TJSP 04/09/2019 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
1206
237525/SP), OTAVIO CIRVIDIU BARGERI (OAB 310231/SP)
Processo 0006643-56.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007883-05.2015.8.26.0309) (processo principal 100788305.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Duplicata - C. A. dos Santos Pedras Decorativas Me - Granibrás Granitos
Brasileiros Ltda - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das despesas
necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 381,20), sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para
o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo,
sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o
oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC).
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da
taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: JULIANA RENATA
TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), SÂMELA RAYANE MARQUES DE PAIVA CASTRO (OAB 368373/SP)
Processo 0006739-71.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1002743-24.2014.8.26.0309) (processo principal 100274324.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - LAUDA EDITORA CONSULTORIAS
E COMUNICAÇÕES LTDA. - Vistos. Recolha a exequente as custas para citação. Processe-se o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento da ação principal nos termos do art. 134, § 3º, do
CPC. Oportunamente, citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 0006740-56.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016149-44.2016.8.26.0309) (processo principal 101614944.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A Norberto Antonio Von Ellenrieder - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, na pessoa de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 6.684,25), sob pena de incidência de multa
de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP),
SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), MURILLO
CEZAR CORRADI (OAB 332282/SP)
Processo 0006843-63.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1008106-89.2014.8.26.0309) (processo principal 100810689.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - IMPLANTARE CLINICAS E SERVIÇOS
ODONTOLOGICOS LTDA - Adriana Cruz de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do
CPC, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 10.580,80), sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos
de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário
o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV:
FABIANO DE SAMPAIO AMARAL (OAB 135008/SP), RICARDO SANDRI (OAB 253970/SP), PAULO FERNANDO BRAGA DE
CAMARGO (OAB 132902/SP)
Processo 0007429-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1016739-21.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Títulos de Crédito - Luciano do Prado Mathias - Carvajal Informações Ltda - - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Intime-se
a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, nas pessoas de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pague o valor devido (R$ 15.644,90), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$
16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES (OAB 85277/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB
222057/SP), ANDREA DO PRADO MATHIAS (OAB 111144/SP)
Processo 0007817-03.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005428-67.2015.8.26.0309) (processo principal 100542867.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Am2 Engenharia e Construções Ltda Marcelo Felipe de Camargo - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, na pessoa de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 1.498,42), sob pena de incidência de multa
de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO
PINCINATTO (OAB 271753/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 0011056-49.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1017979-11.2017.8.26.0309) (processo principal 101797911.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Considerando
que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso
não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º