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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 - Página 2838

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TJSP 05/09/2019 - Pág. 2838 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2885

2838

(OAB 178033/SP)
Processo 1000987-81.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Elektro Eletricidade e Serviços S/A
- Ricardo Frias Moreno e outro - Vistos. Para a inclusão e retificação de partes pleiteada pela parte autora, bem como a
recategorização dos documentos, deverá a requerente acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Comprovada a
regularização do polo passivo nos presentes autos, expeça-se a citação dos requeridos e o competente mandado de imissão na
posse. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO
AUGUSTO BERTONI (OAB 181923/SP)
Processo 1001056-16.2018.8.26.0424 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.C.S. - - M.C.C. - Homologo
as contas apresentadas. Expeça-se novo alvará no valor de R$ 13.832,30. Prestação de contas em 10 dias, sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP)
Processo 1001119-41.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte ré ao pagamento do importe de R$ 6.045,60
(Seis Mil, Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Referido valor deverá ser devidamente corrigido pela Tabela Prática
do E.TJSP a partir do efetivo desembolso (súmula 43 do STJ) e acrescidos de 1% de juros moratórios ao mês, do evento
danoso (súmula 54 do STJ). Pela sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem
com precisão o ponto eventualmente obscuro, contraditório ou omisso da sentença, importará em condenação ao pagamento
de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário. Após, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2019
Processo 0000243-69.2019.8.26.0424 (processo principal 1000331-61.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que o A.R. juntado às fls. 26 foi assinado por terceiro e não pelo
próprio executado, motivo pelo qual indefiro, pelo menos por hora, a penhora pleiteada. No mais, informe a serventia se houve
o devido cumprimento da carta precatória distribuída, cujo comprovante encontra-se às fls. 25 e tornem conclusos. Intime-se. ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 0000516-48.2019.8.26.0424 (processo principal 1000170-80.2019.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - T.C.R.R. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Int. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000555-45.2019.8.26.0424 (processo principal 1000621-76.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Revisão
- S.A.P. - - P.A.P. - H.M.A.P. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI VASSÃO (OAB 223126/
SP), FERNANDA CAXIAS TOGNETTI (OAB 263016/SP), ANDREA CARLA AVEIRO CANDEIAS (OAB 328840/SP)
Processo 0000556-30.2019.8.26.0424 (processo principal 1000621-76.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Revisão - S.A.P. - - P.A.P. - H.M.A.P. - CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para
efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 3.863,99 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Defiro os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a
qual deverá ser distribuída pela parte autora em 10 dias, comprovando-se nestes autos. - ADV: FERNANDA CAXIAS TOGNETTI
(OAB 263016/SP), ANDREA CARLA AVEIRO CANDEIAS (OAB 328840/SP), MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI
VASSÃO (OAB 223126/SP)
Processo 0000845-94.2018.8.26.0424 (processo principal 1000652-62.2018.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.C.S.G. - A.M.P.R. - Vistos, Fls. 107 - Defiro a juntada do instrumento de mandato. Anote-se. PariqueraAçu, 28/08/2019 - ADV: WILSON ROBERTO PROIETI JUNIOR (OAB 212363/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP),
FERNANDO ROSSETTI AZEVEDO (OAB 275869/SP), PAULO PROIETI (OAB 363043/SP)
Processo 0000845-94.2018.8.26.0424 (processo principal 1000652-62.2018.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.C.S.G. - A.M.P.R. - Fls. 110 - Noticiado o pagamento do débito alimentar, consoante comprovante de
depósito judicial carreado nos autos, expeça-se com urgência contramando de prisão em favor do executado. Manifeste-se o
exequente sobre o pagamento efetuado, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto que há audiência de
conciliação/instrução, agendada para o dia 30 de agosto de 2019, nos autos de fixação de alimentos 1000652-62.2018.26.0424.
- ADV: CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), FERNANDO ROSSETTI AZEVEDO (OAB 275869/SP), PAULO PROIETI (OAB
363043/SP), WILSON ROBERTO PROIETI JUNIOR (OAB 212363/SP)
Processo 1000034-83.2019.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. - “Requerente - apresentar
os dados do empregador do Requerido, para fins de expedição de ofício para desconto da pensão alimentícia em folha de
pagamento, no prazo de 15 dias”. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000035-68.2019.8.26.0424 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nilza Aparecida Lauriano - Vistos, Fls.
35/42 - Manifeste-se a inventariante sobre o pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. Pariquera-Açu,
29/08/2019 - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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