TJSP 10/09/2019 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
957
ZACCARO JUNIOR (OAB 174554/SP)
Processo 0006464-91.2004.8.26.0554/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - Gilberto Alves de Souza - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES
PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0009502-86.2019.8.26.0554 (processo principal 1023349-46.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Erika Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Trata-se de
cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 do NCPC no qual o INSS, devidamente intimado, não ofertou impugnação
como dispõe o artigo 535 do mesmo código, concordando com o valor indicado pela parte autora. 2) Em face da aceitação
do cálculo apresentado, homologo a conta elaborada pelo (a) autor (a) a fls. . 3) Tendo em vista que o Instituto, intimado na
pessoa de seu Procurador Autárquico, para os fins do disposto no artigo 100, §§ 9º e 10 da CF, deixou de se manifestar acerca
de eventual existência de crédito a ser compensado, presume-se a inexistência de compensação. 4) O valor a ser requisitado
(R$ 6.100,32 - 04/2019), deverá observar o Comunicado DEPRE nº 394/2015. Conforme o comunicado em testilha, a partir de
02/07/2015, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE deverá ser
realizada digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição
Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Saliente-se que, implantado
em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, consequentemente, todas as petições
de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Os
ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de
04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. 5) Com a determinação
da expedição do requisitório, aguarde-se o pagamento. 6) Fixo os honorários nos termos do artigo 85, I e IV do § 2º e 3º do CPC,
em 15% do valor apurado do débito, que deverá ser objeto de cumprimento de sentença próprio, após decurso de prazo para
manifestação do INSS. 7) Caso ainda não providenciado, oficie-se para implantação do benefício, cabendo ao autor a impressão
e encaminhamento do ofício à autarquia para cumprimento. Intimem-se. - ADV: ELNA GERALDINI (OAB 93499/SP)
Processo 0010299-92.2001.8.26.0554/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João de Almeida Santos - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0010739-58.2019.8.26.0554 (processo principal 1012889-63.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Reginaldo Vieira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1) Trata-se de cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 do NCPC no qual o INSS, devidamente intimado, concordou
com o cálculo ofertado pelo autor. Diante disto, homologo a conta que apresentou para quitação da dívida. 2) Tendo em vista que
o Instituto, intimado na pessoa de seu Procurador Autárquico, para os fins do disposto no artigo 100, §§ 9º e 10 da CF, deixou
de se manifestar acerca de eventual existência de crédito a ser compensado, presume-se a inexistência de compensação. 3) O
valor a ser requisitado (R$ 19.202,30 - 05/2019 ), deverá observar o Comunicado DEPRE nº 394/2015. Conforme o comunicado
em testilha, a partir de 02/07/2015, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar
o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Saliente-se
que, implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, consequentemente,
todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do
Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660,
de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
4) Com a determinação da expedição do requisitório, aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CALOBRIZI (OAB
208309/SP), RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB 336817/SP)
Processo 0011944-25.2019.8.26.0554 (processo principal 1004141-13.2015.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Ferraz de Melo Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1) Trata-se de cumprimento de sentença PROVISÓRIIO nos termos do artigo 534 do NCPC no qual o INSS, devidamente
intimado, não ofertou impugnação como dispõe o artigo 535 do mesmo código, concordando com o valor indicado pela parte
autora. 2) Em face da aceitação do cálculo apresentado, homologo a conta elaborada pelo (a) autor (a). 3) Tendo em vista que
o Instituto, intimado na pessoa de seu Procurador Autárquico, para os fins do disposto no artigo 100, §§ 9º e 10 da CF, deixou
de se manifestar acerca de eventual existência de crédito a ser compensado, presume-se a inexistência de compensação.
4) O valor a ser requisitado (R$ 170.300,48 - 04 /2019), deverá observar o Comunicado DEPRE nº 394/2015. Conforme o
comunicado em testilha, a partir de 02/07/2015, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de
Precatórios - DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º
Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada
credor. Saliente-se que, implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV,
consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato
digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto
para processos físicos como digitais. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas
Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e
01/2015, do DEPRE. 5) Com a determinação da expedição do requisitório, aguarde-se o pagamento. Intimem-se. - ADV: ALDENI
MARTINS (OAB 33991/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0012191-06.2019.8.26.0554 (processo principal 1023822-32.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amanda Paulilo Valerio de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Trata-se de
cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 do NCPC no qual o INSS, devidamente intimado, não ofertou impugnação
como dispõe o artigo 535 do mesmo código, concordando com o valor indicado pela parte autora, que visa quitação da verba
honorária fixada em fase executória. 2) Em face da aceitação do cálculo apresentado, homologo a conta elaborada pelo (a)
autor (a) a fls. . 3) Tendo em vista que o Instituto, intimado na pessoa de seu Procurador Autárquico, para os fins do disposto no
artigo 100, §§ 9º e 10 da CF, deixou de se manifestar acerca de eventual existência de crédito a ser compensado, presume-se
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