Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 - Página 1119

  1. Página inicial  > 
« 1119 »
TJSP 12/09/2019 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2890

1119

Processo 1013518-25.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gislaine Maria Formagim
Galves - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado nos autos (fls. 25-29) e, como consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo em cartório, devendo as partes informar sobre o seu cumprimento. P.R.I.C. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI
(OAB 93201/SP)
Processo 1013721-21.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Via
Veneto - Sonia de Souza Petenoni Tomanik e outros - Vistos. Foram regularmente citados Maria Cecília (fls. 128) e Sonia (fls.
130), devendo o cartório, oportunamente, certificar eventual decurso de prazo para oposição de embargos, observado o disposto
no art. 915, § 3º, do CPC. A executada Sonia manifestou-se nos autos a fls. 132/134, oferecendo o próprio imóvel devedor das
despesas condominiais à penhora, sobre o que o exequente deverá manifestar-se em 15 dias úteis. A análise do pedido de
gratuidade pleiteado pela executada Sonia dependerá da apresentação de: (a) cópia dos extratos bancários de contas de que
for titular, dos últimos três meses; (b) cópia dos extratos de cartão de crédito de que for titular, dos últimos três meses; (e) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Manifeste-se o exequente, ainda, sobre
o óbito do executado Ricardo, comprovado a fls. 142, ciente de que sua substituição processual deverá dar-se pelo espólio,
representado pelo inventariante, em caso de haver ação de inventário em andamento, ou por sua única herdeira, caso não tenha
sido iniciada a ação de inventário ou já tenha sido concluída. O executado Roberto compareceu espontaneamente aos autos
e manifestou-se a fls. 167/170, razão pela qual o dou por citado, correndo o prazo para oposição de embargos da publicação
do presente despacho. Ofereceu o imóvel devedor das despesas condominiais à penhora e o pagamento de sua cota parte em
dez prestações, sobre o que o exequente deverá manifestar-se em 15 dias úteis. A análise do pedido de gratuidade formulado
pelo executado Roberto dependerá da apresentação de: (a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e do comprovante
de renda mensal; (b) cópia dos extratos bancários de contas de que for titular, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de
cartão de crédito de que for titular, dos últimos três meses; (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. No mais, promova o exequente a citação do executado Geraldo. Int. - ADV: RAFAEL MARTINS
IASZ (OAB 284770/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP), GRAZIELA PONTES DE SIQUEIRA FLAVIO (OAB
263894/SP), MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP), SELMA LUCIA QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 366634/SP)
Processo 1013861-89.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1013668-74.2017.8.26.0309) - Execução de Título
Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.B.S.T.M. - T.L.D. e outro - Vistos. Apensem-se estes aos autos de n. 1013668-74.2017,
para julgamento conjunto. Ficam suspensos, por ora, todos os atos de constrição e expropriação de bens da parte executada,
autora da ação supra mencionada em que se visa à revisão do contrato objeto desta lide. Int. - ADV: VALDEIR APARECIDO DE
ARRUDA (OAB 114006/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP)
Processo 1014191-52.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Emidio da Silva - Vistos. Tendo em vista
que a diligência realizada para citação foi negativa (fls. 87), retire-se da pauta a audiência de mediação designada, comunicandose o CEJUSC. Promova a parte autora os atos pertinentes e necessários à localização da parte passiva. Apresentado o novo
endereço, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para redesignação de audiência. Int. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI
(OAB 110410/SP)
Processo 1014536-81.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leila Suely Aiub Vistos. I Comprove a autora o protocolo do ofício de deferimento da tutela de urgência deferida às fls. 21-22. II - Cite-se a parte
Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) se dará a partir da citação, nos termos do art. 231 do NCPC. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA
(OAB 306736/SP)
Processo 1014777-55.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Recebo a emenda de fls.30/32. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando
deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intimese. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1014787-02.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Japy Fomento Mercantil Ltda - Vistos.
Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de planilha de débitos contendo a composição de seu crédito
(valor inicial devido, quantidade de parcelas pagas, juros, etc), sob pena de indeferimento da petição inicial. No mesmo prazo
de 15 dias, providencie, ainda, o recolhimento de mais uma despesa postal no valor de R$23,55, sob pena de cancelamento da
distribuição (CPC, art. 290). Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1014791-39.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele
Gomes da Silva Bertoli - Vistos. Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para
designação de audiência. Após, cite-se e intime-se a parte ré (por carta digital), advertida de que o prazo de quinze dias úteis
para apresentação de contestação será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante
constituído, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV:
RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo