TJSP 12/09/2019 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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dos autos a sua publicação no D. J. E. Certifique a serventia se o edital foi publicado. Em caso negativo, providencie-se sua
publicação. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação, vindo-me, a seguir, conclusos
para sentença. Int. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1009908-50.2018.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fatima Morais Bezerra Pereira - Alvacir Rodrigues Pereira - Vistos. Fls. 44: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, regularizem
os requerentes a representação processual de Maria de Fátima Morais Bezerra Pereira, apresentando cópia do instrumento de
mandato, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/
SP)
Processo 1010274-89.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005795-04.2016.8.13.0518 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Poços de Caldas / MG) - Antonio Carlos da Silva - Vistos. Fls. 52: Nada a apreciar. A carta precatória já se
encontrava arquivada. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DANIELA ALVISE (OAB 131297/MG)
Processo 1010714-56.2016.8.26.0320 - Usucapião - Propriedade - Luiz Carlos Tomazini - - Roseane Fabri Tomazini - Simone
Andrea Zaros Peres - - Fernanda Basso Zaros - - André Roberto Zaros - - Pedro Renato Zaros - - Frederico Peres - - Janaina
de Oliveira Zaros e outros - Jaime Cardoso e outros - Vistos. Fls. 285, item 02: Defiro, aditando-se o mandado para integral
cumprimento. Fls. 285, item 04: Defiro. Fls. 288/289: Ciente do acordo dos requerentes com alguns dos requeridos. Recolham
os requeridos André, Fernanda, Simone Frederico, Pedro e Janaína a taxa de mandato. Int. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI
(OAB 308692/SP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB
253345/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2019
Processo 0001502-19.2002.8.26.0320 (320.01.2002.001502) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Willians de Cerqueira Leite Martins - Jose Afonso de Oliveira - EDVALDO RIBEIRO DE SILVA - Vistos. Mantenho a decisão
de fls. 271, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE AMARANTES
QUEIROZ (OAB 119932/SP), ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP), JÚLIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB
167818/SP), EDUARDO ALBERTO ROSSETTO MARTINS RAMOS (OAB 178772/SP)
Processo 0002176-11.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002176) - Monitória - Cheque - Softextil Industria de Confecções Rio
Claro Ltda - Maria Aparecida de Freitas - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: REGINA
CELIA GOMES (OAB 150532/SP), CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB 274932/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI
(OAB 274544/SP)
Processo 0002834-02.1994.8.26.0320 (320.01.1994.002834) - Separação Consensual - Dissolução - Jose Renato Beck - Aparecida Isabel Alves Beck - Fazenda Estadual - F.M.L. - Vistas dos autos aos autores para: (x) cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo
único das NSCGJ). - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP),
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 0006085-32.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006085) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mapdata,
Tecnologia, Informática e Comércio Ltda - Micro Vip Limeira Ltda Me - Clarice Salvador Affonso - - Luis Fernando Affonso Vistos. Regularize o sócio Luis Fernando Affonso sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando,
ainda, o recolhimento da taxa de mandato. Em relação ao sócio Luis Fernando Affonso, observa-se que seu ingresso nos
autos se deu apenas com o intuito de arguir irregularidade formal. No entanto, ele não se insurgiu contra o cabimento do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No caso, sendo a primeira oportunidade em que se manifestou nos
autos, caberia apresentar suas razões contra o pedido. Ademais, não há que se aguardar o fechamento do ciclo citatório, por
não se tratar de processo em fase de conhecimento. Diante da manifestação de fls. 314/318, passo a analisar, desde já, o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ao menos, com relação ao sócio citado. Estão presentes, através dos
documentos juntados, os requisitos para a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica, com fulcro no art. 50 do Código
Civil. A desconsideração da pessoa jurídica consiste na declaração de ineficácia da personalidade dela para certos efeitos
e obrigações, preservando-se o necessário para que a pessoa jurídica possa prosseguir com suas atividades e obrigações
e direito, relativamente a outra atividade. No caso dos autos, verifica-se que a executada, pessoa jurídica, não deixou bens
suficientes para garantir o adimplemento de suas dívidas. Assim, a pessoa jurídica executada burla a lei e a ordem para criar
obstáculo à satisfação do crédito da exequente. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da executada, determinando a inclusão do sócio Luis Fernando Affonso no pólo passivo. Deixo de ordenar sua citação para
os termos da ação executiva, considerando que ainda falta a citação da outra sócia, para encerramento do incidente, com o
respectivo pronunciamento de mérito quanto a desconsideração em relação a referida sócia. No mais, mantenho a decisão que
deferiu a penhora no rosto dos autos (fls. 307). Fls. 348/349: Indefiro o pedido de expedição de ofício. A penhora no rosto dos
autos principais, por consectário lógico, abrange também o cumprimento de sentença a ele vinculado, já que este último trata-se
de mero incidente da mesma relação jurídica processual. Assim, basta ao interessado peticionar junto ao Juízo onde foi anotada
a penhora no rosto dos autos e lá pedir as providências necessárias para sua anotação também no incidente de cumprimento
de sentença. Acerca do resultado negativo da citação da sócia Clarice, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: NARA VIRGINIA LIMA GOMES MULLER (OAB 357027/SP), KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/
SP)
Processo 0007019-24.2010.8.26.0320 (320.01.2010.007019) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- Maria Teresa Alves dos Santos - Vistos. Fls.41/42: defiro. Expeça-se o competente ofício. Após, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: FLAVIO SOARES HADDAD (OAB 100112/SP)
Processo 0007610-15.2012.8.26.0320 (320.01.2012.007610) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Massari de Castro Thiago Nascimento de Castro - Men.rep.p.s.mãe Devanir do Nascimento de Castro - - Maria Stefania Buzolin de Castro - - Jose
Leandro Buzolin de Castro - José Renato de Castro - Wilson Manoel de Sena - FAZENDA ESTADUAL - - Nabyla Maldonado de
Moura Giacopini - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 584 em favor da Sra. Inventariante Dativa,
devendo a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual
está disponível no site do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações
Gerais, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 915/2019. Recolham os herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa para
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