TJSP 06/09/2019 - Pág. 765 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
765
sobre a Exceção de Pré-Executividade interposta. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR (OAB 144186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA ZAIATS MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2019
Processo 0000835-76.2018.8.26.0286 (processo principal 0015781-78.2003.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luis Fernando Giani - FAZENDA
NACIONAL - Vistos. Ante o depósito do valor requisitado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do credor, que
deverá providenciar a retirada em cartório, bem como se manifestar acerca de eventual saldo remanescente, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NILSON DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0000835-76.2018.8.26.0286 (processo principal 0015781-78.2003.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luis Fernando Giani - FAZENDA
NACIONAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento à r. decisão retro, pratiquei o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedição de mandado de levantamento judicial, sob nº 500/2019, em favor do(a) CREDOR(A).
Nada Mais. Itu, 04 de setembro de 2019 - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0003887-80.2018.8.26.0286 (processo principal 1007237-30.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Magali Alves Queiroz - FAZENDA
NACIONAL - Vistos. Considerando que o acesso ao mandado de levantamento eletrônico ainda não se encontra disponível
nesta Comarca, determino a expedição de mandado de levantamento judicial em favor do credor, que deverá providenciar a
retirada em cartório, bem como se manifestar acerca de eventual saldo remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP)
Processo 0003887-80.2018.8.26.0286 (processo principal 1007237-30.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Magali Alves Queiroz - FAZENDA
NACIONAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento à r. decisão retro, pratiquei o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedição de mandado de levantamento judicial, sob nº 501/2019, em favor do(a) CREDOR(A).
Nada Mais. Itu, 04 de setembro de 2019 - ADV: MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP)
Processo 0005382-96.2017.8.26.0286 (processo principal 0015230-35.2002.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Dalmazzo & Castro Advogados Associados
- FAZENDA NACIONAL - Vistos. Ante o depósito do valor requisitado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor
do credor, que deverá providenciar a retirada em cartório, bem como se manifestar acerca de eventual saldo remanescente,
no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: TIAGO
RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP)
Processo 0005382-96.2017.8.26.0286 (processo principal 0015230-35.2002.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Dalmazzo & Castro Advogados Associados
- FAZENDA NACIONAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento à r. decisão retro,
pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedição de mandado de levantamento judicial, sob nº 497/2019, em favor do(a)
CREDOR(A). Nada Mais. Itu, 04 de setembro de 2019 - ADV: TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP)
Processo 0005738-91.2017.8.26.0286 (processo principal 0013499-43.1998.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Nilson dos Santos Almeida - FAZENDA
NACIONAL - Vistos. Ante o depósito do valor requisitado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do credor, que
deverá providenciar a retirada em cartório, bem como se manifestar acerca de eventual saldo remanescente, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NILSON DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0005738-91.2017.8.26.0286 (processo principal 0013499-43.1998.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Nilson dos Santos Almeida - FAZENDA
NACIONAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento à r. decisão retro, pratiquei o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedição de mandado de levantamento judicial, sob nº 499/2019, em favor do(a) CREDOR(A).
Nada Mais. Itu, 04 de setembro de 2019 - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0006624-90.2017.8.26.0286 (processo principal 0013021-54.2006.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Watson Roberto Ferreira - Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Intimem-se os autores para que providenciem a impressão da presente decisãoofício em 2 (duas) vias pelo portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, e instruam-na com cópia
do cálculo exequendo e, após, entreguem-na pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, os autores devem juntar o
respectivo protocolo de entrega por meio do peticionamento eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. Juntado o protocolo, aguardese a quitação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI
AGAPE (OAB 269043/SP)
Processo 0006973-93.2017.8.26.0286 (processo principal 0009613-21.2007.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Clovis Benedito Neife - - Rosana Maura
Genesine Neife - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Ante o depósito do valor requisitado, expeça-se mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º