TJSP 09/09/2019 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
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documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora
adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os
trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008370-22.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Georgina Rodrigues
de Oliveira - Vistos. 1- Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Para apreciação do pedido de tutela
de urgência, providencie-se a juntada de declaração médica atual, atestando a necessidade de internação do réu. Para tanto,
concedo o prazo de trinta dias. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 3- Transcorrido o prazo concedido, já muito
superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à
inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: EDUARDA MENUCELLI
PARRA (OAB 354020/SP)
Processo 1008826-11.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andressa da Silva Ribeiro
e outros - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - 1- Ante a certidão negativa de fls. 262, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente à sua intimação, URGENTE (perícia: 16/09/2019), recolhendo as despesas necessárias
à realização do ato, se o caso, ou esclarecer se comparecerá à perícia independentemente de intimação. 2- Na inércia, intimese a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: DALTON
CORAZZARI DE SANTI (OAB 214278/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1009054-15.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Lazara do Rosário de Lima 1- Ante a certidão negativa de fls. 246, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
à sua intimação, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso, ou esclarecer se
comparecerá à audiência independentemente de intimação. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: RENATO MATOS GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 18911/SP)
Processo 1009492-41.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Regina Lamão
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 169/170: ciência às partes. Ante o lapso de tempo decorrido e a
informação contida no ofício de fls. 169/170, reitere-se o ofício de fls. 163/164, mencionando o número de Ref. IMESC - Pasta
433981. Int. - ADV: ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA
(OAB 185370/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2019
Processo 0000020-62.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1003361-21.2015.8.26.0248) (processo principal 100336121.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Angelica Lucia Carlini - - Maria Paula de Carvalho
Moreira - Ebrapi Agronegócios Ltda - Fls. 85: Expeça-se mandado de penhora e avaliação (fls. 77) do veículo, que está na posse
da executada, como informado. Diga a credora quanto ao pedido de retirada da restrição (fls. 79). (Certifico e dou fé que, expedi
carta precatória à Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP para penhora e avaliação do veículo e intimação da executada, como
determinado às fls. 87, estando a disposição do(s) procurador(es) das exequentes para ser impressa em equipamento pessoal e
distribuída por peticionamento eletrônico, conforme comunicados CG nº1951/2017 e n°390/2018, comprovando-se nos autos.) ADV: RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0000096-86.2019.8.26.0248 (processo principal 0006394-41.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - I.P.I. - - S.M.S. - - F.R.C.S. - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à
existência de créditos em favor do(s) executado(s): SONIA MARIA STEFFEN, CPF 288.225.758-90, FERNANDO RODRIGO DE
CAMPOS STEFFEN, CPF 142.780.308-00 e INDUSTRIA DE PECAS INDAIATUBA LTDA, CNPJ 49.451.701/0001-36 *. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa
ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de
previdência pública ou privada (SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS), bem como a Fazenda Pública
Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000278-72.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1006490-29.2018.8.26.0248) (processo principal 100649029.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.O.P. - O.B.F. - Vistos. FLS. 45/49: Manifestese a exequente em 05 dias. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA SOARES (OAB 396338/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB
266078/SP)
Processo 0000489-79.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1006873-46.2014.8.26.0248) (processo principal 100687346.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EDUARDO DE OLIVEIRA - COMERCIAL
AGROPECUARIA AGRODINI DE ITAICI LTDA ME, na pessoa de seu representante legal - Manifeste-se a parte exequente sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 155, no prazo legal. - ADV: FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), DANILO ROGÉRIO
PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º