TJSP 03/09/2019 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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Indenização por Dano Material - Carlo Cardoso Olivieri - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Defiro a penhora do
imóvel constante da certidão de fls. 126/129. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como
depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em
favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena
de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a
efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS
ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 0004751-83.2017.8.26.0309 (processo principal 1018832-25.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Ciência à credora quanto à expedição do mandado de
levantamento eletrônico de fls. 53. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 0005264-51.2017.8.26.0309 (processo principal 0004354-97.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Belvedere Di Lucca e Belvedere Treviso - Florinaldo Bento Canhan - - Tatiane Cristina
de Souza - Caixa Econômica Federal - Vistos. Providencie o credor, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da verba de condução
do oficial de justiça ou da taxa postal. Após, nos termos do art. 871, inc. I, do Código de Processo Civil, intimem-se o devedor
Florinaldo (não representado por Advogado) e a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, para se manifestarem em face
da avaliação apresentada pelo credor às fls. 193/203, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, fica a devedora Tatiane
INTIMADA, via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para os mesmos fins suso determinados.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA
SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO
(OAB 297777/SP), CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 0005349-71.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 4001442-59.2012.8.26.0309) (processo principal 400144259.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Diamante Comercio de Tintas Ltda - MONTE FUJI RESTAURANTE
E EVENTOS LTDA. - Vistos. Fls. 90: O Pedido deverá ser endereçado aos autos do incidente de desconsideração apensado.
Nada a prover, portanto. Aguarde-se o julgamento do incidente, manifestando-se a credora oportunamente em termos do
prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SOARES DE CASTRO (OAB 101714/SP), ANDREA REGINA CARPINO (OAB
158169/SP)
Processo 0006124-52.2017.8.26.0309 (processo principal 1001803-88.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - MARCAPRETZ COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA LTDA.-ME - SÉRGIO GALVÃO DOS SANTOS ME
(GESSO PROGRESSO) - Vistos. Fls. 87/88: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome
da executada acima qualificada, até o valor de R$17.504,32, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e
828, ambos do CPC/2015). No caso de não haver valores fica desde já deferida a penhora nas contas de Sérgio Galvão dos
Santos, CPF : 178.805.618-38, tratando-se de firma individual na qual o patrimônio do sócio se confunde com o a da pessoa
jurídica.(contrato - fls. 50 autos principais). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando
convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em
face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD),
intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Recolha a taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça.
Providencie-se e intimem-se. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB
139941/SP), ALINE SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP)
Processo 0006124-52.2017.8.26.0309 (processo principal 1001803-88.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - MARCAPRETZ COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA LTDA.-ME - SÉRGIO GALVÃO DOS SANTOS ME
(GESSO PROGRESSO) - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV: ALINE
SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), ANDREA EVELI SOARES MAGNANI
(OAB 139941/SP)
Processo 0007275-82.2019.8.26.0309 (processo principal 1016875-23.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Comissão - Carlos Henrique Gouvea - MRV Engenharia e Participações S/A - Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem condenação em honorários pela rejeição da impugnação, nos termos da Súmula 519 do
C. STJ. Preclusa a presente decisão, autorizo o levantamento do valor depositado à fl. 43, em favor do Exequente. Intime-se. ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ISMAEL
APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 0008031-91.2019.8.26.0309 (processo principal 0038366-55.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Marco Antonio Copette - - Elidia Aparecida Accorsi Copette - - Marcelo do Prado
- Vistos. Fls. 37/38: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome dos executado acima
qualificados, até o valor de R$1.874,68, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do
CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para
todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida,
ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida,
o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: LEO MARCOS BARIANI (OAB 106295/SP),
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