TJSP 09/09/2019 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
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Processo 1000193-85.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - EDIVÂNIA DA SILVA
LOCAÇÕES EPP - REVAL SERVIÇOS EM MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E TERRAPLANAGEM LTDA ME - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a parte ré ao pagamento da importância de R$ 22.134,87, com
atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do vencimento de cada
aluguel, na forma do artigo 397, caput, do Código Civil. Sucumbente, arcara o requerido com as custas e despesas processuais
e com os honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a AJG. Interposta
apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as
homenagens do Juízo. Arbitro os honorários da Curadora Especial no valor máximo previsto na tabela do convenio OAB/DPESP. Expeça-se a certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), MARCIA
CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000223-57.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - F.J.I.C. - R.J.V. - - R.S.V. - Vistos. Providencie a Serventia pesquisa de veículos no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva,
caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Proceda-se
ainda a pesquisa INFOJUD objetivando informações a respeito da última declaração de imposto de renda dos executados,
os quais deverão ser liberados nos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, em razão do sigilo de que se
revestem, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão do
processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso
o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução
somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Int. ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000223-57.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - F.J.I.C.
- - R.J.V. - - R.S.V. - Manifeste-se o Exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000329-19.2018.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - TALITA REGIANE
DANIEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - GAPS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI ME - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Arcará o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do
valor da causa atualizado, observada a gratuidade caso concedida. Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões
e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: FELIPE CELULARE MARANGONI (OAB 198748/SP), MARIA EMILIA FERNANDES FAVORETTO (OAB 115541/
SP), ANDRE LUIZ GARCIA GENOVA (OAB 123246/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), JOAQUIM DANIER
FAVORETTO (OAB 86604/SP), DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1000348-88.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Werica Aline Justino - JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena do bem, cabendo às repartições competentes, quando for o
caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus
da propriedade fiduciária. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo por equidade, com fulcro no artigo 85, §8°, do CPC, no valor de R$ 800,00, atualizado a partir do ajuizamento. Interposta
apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as
homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000351-72.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Luiz Carlos Nascimento - - Agenir Silva de Moura - Vistos. Diante informação
de fl. 89, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Int. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000367-26.2019.8.26.0233 - Monitória - Pagamento - Flavio Cicotoste Me - Roberta Baessi da Silva Barbano Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu ao pagamento da importância de R$ 5.100,00, atualizada
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar dos
vencimentos dos títulos. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor atualizado da condenação. Declaro constituído o título executivo (CPC, art. 702, §8º). P.I. - ADV: MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000373-33.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - H.M.J. - - M.L.G.M.
- Vistos. Fls. 382/383: Por ora indefiro. Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros on line, nos termos do art. 854, §3º,
do CPC, o devedor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC),
de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá
ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°,
do CPC. Colhe-se dos autos que a Serventia não cuidou de intimar os executados conforme expressa previsão legal. Atente-se
a Serventia para que tal equívoco não mais ocorra. Intimem-se os executados, nos moldes supra, tanto sobre o bloqueio de
ativos de fls. 359/361 e 362/363, bem como do prazo para eventual impugnação. Rejeitada ou não apresentada a manifestação
dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado,
desde já, a ordem à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante
indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Intimem-se. - ADV: GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000441-80.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Angela Maria
Perussi Rogeri - - Cassiano Sebastião Rogeri - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Assim sendo, JULGO EXTINTO o
processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade,
arcarão os autores com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada
a gratuidade que lhe foi concedida. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1000451-66.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Darci dos Santos - BV
Financeira S/A. - Vistos. Fl. 120: diga a requerida, em 15 dias, se concorda com o pedido do autor para julgamento do feito no
estado, ou se pretende a produção de provas. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000520-64.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trevo Transportes Ltda - Maria
Aparecida Ronchani Faccio Epp - - Maria Aparecida Ronchini Faccio - Fls. 176/177: Ciência do ofício recebido. No prazo legal,
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