TJSP 06/09/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
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de custas. R.P.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 0000914-86.2019.8.26.0426 (processo principal 1001230-53.2017.8.26.0426) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Mayra Consuelo Andrade dos Reis - Preparo Recursal no
valor de R$ 265,30, guia DARE, cód. 230-6. - ADV: LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 0000929-55.2019.8.26.0426 (processo principal 1000036-47.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial Codepro Ltda Me - Luiz Gonzaga da Silva - Vistos. 1. Arquivem-se os autos
principais. 2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença proferida em fase de conhecimento e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ERIK
DAVI DE ANDRADE (OAB 313998/SP), MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), RAINY FARIA
FALEIROS (OAB 363788/SP)
Processo 0000929-55.2019.8.26.0426 (processo principal 1000036-47.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial Codepro Ltda Me - Luiz Gonzaga da Silva - Ao d. Patrono do executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seu cliente pague o valor de R$ 12.309,52. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: MARCELA CRISTINA
NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), RAINY FARIA FALEIROS (OAB 363788/SP), ERIK DAVI DE ANDRADE (OAB
313998/SP)
Processo 0001092-69.2018.8.26.0426 (processo principal 1000665-55.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Fica o(a) D. Patrono(a) do(a) autor(a) cientificado(a) de que a certidão de
crédito já foi devidamente expedida e encontra-se disponível para impressão, devendo para tanto acessar o site www.tjsp.jus.
br. - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP)
Processo 0001387-09.2018.8.26.0426 (processo principal 1001766-64.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Rita Pogetti Junqueira-me - Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA
a presente execução. 2.Após, tudo regularizado, decorrido o prazo de 90 dias, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: GLAUCIA
DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000016-90.2018.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerenciana Maria Monteiro
Falleiros Eirele Me - Vistos. 1. Fls. 52/53: Pesquisas BACENJUD e RENAJUD retornaram infrutíferas (conforme extratos). 2.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, observando-se o valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: DAIANA
BORGES LOPES (OAB 276286/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000221-27.2015.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz
Donizete Juvêncio - BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. 1.Cumpra-se a r. Decisão superior. 2.Manifeste-se o
autor sobre o depósito de fls. 264. Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1000230-47.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marciel Donizete da Silva 32145678883 - Sorvetes Jundiá Indústria e Comércio Ltda - - Total Arte Centro de
Distribuição Integrada Ltda - - Dismax Distribuição e Representação de Produtos e Gêneros Alimentícios Ltda - - BRF S.A. - Eco Fresh Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Dpajudarte Comercio de Sorvetes Ltda - Vistos. Fls. 553/554: Aguardese a vinda de eventuais informações complementares da JUCESP e resposta ao ofício encaminhado para Receita Federal.
Intime-se. - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), MARIA LUIZA SILVA FERNANDES (OAB 22065/SP), DAIANA BORGES
LOPES (OAB 276286/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), ROBSON RAFAEL RICCI (OAB 364821/SP), ARIANE
RETANERO ALMEIDA (OAB 392443/SP), ELLEN JAQUELINE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 326784/SP), SIMONE MATILE (OAB
155534/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP), ALESSANDRO
DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP), RUBENS CALIL (OAB 119751/SP)
Processo 1000519-77.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Linda Luiza Johnlei Wu - Lok
Auto Locadora de Automóveis - Vistos. Tendo-se em vista que o processo encontra-se em grau de recurso, a petição deverá
ser encaminhada ao Colégio Recursal e não a este juízo. Assim, providencie o D. Patrono o devido peticionamento. No mais,
aguarde-se o retorno dos autos. Intime-se. - ADV: JULIA COSTA SENRA (OAB 192088/MG), LINDA LUIZA JOHNLEI WU (OAB
240146/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA JÚNIOR (OAB 91153/MG)
Processo 1000556-07.2019.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mayra Consuelo Andrade dos
Reis - Vistos. Aguarde-se por 90 dias a retirada do título. Nada vindo, cumpra-se o determinado às fls. 34. Intime-se. - ADV:
LAERCIO MENDES (OAB 369136/SP)
Processo 1000601-45.2018.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Batista Vaz Me - Vistos.
1.Decorrido o prazo do acordo noticiado às fls. 25/26, o exeqüente quedou-se inerte. 2.Assim, ante a inércia do exeqüente,
presume-se que houve o cumprimento integral da execução e caracterizada a hipótese do art. 924, II, do CPC, JULGO
EXTINTA. 3.Caso haja título depositado em cartório, expeça-se carta intimação para do executado providenciar a sua retirada.
Não comparecendo no prazo de 90 dias, destrua-se o título (certificando-se) e arquivem-se os autos. 4.Tendo-se em vista
o Comunicado CG. 131/2015 dando conta que o convênio envolvendo a inclusão automática de apontamentos, decorrentes
da distribuição de execuções, não foi renovado entre o Tribunal de Justiça e o Serasa, desnecessário a expedição de ofício.
5.Após, tudo regularizado, decorrido o prazo de 90 dias, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB
276286/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000608-03.2019.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Débora Cristina Pinheiro
35600148836 - Vistos. 1. Fls. 27/28: Pesquisa BACENJUD retornou infrutífera (conforme extrato). 2. Considerando o valor
atualizado do débito (R$ 47,75), deixo de realizar, por ora, pesquisa RENAJUD, pois a penhora de bem(ns) que guarnece(m) a
residência poderá garantir o pagamento da dívida. Expeça-se o competente mandado, considerando que o anterior foi devolvido
sem cumprimento (fls. 26), conforme decisão de fls. 23, item 3. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1000646-15.2019.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. F. do Nascimento
Confecções-me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º