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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 - Página 2296

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TJSP 06/09/2019 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2886

2296

acerca do alegado, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP),
JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 0000331-07.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001395-69.2017.8.26.0695) (processo principal 100139569.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.S.E. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos processada
nos termos do art. 528, do novo CPC, proposta por L.G. dos S. E.., representada por sua genitora M. C. dos S., contra M. J.
E.. Alega a exequente que foi imposta a obrigação ao executado de pagar pensão alimentícia equivalente a 33% do salário
mínimo. Contudo, o executado não efetua os pagamentos desde janeiro/2018. Pleiteia a cobrança do débito junto ao executado.
Juntou documentos. O executado foi devidamente citado (fls. 78), não apresenta justificativa e nem comprova o pagamento. O
Ministério Público manifestou-se pela prisão civil do executado. É o relato do necessário, fundamento e decido. Primeiramente,
consigno que o executado foi detido anteriormente pelos débitos alimentares até outubro de 2018, conforme planilha a fl. 35.
Assim, impossível nova prisão pelos mesmos débitos, sendo possível a prisão apenas pelos débitos posteriores a outubro
de 2018. Dessa forma, confirmado que o executado não cumpriu com a sua obrigação, é o caso de se decretar a sua prisão,
conforme o que estabelece o art. 528, par. 1º, do CPC. Ressalto que a exequente deverá apresentar nova planilha de débito do
período posterior a outubro de 2018, em conformidade com a súmula 309 do STJ, no prazo de 05 dias. Pelo exposto, decreto
a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias. Após a apresentação dos novos cálculos, expeça-se mandado de prisão ao
executado. Intime-se. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 0000344-84.2010.8.26.0695 (695.10.000344-2) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução M.F.S. - O.C.C. - Vistos. Fl. 594: Manifeste-se o executado acerca do pedido de adjudicação do imóvel, no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), VALDIR JOSÉ
MARQUES (OAB 297893/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI
(OAB 297870/SP)
Processo 0000806-26.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001205-14.2014.8.26.0695) (processo principal 100120514.2014.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - C.G.S. - - C.G.S. - Fls. 23:
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/
SP)
Processo 0004604-78.2008.8.26.0695 (695.08.004604-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Josefina Mendes da Silva
- Vistos. Fls. 132/133: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 meses. Findo o prazo, independentemente de nova
intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP)
Processo 1000306-40.2019.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Satiko Danno Kagawa - - Ricardo Takeo
Danno - - Alberto Tochio Danno - Formal de Partilha disponível para impressão. - ADV: RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA
(OAB 204383/SP)
Processo 1000322-33.2015.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Renan Athayde Peres - Gustavo Soldado Peres
- Alvará disponível para impressão. - ADV: CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), ROSANE MARIA JORGE
HEITMANN (OAB 249689/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP), ENZO MONTANARI RAMOS
LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1000328-98.2019.8.26.0695 - Interdição - Nomeação - V.A.C. - L.L.S.C. - Fls. 52/53: Vista dos autos a curadora
especial nomeada para patrocinar os interesses da requerida (Dr. Daiana Milena Burim Silveira). - ADV: SÉRGIO MARTORANO
DOS SANTOS (OAB 337707/SP), DAIANA MILENA BURIM SILVEIRA (OAB 402325/SP)
Processo 1000351-78.2018.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Jesus Benedito - 1- Ofícios
disponíveis para impressão. Deverá o(a) inventariante comprovar a distribuição dos referidos ofícios no prazo de 5 dias. 2Alvará disponível para impressão. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1000424-16.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.R. - A.R.O. e outro - Ante o exposto, julgo
procedente o pedido (art. 487, inciso I, CPC), o que faço para: (i) declarar nulo o reconhecimento de paternidade, excluindo-se
R. de S. R., seus pais (avós paternos) e o patronímico paterno (S.) do assento de nascimento da L. K. G. de O. S.; (ii) reconhecer
a paternidade de A. R. de O. em relação à menor L. K.G. de O. S., devendo constar em seu assento de nascimento o nome do
genitor e avós paternos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado (fl. 18). Considerando-se a ausência de resistência
e que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 25/27), deixo de condenar os requeridos ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Concedo o benefício de gratuidade de justiça ao réu Alexander. Anotese. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do autor, inclusive com anotação para recebimento parcial, em caso
de recurso, diante da nova orientação do convênio OAB/Defensoria Pública sobre o não arbitramento de percentual pelo juízo.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo
“a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta,
no prazo legal. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO HENRIQUE
AMARAL (OAB 142383/MG), MURILO JOSÉ VIEIRA ALMEIDA (OAB 131476/MG), SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB
337707/SP), MAICON ROBERTO HERMOGENES (OAB 184539/MG)
Processo 1000820-90.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.P. - Vistos. Fls. 39: manifeste-se
o autor acerca do efeito suspensivo ou julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB
352916/SP)
Processo 1000831-22.2019.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - J.P.F.A.C. - Nota de cartório: Carta Precatória
disponível para distribuição. Nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 deverá o interessado providenciar sua distribuição
por meio de peticionamento eletrônico, “tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita,
inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte “. Deverá, ainda, comprovar sua distribuição no prazo de 15
dias. - ADV: ÉRICA FABRICIA B ARANTES PEREIRA GIANFRONI (OAB 156437/SP)
Processo 1000858-10.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.C.S. - J.C.C.S.
- Vistos. Primeiramente, manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada pelo executado as fls. 358/368, no
prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), GIOVANA
TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP), KAMILA MARCELINA DA SILVA CUNHA
(OAB 429385/SP)
Processo 1000864-12.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.S. - Vistos. Tendo em vista a
citação frustrada da Ré (fls.38), cancelo a audiência anteriormente designada, deixando a realização da mesma para momento
oportuno. Retire-se da pauta. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço para citação. Consigno
que o prazo para apresentação de defesa pela ré terá início da juntada aos autos do mandado/carta de citação e não mais da
audiência como constou na decisão de fls. 32/34. Int. - ADV: VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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