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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 - Página 2313

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TJSP 06/09/2019 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2886

2313

SILVA (OAB 264620/SP)
Processo 0000930-14.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - Fernando Aparecido dos Santos
- “...Outrossim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de setembro de 2019, às 14 horas e 50
minutos...” - ADV: RONALDO APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP)
Processo 0000939-73.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José Antonio Quesada
Rodriguez - Vistos. Fl. 288: Homologo o pedido de desistência da oitiva da(s) testemunha(s) Luiz Guilherme da Silva Ramos.
Anote-se. Verifique a serventia se todas as determinações foram cumpridas para audiência já designda. Int. - ADV: PAULO
ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 0001175-93.2014.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Antonio Henrique Holzapfel
- Vistos. Em que pesem as alegações da defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram a decisão de recebimento
da denúncia, sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Outrossim, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2019, às 14 horas. Providencie a Serventia as
requisições e intimações necessárias, ficando autorizada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas
residentes fora da comarca (da expedição, intimem-se as partes, observando-se o Comunicado CG nº 1337/2015). Verifique
a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO FRANCISCO
DA SILVA (OAB 232393/SP), WASHINGTON CORREA LIMA NETO (OAB 51629/MG), DOUGLAS LACORTE DA SILVA (OAB
347479/SP), ANDRE DIAS DE AZEVEDO (OAB 302411/SP), DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 67277/SP), JOAO RODRIGO
OLIVEIRA MIRANDA LANGKAMMER (OAB 102549/MG)
Processo 0001175-93.2014.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Antonio Henrique Holzapfel
- Vistos. Ante o certificado, depreque-se a fiscalização das medidas cautelares impostas ao réu, devendo o juízo deprecado
comunicar imediatamente qualquer ocorrência. No mais, tendo em vista que o réu compareceu em juízo e foi devidamente
intimado, solicite a devolução da carta precatória de fls. 692 independentemente de cumprimento. Int. - ADV: ANTONIO
APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 232393/SP), JOAO RODRIGO OLIVEIRA MIRANDA LANGKAMMER (OAB 102549/
MG), DOUGLAS LACORTE DA SILVA (OAB 347479/SP), ANDRE DIAS DE AZEVEDO (OAB 302411/SP), DAVID TEIXEIRA DE
AZEVEDO (OAB 67277/SP), WASHINGTON CORREA LIMA NETO (OAB 51629/MG)
Processo 0001175-93.2014.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Antonio Henrique Holzapfel
- Cartas Precatórias de Inquirição expedidas e encaminhadas conforme abaixo: Comarca da Capital-SP Comarca de SorocabaSP Comarca de Rio Claro-SP Comarca de Nepomuceno-MG Comarca de Guarulhos-SP Comarca de Campinas-SP Comarca
de Itatiba-SP Comarca de Taboão da Serra-SP Comarca de São Bento do Sapucaí-SP Comarca de Coqueiral-MG Comarca de
Sumaré-SP Comarca de Atibaia-SP - ADV: DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 67277/SP), ANDRE DIAS DE AZEVEDO (OAB
302411/SP), DOUGLAS LACORTE DA SILVA (OAB 347479/SP), JOAO RODRIGO OLIVEIRA MIRANDA LANGKAMMER (OAB
102549/MG), ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 232393/SP), WASHINGTON CORREA LIMA NETO (OAB
51629/MG)
Processo 0001361-87.2012.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Cristiano Mello Santana - Vistos.
Ciente do v. Acórdão de fls. 406/409. Expeça-se Mandado de Prisão em face do réu. Com o cumprimento, lance-se o nome do
réu no sistema informatizado, expedindo-se Guia de Recolhimento e encaminhando-a à VEC competente. Ciência ao Ministério
Público. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao contador judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente
imposta. Com o retorno, intime-se o réu para o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento,
fica desde já determinada a expedição de certidão para lançamento do débito em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 1500123-46.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - ADRIANA RANGEL SABBAG - Fls.
180 - Testemunha em comum, JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, não encontrada (endereço fornecido às fls. 170/171) - ADV:
LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP), DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB 252790/SP), SANDRO HENRIQUE
AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP)
Processo 1500391-66.2019.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GERSON DE LIMA - Vistos. Em
que pesem as alegações da defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram a decisão de recebimento da denúncia,
sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Outrossim, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de setembro de 2019, às 15 horas e 30 minutos. Providencie a Serventia
as requisições e intimações necessárias, ficando autorizada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas
residentes fora da comarca (da expedição, intimem-se as partes, observando-se o Comunicado CG nº 1337/2015). Verifique a
serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos. Int. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 356269/SP)
Processo 1500391-66.2019.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GERSON DE LIMA - Vistos. Para
melhor acomodação da pauta, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de setembro de 2019, às
16 horas e 30 minutos. Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias, ficando autorizada a expedição de
carta precatória para a oitiva das testemunhas residentes fora da comarca. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as
determinações nos presentes autos. Int. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1500412-41.2018.8.26.0545 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - José Carlos de Sousa
- Vistos, Fls. 374/374: Anote-se. Ante a renúncia apresentada, intime-se pessoalmente o réu para que constitua novo advogado
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, providencie a serventia indicação de defensor dativo. Int. - ADV: APARECIDA ROSA
MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP), FERNANDO AURÉLIO DE MONTEZUMA (OAB 187523/SP)
Processo 1500412-41.2018.8.26.0545 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - José Carlos de Sousa
- Manifeste-se a defensora nomeada no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao teor da sentença de fls. 362/367 e quanto ao desejo
de recurso. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP), FERNANDO AURÉLIO DE MONTEZUMA (OAB
187523/SP)
Processo 1501564-71.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Kemel Silveira Saad - Vistos. Em
que pesem as alegações da defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram a decisão de recebimento da denúncia,
sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Outrossim, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de setembro de 2019, às 16 horas. Providencie a Serventia as requisições e
intimações necessárias, ficando autorizada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas residentes fora da
comarca (da expedição, intimem-se as partes, observando-se o Comunicado CG nº 1337/2015). Verifique a serventia se foram
cumpridas todas as determinações nos presentes autos. Quanto ao pedido de concessão da liberdade provisória formulado,
acerca do qual se manifestou contrariamente o Ministério Público, porquanto inalterado o contexto fático já analisado na decisão
de fls. 67/68, indefiro a liberdade provisória pelos argumentos ali expostos, não apresentando a Douta Defesa qualquer fato ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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