TJSP 09/09/2019 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
2783
EXTINTO os autos de Execução de Título Extrajudicial que Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me move contra Josiane Andreia de
Arruda. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 0000381-02.2019.8.26.0306 (processo principal 1003033-43.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Claudio José Luiz Sansone - André Luis Fachinetti Junior - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica
a parte exequente intimada a indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do
feito. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP)
Processo 0000430-43.2019.8.26.0306 (processo principal 1002515-19.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Fl. 32: Intime-se o Executado da penhora realizada, bem como do
prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0000444-27.2019.8.26.0306 (processo principal 1001240-35.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Fl. 32: Intime-se o Executado acerca da penhora realizada, bem como
do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresenta Impugnação. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/
SP)
Processo 0000485-91.2019.8.26.0306 (processo principal 1003114-55.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda Me - Vistos. 1- A parte exequente foi intimada a indicar bens penhoráveis da parte
executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito; entretanto, manteve se inerte. 2- Assim sendo, diante
da não localização de bens penhoráveis da parte executada, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO
EXTINTO os autos de Execução de Título Judicial que Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me move contra Sidnei Nunes de Brito. 3Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 0001046-23.2016.8.26.0306 (processo principal 0005080-12.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - GEANDRO POMPEO - TRINDADE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LIMITADA - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o(a)
procurador(a) da parte exequente intimado(a) de que deverá acessar os autos e imprimir o Edital de Leilão/Praça, bem como
publicá-lo em jornal local, comprovando-se tal publicação nos autos. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP),
JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP)
Processo 0001061-21.2018.8.26.0306 (processo principal 1002630-11.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Rodrigo Rodrigues - Antonio Francisco de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o(a) procurador(a) da parte
exequente intimado(a) de que foi expedida certidão de dívida, devendo acessar os autos e imprimi-la. - ADV: LORENA OLIVEIRA
PENTEADO (OAB 374491/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 0001079-13.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - ADEMIR ADAMI CARVALHO
- Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 3.280,87 (três mil, duzentos e oitenta reais
e oitenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima
mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. ADV: JÚLIA CALÇA CARVALHO (OAB 429378/SP)
Processo 0001091-22.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Realtec
Eletronics e outro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte requerente à fl. 33
e, considerando que o feito já foi extinto (artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil), conforme sentença de fl.
22, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JAIME AIRES DIONYSIO (OAB 162750/SP)
Processo 0001124-46.2018.8.26.0306 (processo principal 1001406-38.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ivan de Souza Celestino - - Andressa Alves Lira - José Leonidas dos Santos e outro - Vistos.
1. Diante da inércia da parte devedora, conforme certidão retro, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c artigo
904, inciso II, do Código de Processo Civil, ADJUDICO a parte exequente, o bem penhorado à fl. 47, pelo valor da avaliação
(R$4.000,00). 2. Intime-se a parte exequente ou seu procurador para que compareça perante este Juizado Especial Cível e
Criminal, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser lavrado o auto de adjudicação. 3. Após, expeça-se mandado de remoção e
entrega do bem adjudicado, cabendo à parte exequente providenciar os meios necessários para o cumprimento da medida. 4.
Int. - ADV: VANESSA MANZANO (OAB 373397/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), HAILTON
MURONI DO VALE (OAB 285065/SP)
Processo 0001145-85.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nildo
Alves da Costa Junior - - Magazine Luiza S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA Processo nº:000114585.2019.8.26.0306 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Luzia
Candida Amorim Requerido:Nildo Alves da Costa Junior Data da audiência:12/08/2019 às 13:30h Juiz de Direito: TIAGO
OCTAVIANI Em José Bonifacio, aos 12/08/2019 às 13:30horas, na sala de audiências, sob a presidência do MM. Juiz de Direito,
Dr(a). TIAGO OCTAVIANI, apregoadas as partes, compareceram a requerente Luzia Candida Amorim, o requerido Nildo Alves
da Costa Júnior, a preposto da requerida Magazine Luiza S/A, Sra. Laura Christal Catalani, a procuradora dos requeridos, Dra.
Michele Monike Costa, bem como o(a) advogado(a) plantonista, Dr(a). Rafael Albuquerque Fiamenghi para auxílio e orientação
das partes. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Em seguida pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi deliberado
o seguinte: Concedo, à parte requerida, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. NADA MAIS. Eu,
________ (José Acácio Julian), Oficial Maior, lavrei o presente. MM. Juiz(a) de Direito: Requerente(s): Requerido Nildo: Preposto
da requerida Magazine Luiza: Adv. Requerido(a)(s): Advogado(a) plantonista: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP)
Processo 0001145-85.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nildo Alves
da Costa Junior - - Magazine Luiza S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca da
contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB
203012/SP)
Processo 0001185-67.2019.8.26.0306 (processo principal 1002595-80.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso
do prazo sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo
de 05 (cinco) dias, cálculo de atualização do débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º