TJSP 06/09/2019 - Pág. 1928 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
1928
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214912-25.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214913-10.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214918-32.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214920-02.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214922-69.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214929-61.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214930-46.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214932-16.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214933-98.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0214939-08.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0215028-31.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0215029-16.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0215031-83.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0215032-68.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
constar das CDAs em cobro nos presentes autos a situação da suspensão da exigibilidade. Vista à Fazenda para atendimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 0215033-53.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Ald
Automotive Ltda - Vistos. Tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito, até que o feito seja extinto,
suspendo a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, deve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º