TJSP 06/09/2019 - Pág. 2897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
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Processo 0004016-13.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1001979-98.2016.8.26.0428) (processo principal 100197998.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rennan Guglielmi Adami - - Patricia Regina Agria
Adami - Julio Cesar Costa Tinta - - Simone Aparecida Mariano Tinta - Vistos. Na forma do artigo 511, do CPC, intime-se a parte
ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ERIKA RAPHAELA DA SILVA FANTIN (OAB 293540/
SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
Processo 0004140-98.2016.8.26.0428 (processo principal 3006462-45.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Sioso Matsuse - PK Comercio de Vidros LTDA EPP - - Elisabete Aparecida Rodrigues Kater e
outro - Manifeste-se o Requerido sobre a petição de fls. 294/295. - ADV: MARIA VANDERLY FERNANDES (OAB 130103/SP),
GUSTAVO SALES BOTAN (OAB 253300/SP), LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 165569/SP)
Processo 0004451-55.2017.8.26.0428 (apensado ao processo 0004749-81.2016.8.26.0428) (processo principal 000684285.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Galvão Engenharia S/A - Mcp Super Torque Ltdame - Manifeste-se o autor acerca dos Ofícios de fls. 245/247 e prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/
SP)
Processo 0004555-13.2018.8.26.0428 (apensado ao processo 1002210-91.2017.8.26.0428) (processo principal 100221091.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito - Associação dos Proprietários do Loteamento
Residencial Raizes - Vistos. Manifeste-se em prosseguimento o credor. Int. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO
(OAB 255124/SP), GUSTAVO WARNER DE OLIVEIRA (OAB 360554/SP)
Processo 0004616-68.2018.8.26.0428 (apensado ao processo 1002295-77.2017.8.26.0428) (processo principal 100229577.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Bradesco
S/A - Wantuir Ferreira de Souza - Vistos. Recolha a respectiva taxa para apreciação do pedido, no prazo de 20 dias. Int. ADV: FADIGA ,MARDULA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10231/SP), FRANCISCO JUSTINO (OAB
367423/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0004886-29.2017.8.26.0428 (processo principal 3003145-39.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Denise da Silva Souza Ribeiro - Vistos. Manifeste-se o credor.
Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), JOÃO
MARCELO GRITTI (OAB 218271/SP)
Processo 0004977-85.2018.8.26.0428 (apensado ao processo 1000335-52.2018.8.26.0428) (processo principal 100033552.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosinaldo Pereira Merencio - Maria Leucy de
Souza - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre fls. 48, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KLEBER LUIZ CANDIDO
PEREIRA (OAB 274108/SP), TARLANE COSTA BRITO (OAB 419027/SP)
Processo 0005662-29.2017.8.26.0428 (processo principal 0006962-31.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação do Residencial Real Park Paulínia - Vistos. Defiro o prazo de 45 dias. Int. - ADV: JULIANO
COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 1000016-50.2019.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Rafael Gonçalves Charles - Mandado de busca e apreensão expedido e encaminhado à Central
de Mandados. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000069-65.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Ime do Nascimento - Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de
trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora por carta com aviso de recebimento para providenciar
o regular andamento do feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP),
SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP), JAMIR JOSE MENALI (OAB 47283/SP)
Processo 1000129-09.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Acolho o articulado pela parte exequente e, a teor do artigo 921, inciso III, do C.P.C., declaro suspenso o curso da
presente execução de sentença. Arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe, aguardando-se nova provocação
dos interessados. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), FAGNER RAIMUNDO DA
SILVA (OAB 389168/SP)
Processo 1000184-23.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo Berenguel & Cia Ltda Manifeste-se o Exequente, na pessoa de seu procurador, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa. - ADV: MARCELO
HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/SP)
Processo 1000586-36.2019.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.P.F. - Vistos. M.V.P.F., menor
representada por sua genitora Sra. Barbara Roberta Perozzo, ajuizou ação de alimentos contra FLÁVIO LUIS FUZARO, aduzindo
ser filha do Requerido e que necessita de alimentos no valor mensal equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos do requerido,
respeitado o piso de ½ (meio) salário mínimo. Os alimentos provisórios foram deferidos (fls. 24/25). O requerido foi devidamente
citado (fls. 33) e deixou de ofertar contestação nos autos (fls. 35). Manifestação do autor requerendo o reconhecimento da
revelia (fls. 39). O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido (fls. 43/45). É o relatório. DECIDO. A lide comporta
julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A pretensão é procedente. O dever de
prestar alimentos do réu em favor da autora, além de incontroverso, restou comprovado pela cópia da certidão de nascimento
de fls. 06, de onde se presume a necessidade dela em relação à assistência de seus genitores. Já quanto às possibilidades do
réu, este preferiu silenciar a contestar. Assim agindo, infere-se que reconhece e concorda com o pedido inicial. Dispositivo. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para condenar o réu a pagar pensão mensal equivalente a
1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre verbas rescisórias, férias, 13º salário, aviso prévio, adicionais,
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