TJSP 04/09/2019 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
2112
“ - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), EDILSON VERAS DE MELO JUNIOR (OAB 91480/SP),
CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1002154-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Dolores da Silva
Rocha Tunchel - Mari Lucia Barros Vitoriano da Silva e outro - Vistos. Diante da notícia do falecimento da autora-reconvinda,
determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de habilitação do espólio de Maria Dolores da Silva
Rocha Tunchel, ou de seus herdeiros, na ausência de inventário da “de cujus”. Via de consequência, cancelo a audiência
designada às fls. 132 (05/11/2019, às 14h), providenciando a serventia a atualização da pauta. Int. - ADV: MARIA DOLORES DA
SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP), RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP)
Processo 1002166-11.2019.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Celio Roberto Cunha Mello - - Cid Roberto
da Cunha Melo - Vistos. À serventia para certificar eventual decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV: RENAN RUIZ
DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP)
Processo 1002305-60.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação
para o endereço indicado, com força policial e ordem de arrombamento, caso seja necessário. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003072-98.2019.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Camila Deodato Silva
- Gilma Hatsue Makamura e outros - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: MARCOS RIBEIRO COSTA (OAB 211370/
SP)
Processo 1003084-15.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose
Maria de Sant’ana - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Intime-se a perita para manifestação nos autos. Int. - ADV: HEBERT PIERINI
LOPRETO (OAB 222541/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003409-58.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alexsandro Rodrigues Lima Marcelo de Lima Amorin - Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou
justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito
à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes,
independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Int. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP),
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1003688-15.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Mogiana de
Educadores S/S Ltda - Vistos. Conforme decisão de fls. 186, não consta declaração de imposto de renda da executada. Portanto,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP)
Processo 1004255-41.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004819-20.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Festpan Alimentos Importação
e Exportação Ltda - Comercial de Alimentos Famaca Eireli - Vistos. Tendo em vista que a execução não foi satisfeita, prossigase indicando a parte exequente os meios legais para a satisfação do seu crédito, considerando o bloqueio efetivado nos autos.
Int. - ADV: CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), EDUARDO DE
CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 1005023-30.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jundiapeba II - Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos da certidão de matrícula do imóvel. Int. - ADV: ALAN DA
FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1005145-43.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial e defiro a conversão do rito da ação para
Execução de Título Extrajudicial. Proceda a serventia com as anotações necessárias a fim de que seja retificada a qualificação
da ação. Sem prejuízo, deverá o exequente recolher as despesas de citação e providenciar o endereço atualizado do executado.
Após, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo
de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil). Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão
reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intimemse o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente,
no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão)
informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de
eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente
proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação
do executado. Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder
ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. O exequente
deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de
pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal,
inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º