TJSP 03/09/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2883
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subsequente ao inicio do exercício do douto magistrado titular desta vara. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/
SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS (OAB 124975/SP)
Processo 1001010-49.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Ferreira
Francisco - Para cumprimento da r. Decisão de fls. 49, providencie o requerente o recolhimento das custas referente a citação.
Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 1001028-70.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Letícia de Rezende
Moraes - Banco Cbss S/A - Banco Ibi e outro - Fls.332/334: manifestem-se as partes. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1001031-88.2019.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Sinomar da
Silva - Municipio de Miguelópolis e outros - Defiro a gratuidade à impetrante, anotando-se. A petição inicial deve ser emendada,
não estando em condições de instaurar, validamente, uma relação jurídica processual. De fato, não se vislumbra pertinência,
em princípio, na indicação, para o polo passivo da ação mandamental, das duas autoridades indicadas, Secretários Estadual e
Municipal de Saúde, em litisconsórcio. Isso porque, em sede de mandado de segurança, deve ocupar tal posição, como se sabe,
“a autoridade responsável pela ação ou omissão hostilizada, que há de ser notificada, prestar pessoalmente as informações
e dar cumprimento à ordem judicial expedida” (NUNES Jr., Vidal Serrano; SCIORILLI, Marcelo. Mandado de Segurança: ação
civil pública, ação popular,habeas data, mandado de injunção, 3ª ed, São Paulo: Editora Verbatin, 2014, p. 41). Ressalvados,
portanto, os casos de atos complexos ou colegiados, a autoridade impetrada será uma só, aquela que responde pela ação ou
omissão e que pode dar cumprimento à ordem judicial, em caso de procedência. A par disso, a definição da autoridade tem
reflexo na competência jurisdicional, pois, como se sabe, esta é definida, em caso de mandado de segurança, pela sede funcional
da autoridade. Manifeste-se, pois, a parte impetrante, emendando sua exordial, em 15 (quinze) dias (art. 321,caput, CPC) Após,
tornem os autos conclusos-urgente para análise do pedido liminar. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 235457/SP), KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES FERREIRA (OAB 282145/SP)
Processo 1001066-48.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - A.A.P.M.T. Intime-se a autora para que, no prazo de quinze dias, informe nos autos a qualificação completa de todos interessados, para
que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 721, do CPC. No mesmo prazo, providencie o
recolhimento da taxa para citação de todos os interessados. Quanto ao pedido de liminar, fica indeferido, visto que, conforme
explanado na exordial, a suposta ausência de administrador perdura há quase 30 anos, motivo pelo qual não vislumbro o perigo
de dano. Com a citação de todos interessados, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1001082-02.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Mauricio de Faria - Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Os documentos juntados pelo autor indicam a existência de descontos a título
de “Contribuição ABSP” em seu benefício previdenciário (fls. 13/14). Em se tratando de ação declaratória negativa, como regra,
o ônus da prova acerca da existência do débito (an debeatur) recai sobre aquele que a afirma. Isso porque, é materialmente
impossível à parte contrária demonstrar que o débito não existe porque não celebrou qualquer espécie de negócio jurídico.
Assim, é prudente que a comprovação da contratação do referido desconto seja feita pelo requerido, com a exibição do contrato
correspondente em nome do autor. Presentes os requisitos, notadamente a forte probabilidade da existência do direito do autor,
DEFIRO a tutela de urgência postulada, DETERMINANDO que a ré suspenda os descontos efetuados no benefício previdenciário
do autor sob o título “Contribuição ABSP”, no prazo de dez dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00
(cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento. Tendo em vista a manifestação da
parte autora, declinando da realização de audiência de tentativa de conciliação, até mesmo como forma de dar maior efetividade
ao direito fundamental à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Carta da República), deixo de designar audiência
de conciliação. Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu sobre os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa (artigo 335, III, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Serve o presente como mandado. Int. - ADV: KATIA
TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1001095-98.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001103-75.2019.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0026599-83.2018.8.26.0506 - 1ª Vara Cível do
Foro de Ribeirão Preto) - Maria Aparecida Gomes - Vistos, Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao
Juízo Deprecante com nossas homenagens. Int. - ADV: DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP)
Processo 1001106-30.2019.8.26.0352 - Monitória - Cheque - Angelo Desenso Filho - Providencie o autor o recolhimento das
custas processuais, nos moldes do Provimento n. 33/2013, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se.
- ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP)
Processo 1001108-97.2019.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012275-51.2012.8.26.0554 - 1ª Vara Cível do
Foro de Santo André) - Banco do Brasil S/A - Vistos, Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante com nossas homenagens. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001116-79.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nair da Silva - Municipio
de Miguelopolis - Intime-se pessoalmente o requerido acerca da sentença proferida às fls. 162/163, da decisão de fl. 170 e das
razões de apelação apresentadas às fls. 172/176. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/
SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001121-96.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Uelton Junior
Oliveira Pereira Silva - - Monika de Freitas - Ciência às partes e ao Ministério Público do ofício recebido de fl. 56. O hospital
em que o autor realiza tratamento respondeu o ofício encaminhado, concluindo que: “Conforme registrado no prontuário, menor
domiciliado em Miguelópolis/SP, que fica a cerca de 75 km de Barretos. Do ponto de vista médico, se paciente estiver bem,
não há nenhum impedimento da vinda deste e de seu acompanhante de Miguelópolis.” Assim, mantenho, por ora, a decisão
proferida anteriormente às fls. 41/44. No mais, aguarde-se a apresentação de defesa pelos requeridos. Intime-se. - ADV: TIAGO
MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1001124-56.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Não havendo o que prover e não havendo sido recolhida a taxa referente ao desarquivamento, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001144-42.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ivana de Oliveira Lourenço Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º