TJSP 04/09/2019 - Pág. 3319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
3319
do STJ em incidente de recursos repetitivos, constituindo, assim, precedente obrigatório (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe .07/05/2015). Quanto ao termo inicial dos juros de mora,
o STJ definiu, por sua Corte Especial, no julgamento de incidente de recursos repetitivos, constituindo precedente obrigatório
(CPC, art. 927, III), que tais juros são devidos da citação na ação coletiva, na fase de conhecimento, e não da citação ou
intimação para a liquidação do julgado da ação civil pública (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão
Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014). O cálculo apresentado observa os
parâmetros adequados, ou seja, atualização monetária pelos índices da Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
correspondentes aos consagrados pela jurisprudência para correção de débitos judiciais, a fim de evitar enriquecimento ilícito
do devedor; e juros de mora a contar da citação na ação civil pública; excluídos os juros remuneratórios. Ressalve-se que a
multa de 10% e os honorários de 10% só serão devidos se não for feito o pagamento espontâneo no prazo abaixo assinado.
Pelo exposto, JULGANDO A LIQUIDAÇÃO, estabeleço o montante total devido como sendo R$ 5.571,57, válido para agosto
de 2019, relativamente à conta poupança 100.039.036-2, agência 0056-6. Concedo quinze (15) dias úteis ao executado para
cumprimento espontâneo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JOSE JOAQUIM DE CAMPOS (OAB 32975/SP)
Processo 1012553-77.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Reginaldo Martins de Matos Me - - Reginaldo Martins de Matos - Ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do
oficial de justiça - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1013295-34.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odeparts Peças e Serviços de
Equipamentos Eireli Epp - Jose Aparecido Gialdi Me - - José Aparecido Gialdi - Expeça-se novo mandado de citação ante o
equívoco noticiado. Aguarde-se. - ADV: NATALIA SANCHEZ (OAB 281698/SP)
Processo 1013505-85.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Henrique Milanez de Freitas - Giovana Cristina Adamoli - - Ricardo Fabiao Moreira da Silva - 1. Diante dos documentos
juntados, defiro gratuidade da Justiça em favor do autor. 2. Cite(m)-se Giovana Cristina Adamoli e Ricardo Fabiao Moreira da
Silva para apresentação de contestação (defesa) no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se não apresentada contestação, serão
presumidas verdadeiras as alegações da petição inicial. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado.
Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. Deixo de designar audiência de conciliação por reputar
improvável solução consensual nesta fase do processo, diante do que tem sido verificado em causas similares perante este
juízo.. A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve comparecer com urgência à Defensoria Pública
nesta comarca, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. A presente citação é acompanhada de
SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/
open.do), bastando digitar o número do processo 1013505-85.2019.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é
digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra,
com a petição inicial e os documentos juntados. 3. Em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP)
Processo 1013726-68.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza Bellini - Erica Luiza Ines da Silva - 1. Recebo a emenda da inicial. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando
a ter as seguintes ALTERNATIVAS: A) PAGAR O DÉBITO INTEGRALMENTE EM TRÊS (03) DIAS CORRIDOS, contados
da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo.; B) pagar o débito
parceladaMENTE, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução,
quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e
10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor;
C) opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze
(15) dias úteis contados da citação. 2. Para inclusão de negativações, deve ser recolhido pela parte exequente o valor previsto
no Provimento CSM 2195/2014 (salvo se parte exequente beneficiária da gratuidade, bastando nesse caso mero requerimento).
Autorizo que cópia deste despacho sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não
efetuado o pagamento integral ou parcelado pela parte executada, deve ser recolhido o valor para penhora on-line nos cinco
(05) dias úteis seguintes. Efetuada tentativa de penhora on-line, o excesso deve ser desde logo desbloqueado e o restante
transferido para depósito judicial. Se o bloqueio for irrisório, não superando R$ 30,00, deve ser desbloqueado. Caso infrutífera ou
insuficiente a penhora on-line, a parte exequente deve ser intimada para recolher valores para pesquisas no Renajud e Infojud.
Deve por sua conta realizar pesquisa na ARISP (salvo se beneficiário da gratuidade). 4. Esta citação é acompanhada de SENHA
PARA ACESSO AOS AUTOS DIGITAIS no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/
open.do), bastando digitar o número do processo 1013726-68.2019.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é
digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que será aberta. Autorizo que este despacho sirva
como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica. 5. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum
local, cartório do 5º Ofício Cível, MUDANÇAS DE ENDEREÇO, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço
anterior. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1014598-20.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudinei Bettin - Jacqueline
Rosa da Silva - Ante o resultado negativo da(s) pesquisa(s) RENAJUD e INFOJUD, requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s)
o que de direito em quinze (15) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional.) - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/
SP), FRANCELISE RENATA DA SILVA (OAB 379929/SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP)
Processo 1014977-97.2014.8.26.0451 - Demarcação / Divisão - Propriedade - ERASMO SCHIAVINATTO - - IRENI MARIA
SHERMA SCHIAVINATTO - Boara Comercio de Agricultura Ltda - - MARCILIO PEREIRA - - JOSEFINA PEREIRA - - BENTA
SERRATE PEREIRA - - LUDOVICO ANDRE SPETZER - - NESTOR FESSEL - - MARIA DE LOURDES CARDOSO FESSEL - MARIO FESSEL e outro - Fica a parte interessada intimada a apresentar em cinco (05) dias úteis minuta de edital a ser expedido
com prazo de vinte (20) dias corridos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio
de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional.) - ADV: ANTONIO NATRIELLI NETO (OAB 155065/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 1015135-79.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celso Fernandes
- Magazine Luiza S/A - - Luizaseg Seguros S/A (luizaseg) - Há dúvida sobre a necessidade da gratuidade requerida, pois o
autor não juntou os documentos necessários para apreciação dos pedidos. Em consequência, em quinze (15) dias úteis deve
apresentar cópia do comprovante de pagamento de sua aposentadoria ou recolher a taxa judiciária e demais valores devidos,
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