TJSP 04/09/2019 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
2783
ESBAILLE (OAB 169824/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP), ANGÉLICA CRISTINE MORATO LEITE
(OAB 325149/SP)
Processo 0002400-63.2019.8.26.0408 (processo principal 1005236-65.2014.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Cassiano de Araujo Pimentel - HEJOPASAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Vistos. 1- Trata-se de cumprimento provisório de sentença. O processo n. 1005236-65.2014.8.26.0408 foi julgado improcedente,
em consequência, houve a condenação da ré ao pagamento de 10% do valor da causa atualizado (fls. 212 da pasta principal),
e para esta cobrança, o credor ajuizou o presente cumprimento de sentença. O credor apresentou o cálculo junto com o pedido
inicial de requerimento (fls. 2) no valor de R$ 553.738,83. Intimada a cumprir o julgado, a executada quedou-se inerte (fls. 34
e 40). Após, o credor juntou demonstrativo atualizado do débito acrescido da multa de 10% e dos honorários de sucumbência
de 10%, no valor total de R$ 1.340.425,40 (fls. 47). É o breve relato. O processo n. 1005236-65.2014.8.26.0408 foi ajuizado
em novembro/2014 com o valor da causa de R$ 4.300.000,00. A atualização do valor de causa (R$ 4.300.000,00 : 55,173085
(índice de nov/2014) x 71,662214 (índice de agosto/2019)), resulta na quantia de R$ 5.585.105,85. R$ 5.585.105,85 x 10%
(honorários de sucumbência) = R$ 558.510,58 + Multa de 10% (R$ 55.851,05) + honorários de 10% (R$ 61.436,16) (§ 1º do
art. 523 do CPC) = R$ 675.797,79. No primeiro cálculo em maio/2019, o credor apontou o valor de R$ 553.738,83 (fls. 2).
Passado somente um mês, apontou o valor de R$ 1.115.793,70 (fls. 26). Portanto, evidente o equívoco. Nestes termos, rejeito
as planilha de atualização de débito apresentada a fls. 47. 2- Cumpra-se o despacho às fls. 41, observado o valor devido de R$
675.797,79, para agosto/19. Intime-se. - ADV: GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP), CASSIANO DE
ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP)
Processo 0002670-87.2019.8.26.0408 (processo principal 1001088-06.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Silvia Tavares Botelho Maranho - - Haroldo Adilson Maranho - Residencial Ville de France II
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vista dos autos ao(à) exequente para, em cinco dias, recolher as despesas necessárias
para cumprimento do r. despacho de página 379, bem como deverá apresentar cálculo atualizado do débito. - ADV: MARCELO
PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA
FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 0003342-95.2019.8.26.0408 (processo principal 1005589-03.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira em montante para garantia do juízo, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores
devidos. Havendo indisponibilidade excessiva, venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do
CPC. Caso contrário, intime-se o devedor na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco)
dias, para os fins do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação e convertida a indisponibilidade
em penhora, requisite-se pelo sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta
judicial. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 367579/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/
SP)
Processo 0003343-80.2019.8.26.0408 (processo principal 1005589-03.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Antenor Moraes de Souza - Ederson Mardegan - Vistos. Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira em montante para garantia do juízo, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento
dos valores devidos. Havendo indisponibilidade excessiva, venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854,
parágrafo 1º, do CPC. Caso contrário, intime-se o devedor na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, do
prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação e convertida
a indisponibilidade em penhora, requisite-se pelo sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante
indisponível para conta judicial. Intime-se. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 1000008-45.2018.8.26.0578 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Debusto
Batista Transportes e Locações LTDA - Ariovaldo de Almeida Silva Junior - Vistos. Oferecida a contestação, a desistência da
ação depende da concordância do réu. Dessa forma, fixo o prazo de 10 (dez) dias para o réu se manifestar em relação ao pedido
de desistência da ação às fls. 136, presumindo-se, no silêncio, a concordância. Intime-se. - ADV: WILLIAM CACERES (OAB
283469/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP)
Processo 1000224-31.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jacqueline Mary Edirnelian Rosa Epp Filipe dos Santos Levy Rosa - - Priscila Pompeu de Toledo Paschoal Levy - - Cecy Pompeu de Toledo Paschoal - Vista dos autos
a exequente para, no prazo legal, informar o atual endereço dos executados Filipe dos Santos e Cecy Pompeu. - ADV: PEDRO
VINHA (OAB 117976/SP)
Processo 1000539-25.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Sebastião Rodrigues - Vista dos autos ao requerente para, em cinco dias, se
manifestar quanto a certidão negativa de página 94. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000876-53.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lopes & Gimenez Ltda - Vanderlei de
Almeida - Vista dos autos ao(à) exequente para, em cinco dias, recolher as despesas necessárias para intimação do executado
nos endereços encontrados as fls. 163/165. - ADV: DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), CAMILA RAREK ARIOZO (OAB
332563/SP)
Processo 1000923-90.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Argeu Dias BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A impugnação ao cálculo está fundada em critérios de apuração do débito que foram rejeitados
pelo juízo. Nestes termos, homologo o cálculo do contador judicial às fls. 231/232, pois observa rigorosamente o decidido
pelo juízo. No mais, aguarde-se a definição do agravo de instrumento interposto pelo executado. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1000982-44.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcos dos Santos Oliveira
- GSP Urbanização e Engenharia Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada
pelas partes as fls. 333/335, após resolvido o mérito. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI
BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Processo 1001139-51.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Matunaga
- - Carlos Eduardo Matunaga - - Erika Matunaga - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. As impugnações ao cálculo (fls. 293 e
294/299) estão fundadas em critérios de apuração do débito que foram rejeitados pelo juízo. Nestes termos, homologo o cálculo
do contador judicial às fls. 286/289, pois observa rigorosamente o decidido pelo juízo. 2. Ciente dos Agravos de Instrumentos
interpostos contra a decisão de fls. 281/283 (fls. 301/308 e 312/339), mantenho-a. Aguarde-se a definição dos agravos
interpostos. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º