TJSP 11/09/2019 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
1293
as determinações cabíveis. 5. Intimem-se as partes desse despacho, aplicando-se para ambas o que dispõe o art. 19, § 2º, Lei
9099/95. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/
SP)
Processo 1003405-63.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elaine
Cristina de Faria - Manifeste-se o REQUERENTE através do seu patrono, no prazo de cinco dias uteis, sobre a juntada da
resposta-oficio Serasa de fls. 157/158. - ADV: ANNE CAROLINE BORSATO DOS SANTOS (OAB 369021/SP)
Processo 1003756-36.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lourdes
Fernanda Rego de Souza Mello - Anhanguera Educacional Participações S.A. e outro - Vistos. Designo audiência de instrução
e julgamento no dia 19/11/2019 às 15:30h. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na
condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Fixo o prazo de cinco dias a contar da intimação
desta decisão para que as partes apresentem rol de testemunhas, se ainda não tiverem feito, até o máximo de três, que deverão
ser trazidas independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, ressaltando na intimação que as
testemunhas não arroladas no prazo acima fixado não serão ouvidas. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida
de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição,
procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha
tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da
revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve
estar devidamente regularizada no momento da audiência. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP), GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP)
Processo 1004434-51.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gold Finger Joalheiros
Ltda - Epp - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Carrancas - MG Prazo para
cumprimento: 180 dias Proceda-se a citação por carta (precatória). Finalidade: citação e intimação, de Valquiria Coimbra
Furtado Alves, Rua Coreonel Antonio Francisco, 16, centro - CEP 37245-000, Carrancas-MG, para apresentar defesa e, se o
caso, proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento, no prazo de quinze (15) dias,
contados a partir da data da citação. Advirta(m)-se o(s) réu(s) que: A) se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos,
a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. B) nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré
poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze
dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. C)
Na defesa, a parte ré deverá expressamente, na hipótese de não formular nenhuma proposta de acordo, informar se possui
outras provas a produzir, indicando-as, ou se pretende o julgamento do feito no estado, sob pena de preclusão caso não haja
manifestação; caso a parte ré pretenda produzir prova oral, deverá apresentar, juntamente com a defesa, o rol de testemunhas,
até o máximo de três, que deverão comparecer independente de intimação ou mediante esta, desde que expressamente
requerido, sob pena de preclusão. D) recebida a defesa, o(s) autor(es) serão intimados para apresentação de réplica no prazo
de quinze dias, bem como para se manifestarem sobre eventual proposta de acordo formulada; E) Tratando-se a requerente
de pessoa jurídica, admitida pelo artigo 8º da Lei 9.099/95: 1) conforme Enunciado 141 do FONAJE, deverá ser representada,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente; 2) deverá apresentar seus atos constitutivos, salvo
se já constarem nos autos, com, no mínimo, 24 horas de antecedência às audiências designadas; 3) possuindo advogado,
deverá fazer uso do e-SAJ para a protocolização; caso contrário, o protocolo deverá ser feito no balcão do cartório. Referido
prazo é necessário para que seja possível a liberação no sistema e a conferência, por este Magistrado e pela parte contrária,
da regularidade dos atos constitutivos; 4) a não observância do quanto estabelecido acarretará na extinção do processo, sem
resolução do mérito, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95. Deverá fazer parte integrante desta as seguintes peças do
processo: Cópia da petição inicial. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Daniel Alves de Almeida Junior Estando a parte autora assistida por advogado, fica este
intimado a providenciar a distribuição da carta precatória e comprovar nos autos, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: DANIEL
ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1004981-91.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafaela Siqueira Macedo
Gaspar - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.a - Atendendo às circunstâncias do presente caso, designo audiência de
conciliação para o dia 23/10/2019 às 14:00h. Ficam as partes advertidas que: a) não serão ouvidas testemunhas nesta audiência;
b) as partes deverão comparecer pessoalmente (Lei 9.099/95, art. 9º). Havendo pessoas jurídicas, deverão estar representadas
por prepostos com poderes para transigir (Lei 9.099/95, art. 9º e § 4º) e, nesse caso, os documentos de constituição (contrato
social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão
ser protocolados até um dia antes da realização da audiência, para que a z. Serventia tenha tempo hábil de libera-los nos
autos digitais. A ausência ou irregularidades na documentação implicará em falha na representação e, consequentemente,
na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação das partes deve estar regularizada no momento do ato. c) a ausência imotivada da parte autora implicará em
extinção do processo sem julgamento do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I); d) a ausência da parte requerida implicará em revelia
(Lei 9.099/95, arts. 20 e 23). Int. - ADV: RAFAELA SIQUEIRA MACEDO GASPAR (OAB 404213/SP), RICARDO MARFORI
SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1005362-41.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Joaquim de Castro - Vistos. Para
o julgamento dos embargos de declaração, constato a necessidade de se apurar a data em que os gravames foram registrados
sobre a motocicleta. Nestes termos, requisite-se à CIRETRAN informações sobre quais gravames foram lançados sobre o
veículo YAMAHA XT 600, placa DHJ-2300, a instituição financeira que os lançou e a data em que foram lançados. Prazo: 20
dias. Com a informação, vista às partes para manifestação, no prazo de dez dias, devendo ainda os executados, no mesmo
prazo, manifestarem-se quanto aos embargos de declaração opostos pelo exequente. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1005377-05.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laiza da
Silva Rodrigues Leite - Vistos etc. A requerida é pessoa física e, nos termos do art. 18, I, da Lei 9.099/95, deve ser pessoalmente
citada, recebendo em própria o aviso de recebimento. No entanto, o AR de fl. 95 foi recebido por terceiro estranho ao processo.
Nestes termos, com o fim de evitar nulidade processual no futuro, renove-se o ato por carta precatória. DEPRECADO: Juízo
de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José dos Campos Prazo para cumprimento: 30 dias Procedase a citação por carta (precatória). Finalidade: citação e intimação, de Priscila Angela de Almeida “forever Studio Fotografico”,
Avenida Deputado Benedito Matarazzo, 9403, Jardim Oswaldo Cruz - CEP 12216-580, São José dos Campos-SP, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º