TJSP 09/09/2019 - Pág. 4130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
4130
SA - Massa Falida Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda, Repres. P/ Diretor/adminstradores Fernando Rivellino Pinhao e Darcio
- Rr Donnelley Moore Editora e Grafica Ltda - Intime-se a empresa falida e Administradora Judicial para manifestação. Após,
tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP),
JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), CÁSSIO MACHADO
CAVALLI (OAB 420342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0845/2019
Processo 0000606-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1003341-78.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCOS FELIPE TAKEHARA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA - - OCKA COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES LTDA ME - - BRAZO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MÓVEIS LTDA - Vistos, Fls. 168: não há que se falar em desbloqueio de conta, posto que requisitada a transferência em junho
de 2019 (fls. 160/162). Assim, cumpra a Serventia (fls. 165, §1º). Após, ao contador para que proceda a análise dos cálculos
apresentados. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP)
Processo 0001022-81.2019.8.26.0405 (processo principal 1010217-78.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rl Posto de Serviços Automotivos Ltda - Jp Margiotta Distribuidora de Bebidas Me - - ELIANA VIANA
CUNHA - *Folhas 38: ciência às partes. Manifestação no prazo legal. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP),
RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP), FABIO CARVALHO RODRIGUES (OAB 241729/SP)
Processo 0003229-24.2017.8.26.0405 (processo principal 1011464-94.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - DSV UTI AIR & SEA AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA - Flávia Pungillo Cosméticos - Epp
- Fls:148/151 ; Ciência ao autor(a) da resposta do ofício ( Oi S/A e TIM Brasil ).* - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA TAVARES
ALVES (OAB 340710/SP), EULINA FERREIRA REIS (OAB 150942/SP), EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB 241568/SP),
IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP)
Processo 0004087-21.2018.8.26.0405 (processo principal 1004542-71.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - SANDRA LANDGRAF. - *Carta precatória de folhas 70 a 75: ciência ao autor para manifestação no
prazo legal. - ADV: SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP), JANETE FESTI RODRIGUES GONÇALVES (OAB 313441/SP)
Processo 0004128-90.2015.8.26.0405 (processo principal 1010981-35.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - BRADESCO SAÚDE S/A - *Providencie a retirada da Guia de Levantamento, já expedida. Prazo 05 (cinco) dias. ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0010588-54.2019.8.26.0405 (processo principal 0054310-37.2002.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - RUTH APARECIDA AYRES TOZETTI. - - VALDIR ATÍLIO TOZETTI. - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. *Fls. 101/111: ciência ao requerido. Int. Osasco, 03 de setembro de 2019. - ADV: MARIA CRISTINA MELLO
DA FONSECA (OAB 158513/SP), ADALEA HERINGER LISBOA (OAB 141335/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB
160377/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), HIGOR AUGUSTO SANTOS SOUZA (OAB 244322/SP), CLAUDIA
CONCEICAO DE SOUZA ULTRAMAR (OAB 141176/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP),
JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ
(OAB 78187/SP)
Processo 0010616-22.2019.8.26.0405 (processo principal 1017789-17.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compromisso - Ctl Engenharia Ltda - Edivaneide Maria Ferreira - Fls. 45/51: ciência à exequente, para manifestação no prazo
legal. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA. (OAB 271457/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 0010676-92.2019.8.26.0405 (processo principal 1020468-87.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Nos termos do COMUNICADO 211/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, no dia 29/12/2018, a partir de 29/03/2019, passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos
e digitais arquivados. O valor a ser cobrado para os processos digitais é de 1.212 UFESP correspondente a R$ 32,15, para
o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa, será necessária a emissão de guia FEDTJ, utilizando o CÓDIGO 206-2,
diretamente no sítio do Banco do Brasil / Formulários - São Paulo. * - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0011932-07.2018.8.26.0405 (processo principal 1007766-80.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Obrigações - Fernando Massis Carvalho - PASFIR SPE LTDA (ZAFIR CONSTRUTORA). - Vistos, Diante da
manifestação do executado (fls. 82), no sentido de não se opor ao levantamento dos valores depositados, expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente (fls. 37). Int. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), CLAUDIO OLIVEIRA
CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 0012002-87.2019.8.26.0405 (processo principal 1030688-18.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - NILTON DA SILVA. - ROSANGELA ANDRADE GASPAR RIBEIRO (ESPÓLIO DE JOSÉ RIBEIRO). - Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito,
acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar
como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a
expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Consigno
desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá
a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do
débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome
do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento
das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, § 3º, do CPC, qual seja, a inclusão
do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O
reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de
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