TJSP 05/09/2019 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2885
1093
SP)
Processo 0005710-75.2017.8.26.0302 (processo principal 1001677-59.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jaucenter Tecnologia e Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 46 : Em prosseguimento, ante a ausência de pagamento do débito
e o disposto no parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA do veículo GM Captiva , placa
EID3131. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de fls 42/43 , como termo de penhora,
independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado Luiz Henrique Ruiz Crivelari acerca da penhora , ficando
nomeado depositário e proibido de abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas
as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Decorrido o prazo para impugnação (15 dias) manifeste-se
o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Jaú, 21 de agosto de 2019. (ATO ORDINATÓRIO:
Aguarda exequente recolher taxa de postalização ou diligências ao Oficial para intimação do executado da penhora) - ADV: LENI
MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 158661/SP)
Processo 0005822-16.1995.8.26.0302 (302.01.1995.005822) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A Incorporador do BNC Nossa Caixa - Jose Luiz Montagnolli Me - - Jose Luiz Montagnolli - - Odair Vieira
- Márcia Spilari Góes - - João Otavio Spilari Goes - - Paulo Henrique Spilari Goes - Vistos. Fls. 225/226. Tendo em vista que
no processo em tramite junto a 4ª Vara Cível local, onde o pleito liminar foi indeferido, os presentes autos devem prosseguir.
Cumpra-se fls. 223. Intime-se. - ADV: ANNA CAMILLA CESARINO MASSAD (OAB 117020/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER
JUNIOR (OAB 128515/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI
(OAB 304688/SP)
Processo 0005826-47.2018.8.26.0302 (processo principal 1006415-56.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Instituição Toledo de Ensino - Vistos. Em prosseguimento,
defiro novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a
conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD , o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia no prazo de 24 horas, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva . Em seguida, intime-se a parte executada do bloqueio e da faculdade de apresentar manifestação, no prazo de cinco
dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte
contrária para manifestação no prazo de 5 dias, e em seguida, promova-se com urgência conclusão dos autos para apreciação.
Certificado o decurso em branco do prazo do artigo 854, § 3º, do CPC, para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo
esta rejeitada, proceda-se a ordem de depósito judicial do montante indisponível o qual será convertido automaticamente em
penhora (artigo 854, § 5º, CPC). Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0005921-24.2011.8.26.0302 (302.01.2011.005921) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leonardo Marcos Capra
Ribeiro - Sergio Luiz Nicoletti - Vistas dos autos as partes para: ( X ) cientificá-los e intimá-los, de que a penhora de fls. 378
destes autos, foi declarada levantada tornando-a insubsistente, por determinação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de JaúSP., fls. 445. - ADV: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO
(OAB 143590/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), KLEBER LUIZ ZAMBONI BERNARDO (OAB 168522/SP),
VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP), CARLOS
ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
Processo 0005927-94.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005927) - Procedimento Comum Cível - Guarda - Edinei Antonio Batista
de Oliveira - Marli Soares Santos - Vistos. Fls. 289. Honorários da patrona do autor já arbitrados, com expedição de certidão às
fls. 272. Cumpra-se fls. 283. Int.. - ADV: CASSIA AVANTE SERRA (OAB 253218/SP)
Processo 0006031-04.2003.8.26.0302 (302.01.2003.006031) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cartonagem Piramide Ltda - Industria de Papel R Ramenzoni Sa - Custas finais devidas pela parte executada R$
1.446,71 - ao Estado - código 230-6. - ADV: HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), DIMAS SILOE TAFELLI (OAB
266340/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 0006095-57.2016.8.26.0302 (processo principal 0017596-81.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Condomínio - Juarez Leonardo Mendes de Almeida Godoy Filho - Maria Cristina Pires de Campos Godoy - - Maria de Fatima
Pires de Campos Godoy - - Haydee Pires de Campos Godoy Valvasori - - Gladstone Valvasori - Vistos. Fls. 196/197: Ciência
aos executados. Suspendo a presente ação pelo prazo de 90 dias. Decorrido e ausente alienação extrajudicial do imóvel neste
prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú, 23 de agosto de 2019. - ADV: JOAO
BATISTA DE MIRANDA PRADO NETO (OAB 44298/SP), ALESSANDRO GREGORI TIROLLO (OAB 197559/SP), CARLOS
ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP), JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO
(OAB 171225/SP), JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP)
Processo 0006236-71.2019.8.26.0302 (processo principal 1011314-34.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Guido Carlos Dugolin Pignatti - BANCO PAN S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 intime(m)-se
o(s) executado(s) BANCO PAN S/A, (a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, via D.J.E ; (b) por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a
data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador
constituído nos autos ou ainda se o réu estiver representado pela Defensoria Pública ; (c) por edital no caso do executado citado
por edital na fase de conhecimento, conforme o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, para efetuar(em) o pagamento do débito, no
prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o
prazo assinalado deverá o credor se manifestar, apresentando memória de cálculo, acrescido de multa e honorários. Fica ainda
o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada
sendo requerido pelo exequente após o decurso de prazo para pagamento ou impugnação, aguarde-se provocação no arquivo,
independente de nova conclusão. Intimem-se. Jaú, 28 de agosto de 2019. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP)
Processo 0006237-56.2019.8.26.0302 (processo principal 1011314-34.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Guido Carlos Dugolin Pignatti - BANCO CETELEM S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 intime(m)-se
o(s) executado(s) BANCO CETELEM S/A, (a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, via D.J.E ; (b) por
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos caso transcorrido o prazo de 01 ano entre
a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador
constituído nos autos ou ainda se o réu estiver representado pela Defensoria Pública ; (c) por edital no caso do executado citado
por edital na fase de conhecimento, conforme o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, para efetuar(em) o pagamento do débito, no
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