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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 - Página 4

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TJSP 11/09/2019 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2889

4

interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBERTA DE VASCONCELLOS
OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP)
Processo 1000816-81.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Claudemir Donizeti Cabral Me
- Km Transportes Servicos e Locacao Ltda - Vistos. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora,
possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do comprovante (AR) da
carta de citação devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo
as razões de fato e de direito com as quais impugna o pedido do autor. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não
impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida,
esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta para citação postal (AR digital). Int.
- ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000819-36.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cr dos Santos Borracharia
- Me - M J de Melo Me - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Verifico a idoneidade da prova
documental que acompanha a petição inicial a qual evidencia o direito da autora, mas não dispõe de eficácia executiva. Cite-se
a ré para pagar o débito reclamado e depositar honorários advocatícios, em conta vinculada ao Juízo, na quantia correspondente
a 5% do valor da causa. Prazo: 15 dias úteis Cumprindo a obrigação no prazo supra, a ré ficará isenta das custas processuais.
No mesmo prazo a ré poderá opor embargos nestes autos, mesmo que os embargos versem apenas sobre parte da obrigação,
situação na qual a autora deverá requerer o prosseguimento do feito acerca do incontroverso, com a indicação dos atos de
execução pretendidos. Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco o prazo para oposição de embargos, situações que
a serventia certificará, constituir-se-á o título executivo, passando-se ao cumprimento de sentença, mediante requerimento
da autora nestes próprios autos (CPC. Art. 701, § 2º), não sendo necessária a instauração de incidente de cumprimento de
sentença. Expeça-se carta para citação postal (AR digital). Int. - ADV: JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/
SP)
Processo 1000884-31.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Clécio Viana - BV
Financeira S/A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000920-73.2019.8.26.0233 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Jhecylen Fernanda
Fonseca - Vistos. Verifico a idoneidade da prova documental que acompanha a petição inicial a qual evidencia o direito da
autora, mas não dispõe de eficácia executiva. Cite-se a ré para pagar o débito reclamado e depositar honorários advocatícios,
em conta vinculada ao Juízo, na quantia correspondente a 5% do valor da causa. Prazo: 15 dias úteis Cumprindo a obrigação
no prazo supra, a ré ficará isenta das custas processuais. No mesmo prazo a ré poderá opor embargos nestes autos, mesmo
que os embargos versem apenas sobre parte da obrigação, situação na qual a autora deverá requerer o prosseguimento do feito
acerca do incontroverso, com a indicação dos atos de execução pretendidos. Não cumprida a obrigação ou decorrido em branco
o prazo para oposição de embargos, situações que a serventia certificará, constituir-se-á o título executivo, passando-se ao
cumprimento de sentença, mediante requerimento da autora nestes próprios autos (CPC. Art. 701, § 2º), não sendo necessária
a instauração de incidente de cumprimento de sentença. Expeça-se carta para citação postal (AR + mão própria). Int. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000978-47.2017.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Adilson Batista - Vistos. Diante do depósito judicial (fls. 82/83) referente à
restituição de valores pagos, determinado em sentença, expeça-se, desde já, mandado de levantamento em favor do requerido,
por se tratar de valor incontroverso. A seguir, intime-se o requerido, por via postal: - informando-lhe sobre o valor do depósito
de fls. 82/83; - para que compareça em cartório, no prazo de 30 dias, para retirar o mandado de levantamento expedido em
seu favor; - bem como, para que se manifeste, querendo, se concorda com o valor depositado pela requerente, e se é caso de
extinção do processo. Intimem-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001135-54.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - EDUARDO GOMES - KEILA MIRELLI SANTINON GOMES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RODRIGUES & BATISTELA S/C LTDA - Vistos.
Fls. 97/100: defiro. Adite-se a CARTA DE ADJUDICAÇÃO com cópia de fls. 97/100. Após, nada mais sendo requerido, retornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 102537/SP), MAURICE FERRARI (OAB
102544/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1001156-30.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ingridy Damiana de
Assis - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Prazo superado. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV:
IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1001177-35.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete Rodrigues Jbcred S.a. Sociedade de Credito Ao Microempreendedor - Autor, manifeste-se sobre juntada de ofício de fls. 146/148. - ADV:
CAROLINE PANSUTTI ROMERO (OAB 367534/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), MYRYAN CHRISTIANE
SILVA NUNES MATOS NOVAIS (OAB 387065/SP)
Processo 1001212-29.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Adriana Cristina Carrino - Providencie o Exequente a comprovação do recolhimento das despesas postais.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001234-53.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Danilo Fernando de
Souza Pinto - Banco do Brasil S. A. - - Marcelo Santa Cruz Telecomunicacoes Ltda Me - Manifeste-se o Requerente, face o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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