigues Collesi - Agravado: Eudes
Dias Bicalho - Voto 42616 - DÃO Recebo o recurso. Defiro a tutela pretendida para reintegrar os agravantes na posse da área
discutida, e o faço pelas razões que seguem: Há nos autos farta documentação comprovando que Ovídio exerce a posse da área
em discussão há longa data. E sua posse decorre de justo título. Com o falecimento do possuidor a posse transmite-se a seus
herdeiros com as mesmas características. Há, outrossim, elementos que demonstram a turbação feita pelo réu com a derrubada
de cercas que delimitam a propriedade. Cumpre lembrar que eventual discussão sobre as áreas pertencentes a cada propriedade
deverá ser discutida em ação própria. Em possessória, discute-se, apenas, quem tem a melhor posse e, no cado dos autos,
há suficiente demonstração de que os agravantes exercem a posse da área em litígio de forma mansa e pacífica e mediante
justo título. Esses elementos já seriam suficientes ao deferimento da tutela. Porém, no caso dos autos há um agravante. Na
área esbulhada encontra-se nascente de rio, área de proteção ambiental, justificando o interesse público em sua manuntenção.
Por todos esses motivos defere-se a tutela determinando a imediata reintegração dos agravantes na posse da área discutida
nos autos. Por fim, destaca-se que a área disputada é rural, sem edificações não havendo que se falar em irreversibilidade
da medida. Oficie-se o d. Juízo “ a quo” para simples ciência. Informe o agravante se já houve a citação do agravado. Após,
conclusos. Intimem-se. São Paulo, 30 de agosto de 2019. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR Relator - Magistrado(a) Virgilio de
Oliveira Junior - Advs: Rodrigo Tambuque Rodrigues (OAB: 259905/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2189510-37.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Adão Tome - Agravado:
Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Voto 42619 - DAO 1. Recebo o recurso. 2. Diante da verossimilhança das
alegações, concedo, por ora, efeito suspensivo ao recurso a fim de se evitar dano grave ou de difícil reparação à agravante. 3.
Oficie-se o d. Juízo “a quo” para simples ciência. 4. Às contrarrazões. 5. Após, conclusos para elaboração de voto. Intimem-se
São Paulo, 30 de agosto de 2019. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR Relator - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs:
Andréa Mozer Bispo da Silva (OAB: 165882/SP) - Daniel Fernando Christianini (OAB: 264437/SP) - Evelyn Fernanda Agostinho
(OAB: 298019/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2190791-28.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ARLEIVANDO
DA SILVA ALVES - Agravado: Rogério Cesar Costa Pereira - Voto 42624 - DAO Recebo o recurso. Às contrarrazões. Após,
conclusos. Intimem-se São Paulo, 30 de agosto de 2019. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR Relator - Magistrado(a) Virgilio de
Oliveira Junior - Advs: Nelson Tavares de Campos (OAB: 25063/SP) - Marcos César da Silva (OAB: 163068/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 107
Nº 2191815-91.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Garavelo & Cia
Ltda - Agravado: ALEXANDRE JOSÉ COSTA VILLAS BOAS - Agravado: JOÃO EPIFANIO DA SILVA - Agravado: Jose de Souza
- Voto 42627 - DAO 1. Recebo o recurso. 2. Diante da verossimilhança das alegações, concedo, por ora, efeito suspensivo ao
recurso a fim de se evitar dano grave ou de difícil reparação à agravante. 3. Oficie-se o d. Juízo “a quo” para simples ciência.
4. Às contrarrazões. 5. Após, conclusos para elaboração de voto. Intimem-se São Paulo, 30 de agosto de 2019. VIRGILIO DE
OLIVEIRA JUNIOR Relator - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) Pedro Bezerra de Castro (OAB: 4852/MA) - Benedito Ferreira Lemos (OAB: 510/MA) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 2264631-08.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - GRAND CAYMAN BRANCH - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: TIMBAÚBA
S.A. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2264631-08.2018.8.26.0000 Relator(a): ADEMIR BENEDITO Órgão
Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 382: Defiro, pelo prazo requerido. Aguarde-se em Cartório. Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2019. ADEMIR BENEDITO Relator R - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Marcelo Beltrão da
Fonseca (OAB: 186461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/
SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Thomaz Luiz Sant Ana (OAB: 235250/SP) - Marcelo Groba Vieira (OAB:
350992/SP) - Eduardo Guimaraes Wanderley (OAB: 285314/SP) - Filipe de Castro Guimarães (OAB: 153005/RJ) - Páteo do
Colégio - Sala 107
Nº 2264631-08.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - GRAND CAYMAN BRANCH - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: TIMBAÚBA
S.A. - DESPACHO Agravo Interno Cível Processo nº 2264631-08.2018.8.26.0000/50000 Relator(a): ADEMIR BENEDITO Órgão
Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 20: Defiro, pelo prazo requerido. Aguarde-se em Cartório. Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2019. ADEMIR BENEDITO Relator R - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Marcelo Beltrão da
Fonseca (OAB: 186461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Danilo Romera Luqueze (OAB: 305294/
SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Thomaz Luiz Sant Ana (OAB: 235250/SP) - Marcelo Groba Vieira (OAB:
350992/SP) - Eduardo Guimaraes Wanderley (OAB: 285314/SP) - Filipe de Castro Guimarães (OAB: 153005/RJ) - Páteo do
Colégio - Sala 107
DESPACHO
Nº 1018395-53.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maicon Jeferson Santos
(Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de recurso de apelação interposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º