TJSP 12/09/2019 - Pág. 52 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB
322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1001140-61.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agropel Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - João Batista Carneiro Florêncio - Com tais considerações, com fundamento no artigo 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB
322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1001142-31.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agropel Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - Jean Carlo Braga da Silva - Com tais considerações, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB
346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1001145-83.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agropel Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - João Martiniano Cirino - Com tais considerações, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB
322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1001146-68.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agropel Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - Joeli Sens Junior - Com tais considerações, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo
485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB
346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1001148-38.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Agropel
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Jose Nilton de Almeida Reis - Com tais considerações, com fundamento no artigo
330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EMILIANO DIAS
LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1001171-81.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agropel Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - Josevaldo de Jesus dos Santos - Com tais considerações, com fundamento no artigo 330, inciso
IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB
322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1001172-66.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agropel Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - Juarez Trindade de Souza - Com tais considerações, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB
346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1001175-21.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Agropel
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Nilton Pereira Barreto - Com tais considerações, com fundamento no artigo 330,
inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA
LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1001176-06.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agropel Comércio
de Produtos Agropecuários Ltda - Modestino Teixeira - Com tais considerações, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB
322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1001178-73.2019.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agropel Comércio
de Produtos Agropecuários Ltda - Osmar Cassimiro da Silva Bonfim - Com tais considerações, com fundamento no artigo
330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Sem custas nem honorários na forma do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO
NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
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