TJSP 10/09/2019 - Pág. 426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
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DE JUSTIÇA de fls. 71. Nada Mais. - ADV: ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), JEAN CRISTIANO
MOURA MARTINS (OAB 250448/SP)
Processo 1005626-59.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Mario
Alves Rodrigues - 1.Ciência às partes do v. Acórdão proferido nos autos. 2. Intime-se o requerido para que apresente a planilha
representativa do valor devido, em sessenta dias. 3. No mesmo prazo, deverá informar se o(a) requerente possui débitos
líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja
execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. 4. Oficie-se ao INSS para implantação do
benefício concedido ao(à) autor(a), instruindo-o com a senha para consulta integral dos autos. - ADV: RODRIGO TREVIZANO
(OAB 188394/SP)
Processo 1005729-95.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Jose Vieira Bueno - O art.
5º, II, da Lei 12.153/09 prevê que no Juizado Especial da Fazenda Pública podem ser réus os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Por sua vez, o artigo 8ª
do Provimento CSM 2.203/09, dispõe que nas Comarcas em que não foram instalados Juizados Especiais de Fazenda Pública,
ficam designados para processamento das ações de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (i) as Varas da
Fazenda Pública, onde instaladas; (ii) as Varas do Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara
da Fazenda Pública instalada; (iii) os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de
Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento. Ademais, segundo provimento
CSM 2.321/16, “Em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei 12.153/09, a competência dos Juizados da Vara
da Fazenda é plena, nos termos do art. 2º, § 4º, do referido diploma legal”. Absoluta, portanto, a competência do Juizado
Especial Cível para processar e julgar a demanda em questão. Neste sentido. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação
declaratória cumulada com repetição de indébito ajuizada em face do Estado de São Paulo, referente à inclusão da tarifa de uso
do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS. Ausência
de Vara da Fazenda Pública na comarca. Competência do Juizado Especial Cível. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Inteligência da lei nº 12.153/2009 e Provimento nº 2.203/2014 do
Conselho Superior da Magistratura. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da Vara do Juizado Especial Cível
de Sumaré, ora suscitante.(TJSP; Conflito de competência cível 0025572-94.2019.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão
Julgador: Câmara Especial; Foro de Sumaré -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/08/2019).
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento da causa e após o decurso do prazo para
interposição de eventual recurso, determino a redistribuição do feito à Vara do Juizado Especial Cível local. - ADV: UILSON
DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 1006220-05.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dayan Isaac - Fls.
47/48. Anote-se. Int. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1006376-90.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eunice Amaro - Despacho
- SEM GERAR ATOS - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1007671-36.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Aparecida do Carmo Proença - Ciência
às partes do v. Acórdão proferido nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CARMEM ALINE AGÁPITO DE OLIVEIRA (OAB 389530/SP)
Processo 1008421-38.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos
Martins Machado - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias,
apresentar contrarrazões à apelação interposta às fls. 328/336 (art. 196, inc. XXVIII, das NSCGJ). - ADV: HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN GORERI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2019
Processo 1000571-93.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivaldo dos Santos Lopes e outro - Para
verificar se estão presentes os requisitos registrários, encaminhe-se a senha para consulta integral do processo ao Oficial
de Registro de Imóveis local. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: VANESSA MACHADO DE
CASTILHO (OAB 345179/SP)
Processo 1001287-23.2018.8.26.0269 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nuncia Assae Kawakami
- - Carlos Hiroshi Kawakami e outros - Certifico e dou fé que, acessando os sistemas Bacenjud e Infojud obtive os endereços
de Maria Dirce de Carvalho, constantes nos bancos de dados do Banco Central e da Receita Federal, conforme se observa
nos extratos que seguem adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo abertura de vista à
requerente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 1001428-13.2016.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Henrique dos Santos Antunes e outros
- Florestal Partner Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e outro - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III
e § 1º, do CPC). Int. - ADV: BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO LEAL (OAB 310776/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB
263348/SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP)
Processo 1002291-95.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Gomes Martins - - Benedita de Moraes
Luiz Martins - Prefeitura Municipal de Sarapuí e outro - Vista ao autor para que manifeste acerca da petição da Prefeitura do
Município de Sarapuí de fls. 118/119. - ADV: ANA PAULA RUIVO (OAB 256232/SP), PAMELA FERNANDA NUNES SALEM
MONTEIRO (OAB 369195/SP)
Processo 1003014-17.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Aparecida Vieira Branco da Silveira Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato
ordinatório: Vista à autora para que se manifeste sobre a Informação do Oficial de Registro de Imóveis retro. - ADV: MARCOS
LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
Processo 1003115-54.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Israel Fernandes Vieira - Vista ao interessado
para que providencie o recolhimento do valor correspondente aos caracteres, para publicação do edital de fl. 127. - ADV:
ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º