TJSP 10/09/2019 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
2122
INSS - Vistos, Fls. 32/33 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução,
com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls. 38/39. Considerando que o Sr Benedito
do Amaral Borges está suspenso de exercer a advocacia e que não outorgou poderes a advogada peticionante, indefiro o
pedido de levantamento da verba sucumbencial. Quanto a parte cabente ao autor, defiro seu levantamento. Para o que, servirá
a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação
de contas, para autorizar DONIZETI APARECIDO LIMONE, CPF Nº 031.093.538-57, rua Francisca Pinheiro Mendes, 157,
Jardim Esplanada, Mogi Guaçu/SP, representado pela Dra. Samanta Silva Cavenaghi, CPF 330.039.188-18, OAB 386.927/SP
a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto à Caixa Economica Federal, do valor depositado na conta nº 1181005132909714,
em nome do requerente. Devendo a parte autora providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do
extrato de fls. 33 que passa a fazer parte integrante desta. Fls. 41. Anoto que o autor não apresentou contrato firmado com o
advogado que atuou no processo principal. Fls. 41/42. O E. Juízo Criminal requer lhe seja informado sobre a existência de verba
honorária pertencente a Benedito do Amaral Borges. Neste sentido, servir-lhe-á a presente decisão de comunicação (Ação
Penal nº 004069-32.2018.8.26.0362) acerca da existência do valor de R$5.636,10, que se refere a verba sucumbencial. Quanto
a verba contratual não está discriminada. Providencie a serventia a instrução da presente sentença com cópia dos documentos
necessários ao entendimento da solicitação e encaminhem-se com urgência. Aguarde-se o posicionamento o Juízo Criminal
pelo prazo de 30 (trinta). Decorridos trinta dias e regularizada a pendência referente à devolução da carta expedida em fls. 34,
procedam-se as anotações e as comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal e remetase ao arquivo. 5 P.I.C. - ADV: SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 0003486-47.2018.8.26.0362 (processo principal 0010659-06.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.S.G. - Jair Gozzi - Providencie o interessado a juntada do Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Pública/
OAB que conste o número do Registro Geral de Indicação, para que seja expedida Certidão de Honorários. Nada sendo requerido/
apresentado, no prazo de 15 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS SILVA
(OAB 388371/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0003687-39.2018.8.26.0362 (processo principal 1009088-70.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - W.G.B.S. - J.F.S. - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se contramandado de prisão. 3 Ao advogado nomeado
à parte autora, arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5 P.I.C. - ADV: JONATAS
SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP)
Processo 0003701-57.2017.8.26.0362 (processo principal 0015144-15.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Wellington Willians Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Fls. 88/89. Esclareça o exequente seu pedido, uma vez que o oficio requisitório foi expedido em fls. 75/76 e o
levantamento da quantia está deferido na sentença com força de alvará em fls. 83. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, restituam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 0003771-06.2019.8.26.0362 (processo principal 1007243-32.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosemeire Cristina dos Santos - Manifeste-se o exequente sobre o resultado da
pesquisa BACENJUD, que resultou negativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, do CPC. - ADV:
CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 0003906-18.2019.8.26.0362 (processo principal 1007056-58.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.M.T. - J.C.G.T. - Manifeste-se o exequente de alimentos acerca da certidão
negativa do Oficial de Justiça a fl. 26, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do
mesmo artigo - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 0003965-06.2019.8.26.0362 (processo principal 1005504-63.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - CREUSA ALVES DA SILVA - Vistos. Considerando decisões recentes
em que as doutas Contadorias Judiciais das Comarcas de Araras e Indaiatuba apoiaram seus respectivos Juízos na conferência
dos cálculos, determino a remessa dos autos à i. Contadoria desta Comarca para que confira se o cálculo de algum dos litigantes
está em conformidade com a condenação. Eventual vedação em atuar no feito deverá ser informada por escrito, providência
necessária para nomeação de perito contador pelas regras estatuídas pelo Colendo TRF da 3ª Região. Intime-se. Mogi Guacu,
23 de agosto de 2019. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003998-30.2018.8.26.0362 (processo principal 0006080-44.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Joel Deodato da Silva - Vistos.
O requerimento de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, consoante norma
vigente. O prosseguindo da execução da verba sucumbencial nestes mesmos autos não atende ao padrão normativo. Por
esta razão, deverá a patrona cadastrar o pedido de cumprimento de sentença que foi formulado em fls. 86/87 como incidente
processual (código 12078), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO (OAB
139458/SP), JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
Processo 0004091-90.2018.8.26.0362 (processo principal 1002303-29.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcilio Simionato - Vistos.
Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP),
SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP)
Processo 0004304-96.2018.8.26.0362 (processo principal 0003405-16.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.M.S.A. - R.B.A. - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a
bem de seu direito. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para
dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0004385-11.2019.8.26.0362 (processo principal 1001522-36.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Lorival Donizete Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Diante da concordância do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente as fls. 11/12 desta Ação Declaratória
de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução
nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Deixo de determinar a intimação do INSS
para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou
os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º