TJSP 04/09/2019 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
1714
solicitar o levantamento no processo em referência. Decorrido o prazo de 10 dias da data aprazada, deverá o exequente
informar acerca da satisfação da obrigação. Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final
do prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1017795-13.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Luís Fernando Leite - M.r.v.
Engenharia e Participações S/A - (sentença republicada) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo
487, I do CPC, declarando nulas as cláusulas 1 e 2 do Termo de Opção Serviços de Registro de Contrato celebrado entre as
partes, e CONDENO a requerida a restituir ao autor R$800,00, monetariamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a requerida ao
pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários ao advogado da autora, que fixo em R$1.000,00, nos termos do
art. 85, §8º, CPC, eis que diminuto o valor da condenação. P.I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2019
Processo 1010239-23.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 2403-88.2018.8.16.0098 - Secretaria da Vara
Cível) - Gisele de Souza - Jockey Club Consórcio - Vistos. Fls.56/57: Tendo em vista o fornecimento de novo endereço da
testemunha às fls.58/59, designo audiência para a oitiva da testemunha Fernando Marques da Silva, arrolada pela autora,
para o dia 11 de setembro de 2019, às 15 horas e 15 minutos. Expeça-se mandado de intimação de testemunha Fernando com
urgência no endereço de fls.58/59. Comunique-se o Juízo Deprecante por email institucional. Intime-se com urgência. - ADV:
RUBENS ALVES HOMEM NETO (OAB 85200/PR)
Processo 1021351-57.2017.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Clube Monte Libano de Marilia - Jorge Luiz Nascimento Moreno - - L.D.F. - - Pedro Francisco Rodrigues Teruel - Compulsando
os autos, observo a existência de erros materiais na sentença de fls. 1062/1074. Deste modo, nos termos do artigo 494, inciso
I, do CPC, passo a corrigi-los: Fica excluído o item 3 do dispositivo da sentença (fl. 1072), eis que a condenação nele constante
já está nos itens 4 e 5. No último parágrafo de fl. 1071, onde se lê: “...cujo contrato previu que os locadores arcariam com os
custos ...”, leia-se: “...cujo contrato previu que os locatários arcariam com os custos ...”. No segundo parágrafo de fl. 1072,
onde se lê: “...capaz de gerar danos morais ao autor passíveis de indenização”, leia-se: “...capaz de gerar danos morais ao
réu/reconvinte passíveis de indenização.” No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se esta decisão com
urgência. Intime-se. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN
RIBEIRO (OAB 295504/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2019
Processo 0002121-75.2019.8.26.0344 (processo principal 1013420-66.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Geysler Emmanuel da Silva Torres - Ivanildo Cardoso Pereira - - Odilio Cardoso Pereira - - Eva Gonzaga
Cardoso Pereira - Diante do decurso do prazo solicitado nas fls. 14, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 (quinze) dais. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0003362-84.2019.8.26.0344 (processo principal 1010420-92.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Andréia Rodrigues Couto - Francisco Wilson de Oliveira - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 36/37, expeça-se
mandado de penhora e avaliação do bem dado em garantia no acordo firmado entre as partes, intimando-se o Executado. 2Intime-se. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP),
MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB 181043/SP)
Processo 0003443-33.2019.8.26.0344 (processo principal 0014888-63.2010.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Laura de Souza Pagonha - Altenburg Indústria Têxtil Ltda - Manifeste-se a executada
acerca da garantia ofertada em fls. 49/50, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte
interessada, tornem os autos com “vista” ao Ministério Público. - ADV: SILVANA SERVI WENDLER (OAB 8420/SC), PAULA
TAVARES FINOCCHIO PILON (OAB 256131/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 0003637-33.2019.8.26.0344 (processo principal 1000225-82.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Comasa Comercial Mariliense de Automóveis Ltda - Plínio César de Oliveira Dantas - Deve a exequente promover
o andamento do feito, comprovando nos autos o recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$-16,00 por
solicitação e por executado. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADEMIR DE MATTOS (OAB 36445/SP), GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0003928-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1010772-21.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Sérgio Leati - Lucas de Oliveira Santos - Vistos. Deve o Exequente promover os atos e
diligências necessários ao prosseguimento do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se ulterior provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), NATÁLIA FORTI DE OLIVEIRA (OAB 335152/
SP)
Processo 0004519-92.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1015751-21.2018.8.26.0344) (processo principal 101575121.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Daniel Augusto Soares Santos
- Fls. 12: Feito sobrestado pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se o requerente. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º