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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - Página 1824

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TJSP 04/09/2019 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2884

1824

CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP), BIANCA REMESSO GALVÃO DE ALMEIDA FRANÇA CAPUANO (OAB 217467/SP),
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 110412/SP)
Processo 1002234-73.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - MILTON LOPES GARCIA - V I S
T O S. Cuida-se de ação de Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel em fase de cumprimento de sentença, ajuizada
por MILTON LOPES GARCIA em face de GLAUCIA MARTINS SOARES. A fls. 78/79 foi homologado acordo firmado entre as
partes (fls. 75/77). O credor deixou transcorrer “in albis” o prazo para manifestação quanto ao cumprimento do acordo (fls.
83), ressaltando-se que constou da sentença proferida que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto, deveria o mesmo
manifestar-se independentemente de nova intimação, presumindo-se, no silêncio, que a obrigação foi satisfeita com a quitação
do débito. Destarte, presumindo-se a quitação do débito, ante o silêncio do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução
com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 1002286-93.2019.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Marcos Rogerio de Alcides - VISTOS. Cuida-se de ação
MONITÓRIA ajuizada por Marcos Rogerio de Alcides em face de Rogerio Pereira da Silva . Com efeito, observa-se da certidão
de fls. 18, que o demandado deixou transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos. Portanto, nos
termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos
no art. 702, do CPC, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, condenando o demandado ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, atualizado
monetariamente (art. 701, “caput”, do CPC). Prossiga-se na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial. Após o trânsito em
julgado da sentença, promova o interessado o cumprimento da sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Subseção
XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOÃO ROBERTO BUENO DE SOUSA (OAB
272903/SP)
Processo 1002396-29.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renata Walkiria Rodrigues Ribeiro BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Comparecendo o devedor em Juízo e oferecendo em pagamento o valor que
entende devido (fls. 244), nos termos do art. 526, §1º, do CPC, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, podendo
impugnar o valor depositado. Fica a credora intimada de que, caso não se oponha ao valor depositado, será declarada satisfeita
a obrigação e extinto o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), CLAUDIO CESAR LOPES (OAB 332145/SP)
Processo 1002655-87.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 86: Defiro. Efetuado o recolhimento, proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do Provimento CG
nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal, via INFOJUD, nos termos
da Portaria nº 8.610/2012; à requisição de informações na base de dados do SERASAJUD; e à pesquisa via SIEL, nos termos
do Provimento CRE/SP nº 07/2013. No mais, cumpra a Serventia o despacho de fls. 78, primeira parte. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002915-09.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Z-flex Industria e Comercio
de Produtos Metalurgicos Ltda - Me e outros - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente
o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ
APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002946-29.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana - VISTOS. Esgotados todos os meios para a citação pessoal do demandado, sendo ignorado o lugar em que o
mesmo se encontra, o requerido deverá ser citado por edital, nos termos do art. 256, II e §3º, do CPC. Expeça-se edital com
prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257, do CPC, sendo que após o decurso de referido prazo será
considerada realizada a citação. O edital deverá ser publicado uma vez no órgão oficial. Do edital deverá constar, também, a
finalidade para a qual está sendo o réu convocado a juízo, com referência suscinta da ação e seu pedido, bem como o prazo
para contestar de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), que fluirá do dia útil seguinte ao fim da dilação supra apontada de 20
(vinte) dias (art. 231, IV, CPC), pena de revelia, o que acarretará a nomeação de curador especial (art. 257, IV, CPC). Int. - ADV:
SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1002950-95.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleide Guimaraes Teixeira - Banco
do Brasil SA - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, JULGO PROCEDENTE o pedido, para limitar os
descontos das prestações dos empréstimos em questão, na folha de pagamento e conta corrente da autora, no percentual de
30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos (remuneração bruta do mutuário, deduzidos os valores relativos ao imposto
de renda e aos descontos previdenciários), nela creditados, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ato
de descumprimento, limitando-se a incidência de multa diária até o valor de R$ 20.000,00. Condeno o requerido, ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados
monetariamente a partir desta data pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. P.I.C. Maua, 30 de agosto de 2019. - ADV: STEFANO SCHIRMER (OAB 286354/SP), DENISE
CRISTINA PEREIRA (OAB 180793/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002968-82.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva do
Corumbiara - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta,
dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB
126554/SP)
Processo 1002987-30.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ECO AMBIENTAL TRANSPORTES
DE RESÍDUOS LTDA. - RECICLA AMBIENTAL COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA - EPP - Vistos. Não apresentada manifestação
pelo executado, nos termos do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade de fls. 194/195 em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Em seguida, expeçam-se mandados
de levantamento em favor do exequente, conforme requerido a fls. 199/200. No mais, tendo em vista que o bloqueio efetuado
foi parcial, defiro a penhora de veículos do executado pelo sistema RENAJUD, providenciando o exequente o complemento
das custas necessárias, posto que o valor atual da pesquisa é de R$16,00 (Provimento CSM nº 2.516/2019). Após, cumpra
a Serventia o determinado. Intime-se. - ADV: WELLEN GARCIA REBELO LEITE (OAB 359641/SP), ROBERTA DOS SANTOS
SOUZA (OAB 351665/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1003233-21.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Parnaíba - Vistos. Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intime-se pessoalmente o demandante para suprir a falta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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