TJSP 04/09/2019 - Pág. 3943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
3943
Nº 0012207-11.2012.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Banco
Itaucard S/A - Embargado: Jorge Rosa - Vistos os autos. As partes noticiaram, a fls. 121/122, que transacionaram sobre o
objeto do litígio e renunciaram ao prazo para interposição de recursos. Assim, considerando-se que estão bem representadas
pelos advogados constituídos com poderes para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls.
121/122, e, por corolário, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem
sucumbência, em razão do acordo firmado. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Frederico Augusto Monteiro de Barros - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Michael Arado (OAB: 299691/SP)
Nº 0013081-93.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Itaú Unibanco
S/A - Recorrido: José Euripedes Miguelaci - Vistos. As partes noticiaram, a fls.150/151, que transacionaram sobre o objeto
do litígio e renunciaram ao prazo para interposição de recurso. Assim, considerando-se que estão bem representadas pelos
advogados constituídos com poderes para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls. 150/151, e,
por corolário, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência,
em razão do acordo firmado. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Magistrado(a) Frederico Augusto Monteiro de Barros - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Allan de Mello
Crespo (OAB: 282018/SP)
Nº 0019765-97.2013.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Cifra S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Recorrido: Sérgio Roberto Faciroli - Vistos. As partes noticiaram, a fls. 116/118, que
transacionaram sobre o objeto do litígio e renunciaram ao prazo para interposição de recurso. Assim, considerando-se que
estão bem representadas pelos advogados constituídos com poderes para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos
legais, o acordo de fls. 116/118, e, por corolário, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil. Sem sucumbência, em razão do acordo firmado. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos
ao juízo de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Frederico Augusto Monteiro de Barros - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB:
153999/RJ) - Alessandro Okuno (OAB: 285520/SP) - Kamila de Paula Silva (OAB: 321948/SP)
Nº 0021447-24.2012.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Banco
Itaú Unibanco S/A - Embargado: Euripedes Barssanu Assis de Paula - Vistos. As partes noticiaram, a fls. 144/145, que
transacionaram sobre o objeto do litígio e renunciaram ao prazo para interposição de recurso. Assim, considerando-se que
estão bem representadas pelos advogados constituídos com poderes para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos
legais, o acordo de fls. 144/145, e, por corolário, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil. Sem sucumbência, em razão do acordo firmado. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos
ao juízo de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Frederico Augusto Monteiro de Barros - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 23134/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP)
Nº 0021961-74.2012.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Banco
Itaú Unibanco S/A - Embargado: João Carlos da Silva - Vistos. As partes noticiaram, a fls. 155/156, que transacionaram sobre
o objeto do litígio e renunciaram ao prazo para interposição de recursos. Assim, considerando-se que estão bem representadas
pelos advogados constituídos com poderes para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls.
155/156, e, por corolário, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem
sucumbência, em razão do acordo firmado. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Frederico Augusto Monteiro de Barros - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Allan de Mello Crespo (OAB: 282018/SP)
Nº 0022010-18.2012.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargante: Banco
Itaú Unibanco S/A - Embargado: Ana Cristina Ferreira - Vistos. As partes noticiaram, a fls. 153/154, que transacionaram sobre
o objeto do litígio e renunciaram ao prazo para interposição de recurso. Assim, considerando-se que estão bem representadas
pelos advogados constituídos com poderes para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls.
153/154, e, por corolário, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem
sucumbência, em razão do acordo firmado. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Frederico Augusto Monteiro de Barros - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Allan de Mello Crespo (OAB: 282018/SP)
Nº 0022128-91.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Itaú Unibanco
S/A - Recorrido: Silvia dos Santos Pinheiro - Vistos. As partes noticiaram, a fls. 168/169 , que transacionaram sobre o objeto
do litígio e renunciaram ao prazo para interposição de recurso. Assim, considerando-se que estão bem representadas pelos
advogados constituídos com poderes para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls. 168/169, e,
por corolário, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência,
em razão do acordo firmado. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Magistrado(a) Frederico Augusto Monteiro de Barros - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Allan de Mello
Crespo (OAB: 282018/SP)
Nº 0026463-56.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Banco Itaú Unibanco
S/A - Recorrido: Demerildo Teixeira Nunes - Vistos. As partes noticiaram, a fls. 147/148, que transacionaram sobre o objeto
do litígio e renunciaram ao prazo para interposição de recurso. Assim, considerando-se que estão bem representadas pelos
advogados constituídos com poderes para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls. 147/148, e,
por corolário, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência,
em razão do acordo firmado. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Magistrado(a) Frederico Augusto Monteiro de Barros - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Allan de Mello
Crespo (OAB: 282018/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º