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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 - Página 2893

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TJSP 09/09/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2887

2893

processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: BRUNO GUANDALINI (OAB 45365/PR)
Processo 1012949-29.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marilda Artero de Oliveira
- Banco J Safra S/A - Vistos. Ao Sr. Perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/
SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1012964-90.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 75: recebo como aditamento à petição inicial. Procedam-se às devidas anotações e retificações. Mediante o recolhimento
das diligências de Oficial de Justiça, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo
para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de
multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1013038-47.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valeria Carneiro de Souza - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a e outro - Vistos. Oficie-se à SERASA,
por meio eletrônico, para que providencie a exclusão do apontamento em nome da requerente, com relação a esta ação. Intimese. - ADV: STEFANNY MARIATH MANTOVANI (OAB 285824/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1013494-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Idallecio Evangelista de Lima - Lilian Zarpon - Melbourne Investimentos Imobiliarios Ltda - Por ora, manifestem-se os requerentes sobre o documento de fls.
636/638. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), DANIELLA COLZI GERAISSATE (OAB 314312/
SP), CAROLINE AGUEDA PERES (OAB 299832/SP)
Processo 1013495-79.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Águia Transportes e Comércio Ltda - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int - ADV: NICHOLAS ARAUJO CORDEIRO
(OAB 36147/SC)
Processo 1013583-54.2018.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Megaflex Rotulos e Etiquetas Ltda Me - Vistos. 1.Fls. 38/39:
razão assiste à requerente. Considerando que a requerida é pessoa jurídica, reconsidero a determinação de fls. 35. 2. A ré foi
citada e não quitou o débito, tampouco apresentou defesa. Sendo assim, nos termos do artigo 701, § 2º, dou por constituído o
título executivo judicial. Julgo procedente o pedido e extinto este feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do
CPC. Ficam as partes cientes de que os autos aguardarão pelo prazo de 30 dias eventual requerimento digital de cumprimento
de sentença, a ser realizado pelo advogado da requerente por peticionamento eletrônico, nos termos dos artigos 1286 a 1289 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos 30 dias do requerimento digital de cumprimento de sentença,
estes autos serão arquivados definitivamente (código SAJ 61.615), independente de nova intimação. Não sendo requerida a
execução nos termos acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisoriamente (código SAJ 61.614), independente de nova
intimação. P R I C - ADV: JAMILA APARECIDA CUNHA (OAB 296454/SP)
Processo 1013675-66.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Alzira
Marsola Gueretta - - Natalina Marsola de Faria - Rosa Marjoti Gobbo - Vistos. Presentes as condições da ação e os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito. Defino como ponto controvertido a
compensação dos valores de aluguel com as benfeitorias realizadas. Necessária a dilação probatória com a produção de prova
oral em audiência. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro de 2019, às 14:30.
Intimem-se pessoalmente as partes, para que compareçam à audiência a fim de que prestem depoimento pessoal, sob pena
confissão, nos termos do artigo 385 do CPC. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, a fim de que compareçam
à audiência ora designada, sendo que fica determinado o prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, para o oferecimento de
rol (artigo 357, Parágrafo 4º, do CPC). Advirto às partes, inclusive as beneficiárias da justiça gratuita, que deverão proceder
conforme o disposto no artigo 455 do CPC. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), EDUARDO GIUNTINI
MARTINI (OAB 258688/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB 385500/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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