TJSP 11/09/2019 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
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OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016362-17.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celso José Lopes da Silva Montezuma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros - Vistos. Fls. 94/96: deixo por hora de homologar o acordo, uma
vez que a executada RIO VERDE não está devidamente representada por seu advogado. Portanto, regularize a executada sua
representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP),
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 4001383-04.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Defiro a busca de endereço(s) do executado junto ao INFOSEG e BACENJUD, devendo o autor recolher a respectiva
taxa. Prazo 05 dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 4003534-40.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO
DO BRASIL S/A - Vista dos autos ao(à)(s) Executado(a)(s) para recolher(em), em 05 (cinco) dias, a taxa judiciária no valor de
R$ 371,74, através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 4003637-47.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - José Wilson
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Abra-se vista ao INSS, para se manifestar. Intime-se. - ADV:
SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 4004194-34.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A TECNOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e outros - Luis Gustavo Gandolpho - Vistos. Rejeito a exceção
de pré-executividade, porquanto não alegado qualquer tema que tenha cabimento nos limites estreitos do incidente processual
em questão. A defesa não trouxe qualquer questão de ordem pública, limitando-se a apresentar impugnação genérica, que não
tem o condão de abalar a higidez da presente ação executiva. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Sem prejuízo, manifeste-se
o exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 4008635-58.2013.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARCOS FRANCISCO CORTE - WILMA MIRANDA MATHEUS - (x) completar, em 05 (cinco) dias, a diferença na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 48,00. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP),
MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2019
Processo 0014699-45.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.B. - Vistos. 1. Concedo ao autor
os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. INDEFIRO o pedido liminar de exoneração de alimentos por ausência de prova
que demonstre que a alimentanda, mesmo tendo atingido a maioridade, exerce atividade remunerada, para justificar de plano
o pedido exoneratório, necessitando o tema da instauração do contraditório. 3. Quanto ao requerimento liminar de redução da
verba alimentar, entendo que preenche os pressupostos de admissibilidade: fumus boni iuris e periculum in mora, devendo ser
reduzida a referida verba. De acordo com o parecer do Ministério Público, portanto, DEFIRO, em parte, o pedido de redução dos
alimentos para FIXÁ-LOS em 1/3 (um terço) dos rendimentos do autor quando empregado e, em caso de desemprego, 1/2 (meio)
salário mínimo, válidos a partir desta decisão. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0025711-61.2016.8.26.0320 (processo principal 0016573-17.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.R.G. - M.A.G. - Vistos. Cota retro do Dr. Promotor: manifestem-se as partes. Int. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ
(OAB 223036/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 261656/SP)
Processo 1000700-08.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.E.S.S.M. - Vistas dos autos ao Requerente para
manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001207-08.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.H.S.S. - L.C.S.F. - Vistos. Tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: GRAZIELA CALICE NICOLAU DA SILVA (OAB 132711/SP), WALDEMAR ANTONIO NICOLAI
JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 1002309-26.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.S. - Vistos. Arquivem-se os
auto, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP)
Processo 1005880-05.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Reinaldo Rodolfo Schnoor - - Dorival
Roberto Schnoor - - Sueli Maria Schnoor da Silva - - Márcia Regina Schnoor Ferreira - - Leonel Bernardo Schnoor - - Dulce Inês
Schnoor da Silva - Vistas dos autos aos requerentes para indicarem as peças necessárias à expedição do formal de partilha.
Int. - ADV: ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP)
Processo 1006257-73.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.S. - Ciência às partes acerca
da designação de audiência de conciliação para o dia 04 de novembro de 2019, às 14:20 horas, no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, situado na Rua Barão de Cascalho, 237 - Centro e que conforme Portaria
Nº01/2019 Cejusc de Limeira-SP, em seu item 2. o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP, determinou: “Nos processos
judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM.
Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a)
data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador,
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