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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 - Página 2000

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TJSP 09/09/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2887

2000

Processo 1001742-54.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan
Alves da Silva - - Viviane Glayce Ruman Alves - Enotel Hotels e Resorts S.a - Vistos. Especifiquem as partes eventuais outras
provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão e digam se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, providencie a parte autora cópias do resultado de seu agravo de
instrumento. Após, voltem conclusos para designação de audiência, saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: PATRICIA
APARECIDA DOMINGUES (OAB 295723/SP), REBEKA MARIA BRAGA CAMPOS (OAB 27973/PE)
Processo 1001755-53.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Antes de qualquer deliberação, esclareça a parte autora porque Gilnei faz parte do polo passivo, pois salvo melhor Juízo,
ele não assinou como avalista no contrato de fls. 41/58. Sem prejuízo, certifique a Serventia se houve interposição de embargos
à execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001916-34.2017.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Rafael Araujo Correa Sudre - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: GILBERTO
DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1001955-94.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Nettocon Ind Com Containers
Ltda Epp - Providencie o exequente(a) o regular andamento do feito, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento útil do processo. Nada sendo providenciado, aguarde-se eventual provocação no arquivo - ADV: SUZANA
LESIV DOS ANJOS (OAB 150371/SP)
Processo 1002122-14.2018.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Assim, homologo o pedido de desistência e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sendo a via recursal
incompatível com o pedido de desistência da ação, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Deixo de determinar o desbloqueio do bem porque não houve nenhum ordem do Juízo em sentido contrário. P.I. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002172-74.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S/A - Providencie o
exequente(a) o regular andamento do feito, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento útil do
processo. Nada sendo providenciado, aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 1002368-44.2017.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifestese a parte autora sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o regular andamento do feito.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002458-81.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eliseu Francisco
Britto Lousado - Ronaldo do Nascimento Feliciano e outro - Vistos. Fls. 50/51: digam os patronos dos autores sobre o acordo
entabulado entre as partes. Após, tornem conclusos para homologação, se o caso. Intime-se. - ADV: FUJIKO HARADA (OAB
53435/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 1002482-12.2019.8.26.0268 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - M P Bueno Epp Frederico Grassmann - Vistos. Mantenho as decisões de fls. 173 e 179 porque a penhora é posterior à decisão de fls. 173.
Ademais, de acordo com o cálculo da parte exequente (fls. 03), o bem penhorado (cópia de fls.183) foi avaliado pelo Senhor
Oficial de Justiça em valor inferior à dívida. Portanto, insuficiente para garantia da execução. Providencie a Serventia a imediata
citação da parte embargada, pois por duas vezes já houve determinação do Juízo neste sentido. Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 287091/SP)
Processo 1002571-35.2019.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor do autor, para realização da venda
pelo autor na forma do artigo 2º do Decreto Lei 911/69, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno o réu ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito apurado. Deixo de determinar o
desbloqueio do bem porque este Juízo não expediu qualquer ordem em sentido contrário. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as comunicações de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002612-02.2019.8.26.0268 - Monitória - Pagamento - Suntech Supplies Indústria e Comércio de Produtos Óticos e
Esportivos Ltda. - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente
instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro,
pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento do valor de R$ 3.883,83, nos termos
pedido na inicial, e honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 701), anotando-se
nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o
réu poderá oferecer embargos à ação monitória, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,
“constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º). Defiro os benefícios do art. 212 e seguintes
do CPC. Servirá o presente como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CASSIO
FERREIRA (OAB 355957/SP)
Processo 1002667-50.2019.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana de Jesus Insfran Gonçalves - - Rodrigo Afonso Gonçalves - - Anderson Insfran Gonçalves - Vistos. Recebo a petição de fls.
42/43 como aditamento à inicial. Diante da desocupação do imóvel antes da citação, retifique-se o cadastro para constar que
se trata de ação de COBRANÇA e não como constou. Informem os autores qual o atual endereço da requerida e apresentem
cálculo atualizado e discriminado da dívida, até a data da desocupação do imóvel. Juntem a diligência do sr. Oficial de justiça
ou taxa para carta de citação, se o caso. Após, cite-se e intime-se a requerida, acima descrita, advertindo-a quanto aos termos
da ação proposta e de que não havendo acordo, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo
termo inicial será a data da audiência. Fls.42/43 : a expedição do mandado de levantamento se dará por meio do “Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, providencie a parte
interessada o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível
no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais). Intime-se. Itapecerica da
Serra - ADV: JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP)
Processo 1002667-50.2019.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana de Jesus Insfran Gonçalves - - Rodrigo Afonso Gonçalves - - Anderson Insfran Gonçalves - Vistos. Fls. 48/50: com razão
a autora com relação aos termos da citação e início da contagem de prazo para apresentação de defesa, pois o Juízo não
designou audiência de tentativa de conciliação. Assim, deverá consta o seguinte: Recebo a petição de fls. 42/43 e cálculo de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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