TJSP 10/09/2019 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
1915
Processo 1005236-16.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Laercio Sangalette Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Cohab-Chris - Vistos. Em que pese o entendimento do nobre advogado
do autor, compulsando-se a Carta de Sentença devolvida por Nota de Devolução em cartório e não “processo administrativo”
do Cartório de Registro de Imóveis, verifica-se que de fato, não houve a indicação do número das peças que compõe referido
documento. Desse movo, defiro a expedição de nova carta de sentença em que conste os dados indicados no item 1 da nota de
devolução do Registro de Imóveis de fls. 189, em substituição àquela anteriormente expedida. Quanto às demais exigência do
oficial registrador, por se tratarem de atos que não dizem respeito aos autos, deverão ser providenciados pelo interessado pelos
meios administrativos. Int. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP)
Processo 1005396-41.2017.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amoreira
Mirassolândia Empreendimentos Ltda - Me - Kelita Lopes Pio e outro - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. - ADV: ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB
213799/SP)
Processo 1005396-41.2017.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amoreira
Mirassolândia Empreendimentos Ltda - Me - Kelita Lopes Pio e outro - Ficam as requeridas intimadas a recolher a multa fixada
na sentença, no importe de R$ 132,65 - Multas Processuais - Novo CPC (na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo-FEDTJ - cód. 442-1). - ADV: ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP), RUBENS
JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1005682-19.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Donizete Andre - Banco
BMG S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível,
sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação
em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Após,
nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1005689-11.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ariovaldo Jose Semedo - BANCO
CETELEM S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não
é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado
condenação em obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, aguarde-se provocação em arquivo.
3. Após, nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), PEDRO
HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP)
Processo 1006475-55.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia de Figueiredo Correa
- Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem
prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em
obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Após, nada
sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP), DENISE
LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS)
Processo 1006478-10.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Shirley Alves Ferreira - Banco
BMG S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Como a parte autora, vencida, é beneficiária da justiça gratuita, não é possível,
sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais. Além disso, inexiste no julgado condenação em
obrigação cuja exigibilidade não esteja suspensa pelo benefício. Portanto, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Após, nada
sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), PEDRO HENRIQUE
BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP)
Processo 1006482-47.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa Renajud juntada. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2019
Processo 1002953-49.2019.8.26.0358 - Dúvida - Registro de
Int. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB
Processo 1002954-34.2019.8.26.0358 - Dúvida - Registro de
Int. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB
Imóveis - Triângulo Mineiro Transmissora S/A - Vistos. Ao SRI.
110856/MG)
Imóveis - Triângulo Mineiro Transmissora S/A - Vistos. Ao SRI.
110856/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2019
Processo 0004092-58.2016.8.26.0358 (processo principal 1000549-64.2015.8.26.0358) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco Bradesco S.A. - MÓVEIS GERMAI LTDA - Vistos. Ao teor da nova manifestação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º