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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 - Página 4242

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TJSP 09/09/2019 - Pág. 4242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2887

4242

Cartório (formal de partilha). - ADV: ROSELI DE SOUZA MENDES (OAB 141808/SP), VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/
SP), THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 34648/SP), ALECSANDRO MADEIRA (OAB 375204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2019
Processo 0002632-84.2019.8.26.0405 (processo principal 0035207-97.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.R.O. e outro - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 58 como aditamento à inicial. 2. Trata-se de Cumprimento de Sentença
com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil. 3. Estando em termos a petição inicial e seu aditamento, CITE-SE
o devedor, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em 03 (três) dias, pagar as pensões alimentícias em
atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art.
528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse
mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser
decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que
serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 4. Defiro aos exequentes os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado. - ADV:
GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP)
Processo 0002836-31.2019.8.26.0405 (processo principal 1012731-33.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.S.L. - F.X.L. - Fls. 41/42: Oficie-se com presteza ao empregador do executado
para desconto dos alimentos diretamente da folha de pagamento. Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de três dias
para pagamento do débito remanescente, devidamente atualizado e acrescido das parcelas vencidas até a data do depósito.
Cumprido o primeiro parágrafo e decorrido o prazo sem cumprimento ao segundo, tornem os autos conclusos para decisão. ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP), JAQUELINE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 399641/SP)
Processo 0004278-32.2019.8.26.0405 (processo principal 1019254-32.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - E.R.C. e outro - Vista dos autos ao(s) autor(res) para: manifestarem-se, em 05
dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 40/44. - ADV: TANIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB
251449/SP)
Processo 0006628-90.2019.8.26.0405 (processo principal 1000393-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - S.M.G. - - L.M.G. - M.A.G. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação. - ADV:
BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP), JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP)
Processo 0006845-07.2017.8.26.0405 (processo principal 0032963-30.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Maria
Eduarda Bernardo Salvadeu - FERNANDO RODRIGUES SALVADEU - Intime-se o devedor para pagamento do valor apontado
no acordo de fls.85/86, devidamente atualizado conforme cálculo apresentado às fls.110, no prazo de 03 ( três) dias, sob pena
de imediata expedição de mandado de prisão. Servirá o presente, como mandado. P e Int. Osasco, 05 de setembro de 2019. ADV: CLAUDIO COSTA DA SILVA (OAB 422869/SP), MARIA HILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 361188/SP)
Processo 0008222-76.2018.8.26.0405 (processo principal 4020329-60.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - C.E.M.S. - Vistas dos autos ao autor para apresentar, em 05 dias, calculos atualizados do débito, nos termos da
Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na disposição do § 7º, do art. 528, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE
GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP)
Processo 0008532-82.2018.8.26.0405 (processo principal 0033483-24.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - N.B.C. - A.C. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre a petição de fls 123/124 no prazo de cinco dias.
- ADV: LUZIA APARECIDA ZANIBONI (OAB 218301/SP), ADRIANA PAULA FABIANA DO NASCIMENTO (OAB 353806/SP)
Processo 0010052-43.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.C.S.H. - C.S.A.H. - - M.S.A.H. Considerando a renúncia de fls. 838/339, a fim de se evitar nulidade, intime-se o autor, por AR, para constituir novo patrono no
prazo de 15 dias, sob pena extinção do feito, sem análise do mérito. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/
SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), ADRIANA ALMEIDA RODRIGUES (OAB 59363/PR)
Processo 0011726-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1029058-58.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.M.C.V. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória
de citação. - ADV: MARIA TEREZINHA MORETTI (OAB 147293/SP), FELIPE MORETTI BACCILI (OAB 317319/SP)
Processo 0012031-74.2018.8.26.0405 (processo principal 0037344-52.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda
- C.G.S.P. - R.P.N. - Vista dos autos ao autor para retificar o formulário de fls. 77/78, observando que o tipo de beneficíário é a
parte. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 0015190-59.2017.8.26.0405 (processo principal 1008341-88.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Rayssa Nascimento Monteiro - - Arthur Nascimento Monteiro - 1. Defiro a conversão da presente execução, para
prosseguimento nos termos do art. 528, § 8º do CPC. 2. Intime-se o executado, por via postal, no endereço de fls. 36, para
pagamento, no prazo de 15 dias, da importância atualizada do débito, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no
prazo aqui fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários advocatícios de mais
10% sobre esse montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o
prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intime-se o credor, na pessoa de seu Defensor,
para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os honorários advocatícios
em igual percentual, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB
234516/SP)
Processo 0015191-44.2017.8.26.0405 (processo principal 0013453-36.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Grasiele Matos da Silva - - Alexandre dos Santos Silva Filho - A petição de fls. 63/70 não atendeu a decisão de fls. 53. Assim
sendo, concedo o prazo de cinco dias, para regularização. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 0015808-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1000114-41.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- C.C.S. - C.L.S. - Vistos. Atenda o executado, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério
Público em sua manifestação de fls. 322, 2º §. Cumprida tal determinação, remeta-se os autos ao Contador para atualização
do cálculo. P. E int. - ADV: BIANCA DE CASTRO BORTHOLOTTE (OAB 352135/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB
210976/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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